TJSP 04/08/2022 - Pág. 2503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
2503
Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do parágrafo 14 do art. 28-A do Código de Processo Penal. - ADV: LUCEANE SILVA
PARENTE (OAB 325629/SP), FABIO FREITAS FERREIRA (OAB 355330/SP)
Processo 0001695-27.2014.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal AIRTON FERREIRA DA SILVA - Cumpra-se o determinado na decisão de fl.712. - ADV: SÔNIA MARIA DELL’ISOLA CALDEIRA
(OAB 402489/SP)
Processo 0006847-51.2017.8.26.0348 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - M.V.M.E. e outro - C.J.M. - Mesa - arquivo
- ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1501517-91.2020.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ANDREIA CRISTINA DOS
SANTOS SILVA - Vistos. 1. O exame dos autos revela existirem indícios de que a ré praticou o delito que lhe é imputado na
denúncia. As alegações deduzidas na defesa preliminar não se mostram suficientes para, desde logo, afastar a pretensão
acusatória. Impende salientar que, nesta fase, procede-se apenas a uma cognição sumária. A instrução processual permitirá
uma melhor apuração dos fatos, diferindo-se para a sentença uma análise mais detida das questões postas. O encetar da
relação processual reclama apenas a plausibilidade da acusação, vale dizer, que seja viável, de molde a se visualizar o fumus
boni júris a que alude JOSÉ FREDERICO MARQUES (Elementos de Direito Processual Penal, Bookseller, Vol. II, 1997, pág.
164). Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia. 2. Para melhor organização da pauta e do trabalho da serventia,
bem como considerando a Resolução 850/2021 do e. Tribunal de Justiça de São Paulo, a superveniência do Provimento CSM
nº 2651/2022, disciplinando a possibilidade de audiência por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado Conjunto nº
581/2020 e do Comunicado CG nº 284/2020, designa-se audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de agosto
de 2022, às 15h, a ser realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams. Intimem-se as testemunhas e a ré, que serão ouvidas
de forma remota. Se necessário, cumpra-se com urgência, pelo plantão da zona compartilhada, inclusive. 3. Providencie a z.
Serventia o cadastro do advogado junto ao sistema SAJ. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A presente decisão
servirá como mandado e ofício. Ciência às partes. Mauá, 25 de julho de 2022. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB
282507/SP)
Processo 1502352-16.2019.8.26.0348 - Inquérito Policial - Calúnia - LEANDRO HERNANDEZ FELIPE e outro - EMERSON
DOS SANTOS DE ALMEIDA - Tratando-se de crime que se procede mediante ação penal privada, requeiro que o ofendido
seja cientificado, na pessoa de seu advogado (fls. 08), sobre a conclusão das diligências para que adote as providências que
entender cabíveis, especialmente observando a competência no caso de infração de menor potencial ofensivo. - ADV: ALEX DE
FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2022
Processo 1503101-62.2021.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica LUSIVALDO CAFE DA CRUZ - Antes o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu
LUSIVALDO CAFÉ DA CRUZ, qualificado nos autos, à pena de 01 ano de reclusão, sob o regime inicial aberto, com aplicação
do sursis na forma acima especificada, por incursão no parágrafo 13º do art. 129 do Código Penal; e para ABSOLVÊ-LO da
imputação de ofensa ao artigo 147-B do Código Penal, com espeque no inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal.
Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Defere-se os benefícios da justiça gratuita ao réu.
Anote-se. P.I.C. - ADV: MAXWELL TAVARES (OAB 396819/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0555/2022
Processo 0000161-67.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1006157-63.2021.8.26.0348) (processo principal 100615763.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Sternberg - Vistos, 1- Fls. retro: Defiro conforme requerido. Oficie-se ao
DETRAN, para que, no prazo de 10 dias, proceda à transferência da titularidade do veículo marca IMPORTADO modelo LADA,
cor vermelha, placa BFI-3457, ano de fabricação 1991, RENAVAM n° 433812745 para o nome do executado acima descrito.
2- Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 3- O exequente deverá providenciar a impressão e remessa
da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos,
no prazo subsequente de 5 dias. 4- As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica,
nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 5- Int. - ADV: SERGIO GARCIA
GALACHE (OAB 134951/SP), JUCIMARA BORELLI GARCIA GALACHE (OAB 362247/SP)
Processo 0000615-47.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - HELENA DA SILVA RODRIGUES - ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO S/A - 1- Fls. Retro:Anote-se. 2- No mais
aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. - ADV: LUCAS VIEIRA SILVA (OAB 460693/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0000704-70.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1001777-94.2021.8.26.0348) (processo principal 100177794.2021.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Kelly Caroline Silva Jose - Recanto de
La Musique - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação de Prestação de Serviços,
movida por Kelly Caroline Silva Jose em face de Recanto de La Musique, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de
Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3-Arquivem-se os autos,
com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), RAQUEL APARECIDA
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 446441/SP)
Processo 0001546-50.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - TRANSPORTADORA
TURISTICA SUZANO LTDA - Na sequência, pelas partes fora dito que não havia provas a serem produzidas. Então, pelo M.M.
Juiz foi encerrada a instrução. - ADV: JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP)
Processo 0001581-44.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1002958-67.2020.8.26.0348) (processo principal 100295867.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Cleide Serafim da Silva
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Diante do exposto, DOU PROVIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º