TJSP 04/08/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
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art. 774, § único). A parte devedora fica, ainda, advertida de que, não sobrevindo qualquer conduta positiva sua no sentido de
satisfazer a obrigação que lhe compete, nos termos do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a REQUERIMENTO DA
PARTE CREDORA, poderão ser adotadas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, como suspensão do
direito de dirigir, apreensão de passaporte, suspensão do uso de cartão de crédito, inclusão de crédito em favor da parte credora
às custas do devedor entre outras. 7- Desde já, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, a requerimento da parte, fica autorizada
ordem de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, pelo valor da execução, por conta e risco do credor,
expedindo-se ofícios ao gerenciadores de tais cadastros. 8- Sendo negativa a indicação de bens pelo devedor, intime-se o
credor a se manifestar em cinco dias, sem prejuízo da aplicação da penalidade por ato atentatório à dignidade da Justiça. 9Ausente manifestação do credor, venham conclusos para extinção do processo (Lei nº 9.099/95, art. 53, §4º). 10- Int. - ADV:
CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 346471/SP)
Processo 0004398-81.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1007636-28.2020.8.26.0348) (processo principal 100763628.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Marta Magalhães Ataide
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos para reconhecer o cumprimento da obrigação de fazer fixada no
título judicial. Por fim, JULGO EXTINTO o presente incidente, com resoluçãode mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
CódigodeProcesso Civil. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº
9.099/95. Deverá a parte credora criar incidente próprio visando eventual recebimento dos reflexos patrimoniais porventura
advindos do reenquadramento funcional, se o caso. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso
contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por
advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos
do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação
ou complementação. Enunciado 143, do FONAJE,: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou
extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado (XXVIII Encontro Salvador/BA)”. P.I.C. - ADV: BERTONY
MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 1003453-43.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Thiago Henrique dos Santos Januario - BANCO BRADESCO S/A - Ciência ao requerente: o MLE
20220803105059081345 foi expedido de acordo com o dados preenchidos, fls.194/195(deposito em conta) e encaminhado para
conferencia e assinatura digital. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
(OAB 399245/SP)
Processo 1004132-43.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Cássio Gonçalles Romero - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo
(Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a) para,
querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das
contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: LAERCIO APARECIDO TERUYA JUNIOR (OAB 264959/SP),
ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP)
Processo 1004299-60.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Rosangela Aparecida Argentino - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo
(Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a) para,
querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das
contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO (OAB
227860/SP), MARIANO GALETTO NETO (OAB 357361/SP)
Processo 1005017-57.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais Josiane Cássia Zampronio Folco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo
(Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a) para,
querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das
contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: DIMITRI FÉO MACHADO DE CARVALHO FERNANDES (OAB
424770/SP), LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1005811-78.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Plano de Classificação
de Cargos - Sergio Salvador de Andrade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no
efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intimese o (a) autor (a) para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo,
independentemente das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: LUCIANA MIRELLA BORTOLO (OAB
196298/SP), FELIPE ORLETTI PENEDO (OAB 430529/SP)
Processo 1006059-44.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação
- Alceu Pereira dos Santos - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo
(Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a)
para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente
das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: JEFFERSON BRASIL FERREIRA (OAB 410792/SP),
ALEXANDRE MAGNO DE JESUS FERRAZ (OAB 435384/SP), VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP)
Processo 1006151-22.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Reinaldo Vanderlei da Silva - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo
(Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a)
para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente
das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP),
MARCOS NARCHE LOUZADA (OAB 130467/SP)
Processo 1006222-24.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Cassiano Ricardo Fazio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo
(Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a)
para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente
das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP),
FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 1006966-19.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Carlos Correia de
Moraes - 1- Fls. retro: Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as partes. 2- Nos
termos do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 01 mês para efetivo cumprimento do
acordo ora firmado entre as partes. 3- Decorrido o prazo referido, manifeste-se a parte credora quanto ao efetivo cumprimento
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