TJSP 05/08/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
1625
Maximiano - - Lindomar da Silva - - Sonia Silva Maximiano - - Wagner Silva Maximiano - - Fabio Silva Maximiano - Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita aos requeridos. Anote-se. No mais, manifeste-se a parte autora acerca da contestação
apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP),
RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), GABRIELA SOMERA TEIXEIRA (OAB 391956/SP)
Processo 1002727-56.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Elisete Cristina Zoppi Forti Vistos. Fls. 72/75: Acolho a justificativa, ficando determinada a expedição de nova carta de citação, desta vez, para o endereço
correto, dispensando-se a requerente do recolhimento da taxa. Int. - ADV: AMANDA PINTO MOREIRA (OAB 335304/SP),
VANESSA ALVES DA SILVA (OAB 334735/SP)
Processo 1003099-05.2022.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Marcio Aparecido Roberto - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento às fls. 141/161.
Cumpra-se a v. decisão liminar de fls. 162/163, que concedeu efeito suspensivo ao agravo, aguardando-se o julgamento do
recurso. Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA DE CARVALHO AMORIM (OAB 41044/GO), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 1003109-59.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carmem Silvia
Modesto de Abreu - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 256/257: Nada a deliberar. Conforme é cediço, a notificação ao mandatário
sobre a revogação do mandato é incumbência do mandante. Sem amparo legal que se utilize do judiciário como escritório.
Cumpra-se a decisão de fls. 253. Int. - ADV: RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1003217-15.2021.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS Rita de Cássia de Oliveira Hencklein - Vistos. Assiste razão ao requerente, tendo em vista que o inventário ainda encontra-se
em andamento perante a 4.ª Vara Cível desta Comarca. Sendo assim, proceda-se à alteração do polo passivo, devendo constar
a figura do Espólio de Marcelo Eduardo Hencklein, representado pela inventariante Rita de Cássia de Oliveira Hencklein.
Retifiquem-se os registros cartorários. Ante a certidão retro, fica a presente convertida em execução, procedendo-se as devidas
anotações. Intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória discriminada do valor de seu crédito,
bem como recolher a despesa correspondente à emissão de carta AR para a devida intimação. Após, nos termos do artigo
513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de
advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde
que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens
passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código
434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do executado até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro)
horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento
do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via
Renajud e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens
imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a
intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas
as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última
hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s)
no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já,
que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP),
JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), VANDERLEI ANDRIETTA
(OAB 259307/SP)
Processo 1003225-55.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio C Parque
dos Sabiás - Vistos. Fls. 157: Defiro, expedindo-se nova carta de citação para o endereço indicado, mediante prévio recolhimento
da taxa de postagem. Int. - ADV: ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP)
Processo 1003477-92.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - José Carlos Meira - Vistos. Fls.
112/113: Assiste razão ao requerente, diante do equívoco da serventia, que não observou o novo endereço indicado. Assim,
adite-se o mandado para nova tentativa de citação, fazendo constar o endereço correto informado pelo causídico do autor, o
qual fica dispensado de recolher a verba do oficial de justiça. Int. - ADV: JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP), JOSE
CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP)
Processo 1004234-91.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Torne a serventia sem efeito a petição de fls. 227/229, endereçada erroneamente a estes
autos. Fls. 223/226: Expeça-se carta “AR”, na forma determinada no despacho de fls. 187. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1004358-35.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Defiro a realização de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD para obtenção de endereço da
requerida. Defiro ainda a inserção do bloqueio de transferência com relação ao veículo objeto da ação, junto ao RENAJUD. Int.
- ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1004519-50.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1014613-96.2015.8.26.0320) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Enzo Zacharias Danna - James Diego da Silva - - José Antônio Perriello e outros - Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo. Certifique-se quanto a existência ou inexistência
de custas processuais em aberto a serem recolhidas, intimando-se a parte responsável, se o caso, a efetuar o pagamento, sob
pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP), GUILHERME DE CASTRO PERUSSOLO (OAB
65259/RS), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º