TJSP 05/08/2022 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
1824
perante o credor, nos termos do § 1° do art. 792 do Novo CPC. Conforme assentado no início da presente decisão, a fraude a
execução atenta contra o próprio Poder Judiciário, já que pode levar um processo já instaurado à inutilidade, prejudicando, além
do exequente, a própria função jurisdicional do Estado-juiz. Nesse sentido, o artigo 774, I, do Código de Processo Civil que
prevê que: Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I frauda a execução. Posto isso, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPP, fixo multa, ao executado, no percentual de 10%
do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente. No mais, intime-se o exequente
para requer o que de direito para fins de prosseguimento do presente processo. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO PARRA
(OAB 210234/SP), JORGE HENRIQUE TREVISANUTO (OAB 214824/SP), LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO (OAB 108908/
SP), GABRIELA FROLINI PARRA (OAB 345444/SP)
Processo 1000034-60.2022.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tácito Antonio
Ferreira - Banco Agiplan S.A. - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por TACITO ANTONIO
FERREIRA em face de BANCO AGIPLAN S.A., e o faço para DETERMINAR ao requerido que proceda a revisão dos contratos
de empréstimo pessoal celebrados com o autor (1211267524 e 1211267523), para adequar a taxa de juros remuneratórios
contratados àtaxamédiapara operações da espécie na data da contratação, bem como CONDENAR o requerido a restituir a
parte autora, de forma simples, os valores pagos a mais, corrigidos monetariamente desde o desembolso, pela Tabela Prática
do TJSP, e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação. Dada a sucumbência recíproca, serão rateadas
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido
da causa - artigo 85, §8º do CPC e Súmula 14, STJ, ressalvada a gratuidade de justiça (art. 98, §3º, CPC). P.I. - ADV: WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP)
Processo 1000043-22.2022.8.26.0333 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução G.F.L. - - M.E.M. - V.E.M. - Autos com vista às partes para manifestação em 15 (quinze) dias quanto ao estudo social realizado
com os requerentes às fls. 97/100 e com o requerido às fls. 103/107. - ADV: ELIANDRO MARCOLINO (OAB 134825/SP),
CLODOALDO ROBERTO GALLI (OAB 145388/SP), CAROLINE CAON MARCOLINO (OAB 317726/SP)
Processo 1000199-44.2021.8.26.0333 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiza Prado - - Aglaupe, registrado civilmente
como Aglaupe Lumena Galdino - - Claudineia, registrado civilmente como Claudinéia Galdino - - Claudinei, registrado civilmente
como Claudinei José Galdino - - Dionisio, registrado civilmente como Dionísio Galdino - - Manoel Abel, registrado civilmente como
Manoel José Abel - - Izaura, registrado civilmente como Izaura Leme do Prado Abel - - Claudionor, registrado civilmente como
Claudionor Galdino - - Terezinha, registrado civilmente como Maria Terezinha Prado - - Maria, registrado civilmente como Maria
Aparecida Lacerda Prado - - Joao Prado, registrado civilmente como João Baptista Prado - - Jose Eduardo, registrado civilmente
como José Eduardo Prado - - Maria de Fatima, registrado civilmente como Maria de Fátima Momesso do Prado - - Odair,
registrado civilmente como Odair José do Prado - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias conforme requerido à fl.
449. Após, deverá a parte autora dar andamento ao feito, sem nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV:
GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP)
Processo 1000218-16.2022.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Larissa dos Santos
Guedes de Oliveira - - Wesley Fernando Guedes de Oliveira - J.m. Guedes Munaro Veículos Ltda - Autos com vista à requerida
para manifestação quanto à apresentação de estimativa de honorários do perito às fls. 123/124. - ADV: DOUGLAS DANIEL
RODRIGUES DA SILVA (OAB 325374/SP), LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP), RODRIGO MANTEIGA DA COSTA
(OAB 397232/SP)
Processo 1000397-91.2015.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Carlos Pascini Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, quanto à impugnação a habilitação
de fl. 398. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), FERNANDO
FREZZA (OAB 183089/SP)
Processo 1000509-16.2022.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Autos com vista ao autor para manifestação sobre a contestação. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/
SP)
Processo 1000833-74.2020.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústrias de Papel R. Ramenzoni S/A
- Pollaryes Industria e Comercio de Embala - Por ora, proceda-se pesquisa junto ao RenaJud, a fim de verificar eventuais outras
penhoras ou bloqueios sobre os veículos. Int. - ADV: DISNEI DEVERA (OAB 122973/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB
221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP)
Processo 1000990-86.2016.8.26.0333 - Inventário - Inventário e Partilha - Carla Cristina Guerrisi - Considerando que
as custas processuais e o valor referente ao ITCMD foram regularmente recolhidos, julgo por sentença, para que produza
seus regulares efeitos, a adjudicação do(s) bem(s) deixado(s) por Apparecida Guerrise, qualificada nos autos, em favor da
inventariante Carla Cristina Guerrisi. Se houver interesse, desde já defiro a desistência do prazo recursal. Recolhidas as custas,
expeça-se a carta de adjudicação. Após, arquivem os autos, com as cautelas de praxe. P.C.I. - ADV: JOSE ALBERTO MORAES
ALVES BLANDY (OAB 83491/SP), JEFFERSON ANTONIO GALVAO (OAB 107732/SP)
Processo 1001046-17.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Rosalina Consoniche do Amaral - Autos com vista à parte autora para manifestação acerca do ofício juntado às páginas 266/267.
- ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0556/2022
Processo 0000246-98.2022.8.26.0333 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - D.V.B.S. - (Certidão de
Honorários Expedida) - ADV: CLODOALDO ROBERTO GALLI (OAB 145388/SP)
Processo 0000662-42.2017.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JORGE RIBEIRO DE PAULA Vistos. Ante a absolvição do réu por sentença proferida em 21/04/2022, ficam revogadas as medidas cautelares constantes
da decisão de fls. 669/670, ficando em consequência dispensado de comparecimento bimestral em Juízo. Intime-se o réu, na
pessoa de seu Defensor Constituído. Após, retornem ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º