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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 2017

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

2017

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2022
Processo 0001778-24.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Paulo Henrique Gonçalves Vasconcelos - Tendo em vista o retorno dos autos do Ministério Público, por se tratar de condenação
de MULTA CUMULATIVA com outra pena, lance no sistema a movimentação (código 61619 - Processo Findo com Condenação),
remetendo os autos ao arquivo. O juízo da execução deverá informar ao juízo de conhecimento o ajuizamento da execução
da pena de multa, quando da distribuição do processo, mencionando o seu número. A extinção das sanções aplicadas (pena
e multa) incumbirá ao juízo das execuções criminais, que deverá informar ao juízo de conhecimento. Comunicada, pelo juízo
das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, no juízo de conhecimento, a situação do processo no
sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Int. - ADV: FRANCISCO MARCELO BRANDÃO
(OAB 4239/CE), ELLEN CRISTINA DA SILVA PELARIGO (OAB 118038/SP)
Processo 0001945-60.2022.8.26.0322 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas G.A.S. - Fls. 75/76: Anote-se. - ADV: JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP)
Processo 0002210-38.2017.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.E.S.M. - J.S.L.S. Fls. Retro: Providencie-se o necessário. - ADV: LUCIANA STELA PONCE SILVA (OAB 187202/SP), LUIZ FERNANDO MODESTO
NICOLIELO (OAB 287139/SP)
Processo 0002671-34.2022.8.26.0322 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de
prisão - Benedito Oliveira da Silva - Profiro decisão em separado. - ADV: IGOR JOÃO FRAZÃO MUNIZ (OAB 31796/PA), NAIM
ADAS NETO (OAB 168157/SP)
Processo 0002671-34.2022.8.26.0322 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado
de prisão - Benedito Oliveira da Silva - Vistos. Benedito Oliveira da Silva foi preso em razão de cumprimento de mandado de
prisão preventiva que constava como pendente no BNMP. A Defesa do custodiado peticionou encaminhando o Contramandado
de Prisão expedido em favor do réu, em virtude da revogação de sua prisão preventiva, conforme Sentença expedida nos
autos 0004009-04.1997.8.14.0401. Este Juízo consultou o referido processo no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Pará
e constatou a expedição de contramandado de prisão em 23/10/2018 e alvará de soltura nesta data (02/08/2022). Ademais, em
consulta ao sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), vinculado ao CNJ, também consta alvará de soltura
expedido na presente data (fls. 16/18). Desta forma, relaxo a prisão em flagrante de Benedito Oliveira da Silva, dando-se
cumprimento ao alvará de soltura. Ciência ao M.P. - ADV: IGOR JOÃO FRAZÃO MUNIZ (OAB 31796/PA), NAIM ADAS NETO
(OAB 168157/SP)
Processo 0002671-34.2022.8.26.0322 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de
prisão - Benedito Oliveira da Silva - Encaminhem-se os autos para o Distribuidor para que sejam remetidos à 2ª Vara do Tribunal
do Juri de Belém/PA. - ADV: IGOR JOÃO FRAZÃO MUNIZ (OAB 31796/PA), NAIM ADAS NETO (OAB 168157/SP)
Processo 0003308-24.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.C.D. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Comunique-se ao IIRGD. 3- Arbitro os honorários advocatícios ao advogado do réu, expedindo-se
certidão de honorários, a qual ficará disponível no sistema E-saj. 4- Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça, comunicando o trânsito
em julgado do v. Acórdão. 5- Expeça-se o necessário. - ADV: ÉDERSON CRISTIANO ARAGÃO DOS SANTOS (OAB 384388/
SP)
Processo 0005610-60.2017.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.S.J. Por ora, aguarde-se a audiência designada. - ADV: ANA CAROLINA PEREIRA (OAB 431143/SP), MARCIA CRISTINA ZANUTO
MIRANDA (OAB 167099/SP)
Processo 0007540-16.2017.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Everton da Silva Laurindo Melhor analisando os autos, antes de designar audiência de instrução, verifico que não foi oferecida a proposta de acordo de
não persecução penal (ANPP) ao réu Oswaldo Betini Junior, pois ele não confessou o crime apurado nestes autos (fls. 105).
Ante o exposto, intime-se o réu Oswaldo Betini Junior, e sua Defesa, queem caso de CONFISSÃO poderá celebrar acordo de
não persecução penal com o Ministério Público, podendo manifestar o interesse no acordo diretamente ao Oficial de Justiça,
entrar em contato direto com oParquet ou a Defesa poderá peticionar nos autos. Após a intimação, caso positiva a manifestação
do réu e sua Defesa, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/
SP)
Processo 1000618-63.2022.8.26.0322 - Providência - Seção Cível - V.G.S.N. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer
proposta por VITORIA GABRIELY DA SILVA NASCIMENTO, representada por Adriele Ingrid da Silva Soares, contra ESTADO DE
SÃO PAULO. Relata a autora, em síntese, que possui 15 anos de idade, é aluna do 8º ano da Escola Estadual Antônio Francisco
dos Santos Junior e portadora de transtorno de aprendizado secundário e déficit cognitivo global com deficiência intelectual
leve, por isso necessita de um professor auxiliar para acompanha-la em sala de aula regular para melhorar seu aproveitamento
e desenvolvimento, tendo em vista as dificuldades impostas por sua patologia. Passo a sanear o processo. Processo em
ordem, sem irregularidades a suprir ou nulidades a declarar. Encerrada a fase postulatória da presente ação, constata-se a
inexistência de questões processuais ainda pendentes, sendo que óbice formal algum impede a regular instrução para posterior
conhecimento do meritum causae. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, declaro o feito saneado. Fixo
como ponto controvertido a necessidade de professor auxiliar para acompanhar a autora em sala de aula regular. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 12/09/2022 às 15:30 horas, para oitiva de testemunhas, queserá realizada
em formato totalmente virtual, por meio devideoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou
smartphone. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas. No caso de a testemunha
não possuir os equipamentos necessários para participar da audiência em sua casa ou local de trabalho, poderá participar no
escritório do Advogado, desde que garantida a incomunicabilidade, sob pena de nulidade da prova, ou presencialmente na
sede do Fórum. A intimação da testemunha sobre o dia e hora da audiência deverá ser providenciada pelo Advogado da parte,
através de carta com aviso de recebimento, cujo comprovante de recebimento deverá ser juntado aos autos com antecedência
de até 03 (três) dias da data da audiência, nos termos do artigo 455, § 1º do Código de Processo Civil. Poderá a parte, se assim
pretender, independentemente de intimação, comprometer-se de que a testemunha arrolada irá participar do ato processual no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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