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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 3591

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 3591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

3591

sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos sem grifo no original). Desta feita, a Lei nº 1060/50, que
exige apenas declaração de pobreza, não foi recepcionada neste aspecto, devendo ser providenciado no mesmo prazo acima.
Por fim, comprove o(a) autor(a) a insuficiência de recursos, bem como a apresentação de cópia da declaração do imposto de
renda referente ao ano de 2020 e 2021, em caso de ser contribuinte isento, deverá apresentar os comprovantes da Situação da
Declaração IRPF, sob pena de indeferimento do pedido e recolhimento das custas devidas, no mesmo prazo acima. No entanto,
em caso de ser contribuinte isento, deverá apresentar os comprovantes dos últimos 03 (três) anos da Situação da Declaração
- IRPF, o qual poderá obtido junto ao site da receita federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.
app/paginas/index.Asp). Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO
ROBERTO ORTEGA TOPAM (OAB 412272/SP)
Processo 1001690-59.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Clecildes Soares - Luzia Pinto Soares - Companhia de Desenvolvimento e Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e outro - “Manifestem-se
as partes acerca do laudo pericial, no prazo legal”. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LUIZ GUSTAVO
AMADO JORGE (OAB 195642/SP), MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP)
Processo 1001705-91.2022.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.R.G.G. - Vistos. Em cumprimento
ao Comunicado CG Nº 284/2020 e as orientações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos
- NUPEMEC sobre a realização das sessões de conciliação e mediação por videoconferência, para fins de adequação,
providencie: Intimação das partes e seus respectivos procuradores para que manifestem expressamente interesse sobre a
realização da audiência de conciliação/mediação por videoconferência; Em caso positivo, CITE-SE o requerido. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, sob pena de não o fazendo presumirse-ão aceitos os fatos alegados na exordial. Tragam aos autos endereço eletrônico (e-mail) ativo dos envolvidos, bem como
seu telefone de contato (com whatsapp), a fim de proporcionar o envio de convite e participação na audiência. Ciência às
partes dos requisitos para ingressar na sessão virtual por meio da ferramenta Web “Microsoft Teams: Computador (notebook
ou desktop) com câmera de vídeo e microfone ou Celular e Acesso à Internet. Conforme previsão do comunicado, saliento que
partes, advogados e testemunhas não precisam ter tal ferramenta instalada em smartphone ou computador, pois receberão
o link de acesso à audiência por e-mail. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.
jus.Br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Ficam,
desde já, advertidas as partes que é vedada a gravação da sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio
eletrônico ou sistema disponível, mediante afronta ao princípio da confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando
os participantes sujeitos às penas da lei em caso de desobediência. Na hipótese de não manifestação ou qualquer das partes
não tenha interesse/condições de participar deste ato processual, ou, mesmo que possam, não seja possível a intimação de
testemunhas, o feito poderá ficar suspenso nos termos da mesma Resolução, até o restabelecimento das atividades presenciais
no CEJUSC. Lembro aqui que, no momento da intimação, deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail do intimado,
bem como seu telefone de contato (com whatsapp), para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados.
Por fim, em não havendo interesse pelas partes na realização de audiência de conciliação/mediação por videoconferência, da
mesma forma, CITE-SE o requerido para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-se que referido prazo começará
a fluir a partir do mandado, devidamente cumprido, aos autos em tela, sob pena de não o fazendo presumir-se-ão aceitos os
fatos alegados na exordial. Sem prejuízo, diante dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor
Interesse da Criança e do Adolescente, visando a amparar os interesses de Victor Ricardo Gonçalves Galinari e outra que
apresenta tenra idade e já enfrenta a separação dos pais Angélica Brandão Gonçalves Costa e Ricardo Aparecido Galinari, os
possíveis conflitos dela oriundos, encaminho as partes Angélica Brandão Gonçalves Costa e Ricardo Aparecido Galinari à Oficina
de Divórcio e Parentalidade por Videoconferência, que será realizada pelo CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA DAS COMARCAS de PEREIRA BARRETO e ARAÇATUBA, no dia 08 de setembro de 2022,
às 14:00 horas. Intimem-se pessoalmente as partes, convidando-as para que PARTICIPEM da Oficina, fornecendo endereço
eletrônico (e-mail) válido para envio do link, valendo cópia desta decisão como mandado. A Oficina não visa a avaliar ou julgar
os pais, mas, apenas, ajudá-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo
novos conflitos, assim como, assegurando a pacificação, objetivo primordial do Poder Judiciário. Aqueles que participarem da
Oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores e à escola. À
concessão da antecipação dos efeitos da tutela, essencial a verificação da verossimilhança das alegações por prova inequívoca,
ao lado do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso, à vista do quanto narrado na inicial e dos documentos
que a instruem, vê-se que os fatos afirmados pelos autores carecem de dilação probatória. Diante disso, por ausente prova
incontroversa, à primeira vista, do alegado, bem como do perigo de dano irreparável e de difícil reparação, indefiro o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela. Ante os documentos apresentados, concedo os benefícios da Assistência Judiciária gratuita,
tarjando-se, sem prejuízo de sua revogação até o final do processo caso fique comprovado a capacidade do(a) requerente. Em
havendo interesse expressamente pelas partes, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da sessão. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: JOSÉ CARLOS MACHADO (OAB 470357/SP)
Processo 1001729-56.2021.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.M.M. - Vistos. Ressalto que
a ordem de requisição de informações foi protocolada junto ao órgão da Receita Federal, ao Renajud, do Banco Central
do Brasil(Sisbajud) e Sistema Eleitoral (SIEL), conforme comprovam os recibos e as pesquisas que seguem frente. Assim,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No
silêncio, intime-se o exequente, a dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FULVIO SANTANA AMORIM (OAB 405887/
SP)
Processo 1001734-44.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Família - R.S.J. - Vistos. Por primeiro, cumpra-se
integralmente a autora por meio de sua advogada a decisão de fls. 24/25, apresentando a declaração das testemunhas, no prazo
de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARGARETH
MIESSI CAIRES (OAB 127083/SP)
Processo 1001747-43.2022.8.26.0439 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. “Mandado encaminhado à Central para cumprimento. Desta forma, deverá a parte autora contactar o Oficial de Justiça, no prazo
de cinco dias, com vistas a viabilizar sua participação no ato e, por conseguinte, a efetivação da medida (apreensão do bem)”.
E-mail e telefone da Central de Distribuição de Mandados: - [email protected] - (18) 2192-1608. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001762-46.2021.8.26.0439 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paula Laryssa Palomo - - Enio
Aparecido Bonfim - - Enio Junio Palomo Bonfim - Certifique-se a serventia da regularidade dos autos. Int. - ADV: CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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