TJSP 04/08/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
2009
MORENO MAIA (OAB 208104/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1000008-71.2021.8.26.0600 (apensado ao processo 1005963-15.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Tutela de Urgência - M.P. - S.F.S.S.S.E. - Ciência às partes da emissão do MLE (Mandado Gravado 20220802161108078967),
bem como do encaminhamento para conferência e assinatura, devendo a parte interessada acompanhar a conta corrente/
poupança indicada e, no prazo de 15 dias, informar nos autos o pagamento, bem como, em igual prazo, manifestar-se em termos
de prosseguimento. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JESUS APARECIDO DE OLIVEIRA
(OAB 153591/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 1000238-74.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sérgio Adriano Françoso de Souza
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Arquivem-se. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON
ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), CLAUDIA FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 261525/SP)
Processo 1000561-45.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Localiza Rent A Car S/A - Fls.
142/3: Providencie o autor, conforme solicitação do Juízo Deprecante. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
(OAB 290089/SP)
Processo 1000651-87.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Renata Cristina Santana Garcia Souza Banco Itaú Consignado S.A. - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado 2.ª Subseção 11ª a
24ª e 37ª e 38ª Câmaras, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA
(OAB 337292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000936-46.2022.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.P.M. - Ciência da(s) pesquisa(s) on line
realizada(s). Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, em 30 dias, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: GIOVANI RUIZ FERNANDES (OAB 402356/SP)
Processo 1000996-87.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.R.A.S. - Manifeste-se a autora sobre a
certidão de fls. 104. - ADV: ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP)
Processo 1001238-46.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Tendo em vista
não haver qualquer manifestação do(a) exequente, embora devidamente intimado(a), remetam-se os autos para aguardar
provocação no arquivo após 30 dias desta nova intimação. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), JULIEBER TICIANO
VANZELLA (OAB 282142/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001420-95.2021.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.N.S. - O.D.S. - Vistos. Ante o falecimento
da requerida OLINDA DIAS DA SILVA em 08/07/2022, consoante atestado pela certidão de óbito à fl. 94, julgo EXTINTO o
processo sem resolução do mérito quanto à requerente, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código Processo Civil. Anote-se,
comunique-se e arquivem-se. Custas na forma da Lei, observando-se eventual gratuidade concedida. Transitada em julgado,
expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio OAB/Defensoria. Após, arquivem-se os autos. Publique-se e intimemse. - ADV: RICARDO LAGOEIRO CARVALHO CANNO (OAB 317230/SP), JOÃO CEZAR FERREIRA (OAB 330591/SP)
Processo 1001495-37.2021.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.M.I.T. - J.C.T. - 1) Ciência as partes (fls.
206/207). 2) Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. - ADV: LUIZ AUGUSTO CRIVELARI (OAB 389268/SP),
ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 1001516-57.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - J.V.L.E. - - J.C.G. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, esclarecer a respeito da petição de fls. 394/516 e, em caso de solicitação
do auxílio mencionado na decisão de fls. 387/389, especificar as pesquisas desejadas, devendo ainda, apresentar planilha
atualizada do débito. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1001561-80.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Odete Ferreira de Souza
- Banco Mercantil do Brasil S.a. - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo
improrrogável de 5 dias, acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando,
de forma bem clara e fundamentada, os fatos controvertidos que ainda pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. Intimese. - ADV: ADRIANA MONTEIRO ALIOTE CARDOSO (OAB 156544/SP), JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP)
Processo 1001651-88.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria dos Milagres Costa - Banco
Pan S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 5 dias,
acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma bem clara
e fundamentada, os fatos controvertidos que ainda pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: FELIPE
D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1001755-90.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial Liara
de Lins Ltda. - A execução tem como objetivo a satisfação do direito do exequente, cabendo a este juízo zelar pela regularidade
do processo, o que também implica em coibir procedimentos ineficientes, porque reveladores da falta de interesse processual.
Cabe ao exequente, por sua conta e risco, diligenciar previamente para localizar bens do executado, indicando-os ao juízo. Se
o exequente não indica bens do executado ou se o executado não possui bens penhoráveis, é impossível o prosseguimento
da execução, impondo-se o seu arquivamento até que o exequente indique bens penhoráveis. Todavia, solicitado auxílio
pelo exequente, cabe a este juízo presta-lo. Assim, feito este pedido, o auxílio se dará em uma única oportunidade através
da utilização, a critério do exequente, de uma só vez de todos os meios ao alcance deste juízo, quais sejam: 1. Certidão
premonitória (art. 828 do CPC) - a ser retirada pelo exequente; 2. SISBAJUD - pesquisa de aplicações financeiras (art. 854 do
CPC), mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ; Para pedidos de bloqueio eletrônico de valores,
deverá a parte exequente: (i) apresentar planilha atualizada do débito; ii) informar na petição o valor a ser bloqueado; ii)
informar na petição os nomes completos e CPF/CNPJ dos executados; iv) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM
1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2516/2019 (guia FEDTJ, código 434-1, R$ 16,00
por CPF/CNPJ e por serviço). Observe-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem
resultado negativo, bem como os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em
cada processo. 3. Penhora de créditos do executado - a ser concretizada por meio de alvará (com validade de 60 dias) a ser
retirado pelo exequente, do qual constará os dados do processo e a ordem para que os devedores do executado, notificados pelo
exequente, depositem os créditos do executado nos autos da execução. créditos do executado sejam depositados nos autos da
execução; 4. Penhora de Quotas ou Ações do executado - a ser concretizada por meio de ofício a ser retirado pelo exequente
para ser protocolado na Junta Comercial ou congênere; 5. Penhora de Empresa, Estabelecimento, Semoventes, Plantações
ou Edifícios em Construção - ser concretizada mediante a nomeação de administrador-depositário; 6. Penhora de Percentual
de Faturamento de Empresa - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 7. Penhora de frutos e rendimentos
de coisa móvel e imóvel (art. 867) - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 8. INFOJUD, pesquisa de
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