TJSP 04/08/2022 - Pág. 4313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
4313
Processo 1001024-63.2020.8.26.0481 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.R.O. - M.R.O. - J.L.S.B. - Feito nº
2020/000840 Processe-se a apelação do(a,s) Terceiro Interessado, Sr. J. L. da S. B. intentada(s) a fls. 750/751. Nos termos do
artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a autora para apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal.
Com as contrarrazões ou acusado o decurso do prazo, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 1.010, do NCPC, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado, para julgamento do recurso interposto, efetuadas
as anotações necessárias, independentemente do juízo de admissibilidade. - ADV: OTÁVIO RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/
SP), FERNANDO SANTINI ANTÔNIO (OAB 3084/RO), ANGELA TENÓRIO FAGUNDES (OAB 422931/SP)
Processo 1001087-14.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdeci Aparecido Sanches - Banco
Santander Brasil SA - “1. Com fundamento no artigo 10, do NCPC, intime(m)-se as partes envolvidas para que em 5 (cinco)
dias, sob pena de preclusão, informe(m) as provas que deseja(m) produzir, indicando, com precisão quais fatos pretendem
demonstrar com cada prova requerida, justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples
“protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (neste sentido: STJ, AgRg
no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013). 2. Ou, ainda, se pretende(m) o julgamento do
processo no estado em que se encontra”. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), EDUARDO
MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP)
Processo 1001262-53.2018.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - L.R.S.
- Feito nº 2018/001356 Fls. 288. Intime-se o(a,s) autor(a,es)/exequente(s) para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias
promova o regular prosseguimento do feito, considerando o teor da certidão lavrada pela serventia a fls. 289. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), MATHEUS RAPHAEL
RAMSDORF COSTA (OAB 374179/SP), MURILO ESTRELA MENDES (OAB 374186/SP), LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO
(OAB 53452/SP)
Processo 1001340-13.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Adilson Nascimento Garcia - Servirá a presente decisão como ALVARÁ, o qual deverá ser encaminhado pela serventia judicial
via e-mail ao Banco do Brasil S/A, agência desta cidade, para integral cumprimento. Prazo de Validade: 360 (trezentos e
sessenta) dias, nos termos do art. 220, das NSCGJ. Com a publicação desta deliberação na imprensa oficial, arquivem-se os
autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. Intimem-se, inclusive, o INSS por meio do Portal Eletrônico. ADV: RHOBSON LUIZ ALVES (OAB 275223/SP), SEBASTIAO DA SILVA (OAB 351680/SP)
Processo 1001531-87.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvio da Silva Menezes
- Banco Cetelem S/A - Feito nº 2021/000857 Encaminhem-se os autos para a fila conclusos urgente. - ADV: GLEIDMILSON DA
SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/SP)
Processo 1001615-54.2022.8.26.0481 - Monitória - Cheque - Dorca Maria Trevizan da Silva - Feito nº 2022/000939 No caso
em apreço o(a,s) autor(a,es) afirma)m), com base em prova escrita sem eficácia de título(s) executivo(s), ter direito de exigir
do(a,s) réu(ré,s) o pagamento de quantia em dinheiro (artigo 700, I, do CPC). Assim sendo, defiro a expedição de carta de
citação/intimação com AR digital (ato de documento no sistema SAJ) e concedo ao(à,s) réu(ré,s) o prazo de 15 (quinze) dias
úteis para o cumprimento, inclusive, o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa
que corresponde à importância devida (artigo 701, do CPC). Consigno que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo
701, daquele Codex, o(a,s) réu(ré,s) será(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo
estipulado. Fica o(a,s) réu(ré,s) intimado que que independentemente de prévia segurança do juízo, o(a,s) réu(ré,s) poderá(ão)
opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória, ficando, assim suspensa a eficácia do
mandado inicial. PORÉM, SE O PAGAMENTO NÃO FOR REALIZADO E SE OS EMBARGOS NÃO FOREM OPOSTOS,
CONSTITUIR-SE-Á DE PLENO DIREITO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E PROSSEGUINDO-SE NA FORMA PREVISTA
NO ARTIGO 702, OBSERVANDO-SE, NO QUE COUBER, O TÍTULO II, DO LIVRO I, DA PARTE ESPECIAL. Por fim, faço constar
que se aplica ao presente caso a moratória legal (art. 701, § 5º, do CPC), previsão contida no artigo 916, do Novo Código de
Processo Civil em vigor (No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta
por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja
permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês). Neste caso, deverá a serventia intimar o(a,s) autor(a,es) para manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos
docaput acima transcrito (art. 916, do CPC), e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. Enquanto não apreciado o
requerimento, o(a,s) réu(ré,s) terá que depositar as parcelas vincendas, facultado ao(à,s) autor(a,es) o levantamento. - ADV:
MURILO MIGUEL PESSOA (OAB 455098/SP)
Processo 1001737-67.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jesus David dos Santos Banco BMG S/A - Feito nº 2022/000997 Fls. 49. Ciente. Providencie a serventia a exclusão dos patronos informados a fls. 49
(Moyses Fonseca Monteiro Alves e Vanuza Maize Turcatti). - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 423281/SP), FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1001911-76.2022.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.V.A. - E.A.A. - Diga o(a,s) autor(a),
no prazo de 15 dias, sobre a contestação do(a,s) requerido(a,s). - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/
SP), CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)
Processo 1001944-66.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.H.O.S. - Feito nº
2022/001100 Fls. 204. Defiro. Arbitro os honorários advocatícios do(a,s) patrono(a,s) nomeado(a) em favor do(a) autora pelo
convênio DPE/OAB (fls. 15/16) em 70% da Tabela, código da ação 501, em função da apelação intentada contra a sentença
deste Juízo. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários e intime(m)-se o(a,s) interessado(a,s) para que em 05 dias imprima(m)
a(s) certidão(ões) expedidas(s). Por fim, remetam-se os autos à Superior Instância, em cumprimento à determinação de fls. 187,
parte final. Intimem-se, inclusive, a ré/executada por intermédio do Portal Eletrônico. - ADV: LUCI MARIA COLNAGO DIAS (OAB
268970/SP)
Processo 1002053-80.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Laura
Cristina Xavier Chagas Carvalho - - Diego Silva de Carvalho - Para que requeira o que de direito, nos termos da decisão retro,
ciência a parte autora do resultado das pesquisas. - ADV: GABRIELEN CHAGAS MIRANDA (OAB 453135/SP)
Processo 1002174-11.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lourival Benites
Guntendorfer - Feito nº 2022/001191 Homologo a composição de fls. 38/39 para que produza seus regulares efeitos de direito
e, com fundamento no artigo 487, III, letra “b”, do NCPC, julgo extinto o processo Tendo em conta os termos da manifestação
acima mencionada, inclua-se a fiadora Ana Paula Carneiro de Souza, no pólo passivo da ação. Cancele-se a audiência de
conciliação designada para o dia 04/08/2022 (Cejusc). - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1002341-67.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Lourival Ferreira Porto - - Alcebides
Rodrigues Porto - - Vera Lucia Rodrigues Porto - - Amado Rodrigues Porto - - Eva Ferreira Porto - - Alzira Ferreira Porto - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º