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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 1444

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

1444

recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Valmir Rodrigues Brandão (OAB: 393092/SP)
- Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1002117-07.2022.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Daniela
Parra Covre - Recorrida: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Deram provimento ao recurso. V.
U. - EMENTA: COBRANÇA DE “SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 “, EM LINHA TELEFÔNICA FALTA
DE TRANSPARÊNCIA (CDC, ART. 4º, CAPUT) DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA
SOBRE O SERVIÇO (CDC, ART. 6º, INCISO III) 2 PROTOCOLOS DE RECLAMAÇÕES FORMULADA PELO CONSUMIDOR
PROBLEMA NÃO RESOLVIDO PERDA DO TEMPO ÚTIL VIA CRUCIS DANO MORAL CONFIGURADO REPARAÇÃO FIXADA
NO VALOR DE R$ 5 MIL RESPEITÁVEL SENTENÇA, DE IMPROCEDÊNCIA, REFORMADA RECURSO, DO CONSUMIDOR,
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Valmir Rodrigues Brandão (OAB: 393092/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral
Soares (OAB: 315644/SP)
Nº 1006548-74.2021.8.26.0297/50001 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Jales - Agravante: Celia Silvia Bocchio
Belão - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Mateus Lucatto de Campos - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - AGRAVO INTERNO. INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ACERTADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO
DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF,
de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB: 283015/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0004538-74.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Decolar.com Ltda Recorrido: Renan Alex Mechi - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONSUMIDOR - DECISÃO QUE DETERMINOU DISPONIBILIZAÇÃO DE PASSAGENS
AÉREAS SOB PENA DE MULTA - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO NÃO JUSTIFICADA - SENTENÇA MANTIDA - MULTA
NO VALOR DE R$ 2.700,00 DEVIDA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Andressa Paula
Picolo de Lima (OAB: 345364/SP) - Luiz Eduardo de Lima (OAB: 325285/SP)
Nº 0100213-34.2022.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL
DE JALES - Agravado: edilson prudente de moraes - Magistrado(a) Rodrigo Ferreira Rocha - Julgaram prejudicado o recurso.
V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO INCORPORADORA DA DECISÃO AGRAVADA
QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO INOMINADO PENDENTE DE APRECIAÇÃO - AGRAVO DE
INSTRUMENTO PREJUDICADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Lucas de Paula (OAB: 333472/SP) - Benedito Dias da Silva Filho (OAB: 238948/SP) - Matheus Saldanha Garcia
(OAB: 411209/SP) - Guilherme Matarucco Calabretti (OAB: 405039/SP)
Nº 0100265-30.2022.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL
DE JALES - Agravado: JOÃO OSCAR NOGUEIRA - Magistrado(a) Rodrigo Ferreira Rocha - Julgaram prejudicado o recurso. V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO INCORPORADORA DA DECISÃO AGRAVADA
QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO INOMINADO PENDENTE DE APRECIAÇÃO - AGRAVO DE
INSTRUMENTO PREJUDICADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB: 197755/SP) - Benedito Dias da Silva Filho (OAB: 238948/SP) - Matheus
Saldanha Garcia (OAB: 411209/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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