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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 1750

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

1750

Prefeitura do Município de Jundiaí - FMJ (V) - AGOSTO/2022. - ADV: CREONICE DE FATIMA COUTO (OAB 73232/SP)
Processo 0505875-83.2013.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura do Município de Jundiaí - FMJ
(CIENCIA). - ADV: JULIANNA ALAVER PEIXOTO BRESSANE (OAB 234291/SP)
Processo 1000134-58.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Rosangela
de Oliveira - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s)
interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão.
Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int.
- ADV: FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FLAVIA REGINA BRITTO
GONÇALVES (OAB 308149/SP)
Processo 1000479-24.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Wescley de
Paulo Lima - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s)
interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão.
Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int.
- ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP), PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 1003490-27.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Jair José da Silva - IPREJUN
- INSTITUTO DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e outro - Republicação da r. Sentença para a devida intimação do
Iprejun, como determinado: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: i) reconhecer e declarar o direito do autor à
aposentadoria por tempo de contribuição, com integralidade e paridade, nos termos da Emenda Constitucional nº 47/2005, por
força do preenchimento de seus requisitos legais, com efeitos desde a data da apresentação do pedido administrativo, expedindose ordem aos réus para, sob pena de desobediência, adotarem as providências administrativas necessárias à sua concessão,
implantação e instituição; ii) condenar o segundo réu (Município de Jundiaí) a restituir ao autor os valores descontados a
título de contribuição previdenciária desde a data do seu pedido administrativo, autorizada a incidência do imposto de renda,
observada a prescrição quinquenal e observado o arbitramento acima feito para os encargos da mora, apurando-se o quantum
em liquidação. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, cabendo metade delas para cada qual, e condeno os
réus ao pagamento da honorária do patrono da parte autora, que será fixado oportunamente, a depender do valor a que se
liquidar. Oportunamente, nos termos do artigo 496 do NCPC e da Súmula n. 490 do E. Superior Tribunal de Justiça, com nossas
homenagens e as cautelas de praxe, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito
Público, na forma da lei, independentemente de recurso voluntário, para sua sábia e douta apreciação recursal em sede de
reexame necessário. P.R.I.C.” - ADV: EDMAR CORREIA DIAS (OAB 29987/SP), SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP)
Processo 1003944-41.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Hilda
Santana Alves de Oliveira - Vistos. Intime-se o réu, ora executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação
deste, ou pela via eletrônica disponível, conforme for o caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de
fazer a si imposta em sentença, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual
impugnação, pena de preclusão. Sem prejuízo, para igual fim, valerá o presente como ofício, que deverá ser apresentado pela
parte interessada ao órgão competente para o cumprimento da ordem, com cópia do julgado e do trânsito. Oportunamente,
conclusos. Fica consignado desde já que eventual execução da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio,
deve ser processada em incidente em separado e em apartado, não nestes mesmos autos, em que se processa a execução
para cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP)
Processo 1004363-61.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luisa Yoshie
Yuba - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face de fls. 342 e da manifestação da parte autora a fls. 347/351, aguarde-se
pelo prazo de 30 dias. Após, digam e conclusos. Int. - ADV: TÁCIO PIACENTINI (OAB 33862/SC), ANDRE LISA BIASSI (OAB
318387/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1008305-04.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - João Vicente
Iannone de Souza - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m)
o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à
conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações
devidas. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP), RICARDO
FERREIRA (OAB 348690/SP)
Processo 1013329-42.2022.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Eliana Silmara da Costa Rodrigues Requerente: encaminhar os ofícios expedidos às fls. 244/245, juntamente com a r. decisão de fls. 237 e petição inicial,
comprovando-se nos autos em 15 dias. - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO COSIN (OAB 274910/SP), ELISA SEMEDE DE
DOMINGOS (OAB 274950/SP)
Processo 1014194-70.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marcos Domingues
- Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s)
o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais
sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV:
CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), BRUNO
MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1014850-27.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Alessandra
Bezerra de Brito - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s)
interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão.
Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int.
- ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), GABRIELA DAYANE
PIRES NOGUEIRA (OAB 336468/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 1015493-14.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luiz Francisco
Neto - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos
prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias,
arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA
(OAB 279264/SP)
Processo 1015894-81.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Antônio Natalício
da Conceição - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s)
interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão.
Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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