TJSP 05/08/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
2009
executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Nesse cenário,
denota-se que foram indisponibilizados valores presentes em contas bancárias em nome dos executados, totalizando a constrição
R$ 689.954,84 (fls. 292/299). Pois bem. Conforme precedente trazido pelos Executados, AgInt no REsp 1.958.516-SP, Rel. Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022, pacificou-se o entendimento de que “é possível ao devedor
poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarentasaláriosmínimos, não apenas aqueles depositados
em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda”
(EREsp 1.330.567/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19/12/2014). Ocorre que tal regra não é
absoluta, podendo a impenhorabilidade ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte
da verba remuneratória do devedor inadimplente, ocasião em que deve ser preservado montante suficiente a assegurar a
subsistência digna do executado e sua família. À luz de tais premissas e observando-se que as contas bloqueadas não são
do tipo poupança, correto o levantamento da parcela impenhorável dos valores mantendo-se a constrição quanto ao restante.
Gize-se que a diligência foi realizada em todas as contas bancarias do executados, ou seja, os únicos valores que possuem
em contas oficiais são os trazidos na pesquisa, logo, justificasse que apenas os valores superiores aos 40 (quarenta) salários
mínimos sejam penhorados. Sendo assim, dos valores bloqueados, após o trânsito em julgada dessa decisão: a) No que tange
ao executado Antonio Masami Nagai, bloqueou-se R$ 143.702,75 (294/296), devendo ser cancelada a diferença impenhorável
de R$ 48.480,00, liberando ao executado, restando indisponível, a quantia de R$ 95.222,75 que deverá ser transferida para
a conta judicial. b) Em nome de Susumu Nagai, denota-se que foram bloqueados R$ 2.053,28 (fls. 292/293), que devem ser
integralmente liberado em favor do executado, pois inferior a quantia equivalente a 40 salários mínimos, impenhoráveis. c) A
executada Maria Kazue Nagai, teve bloqueada a quantia de R$ 47.282,48, devendo ser liberada na sua integralidade a teor do
art. 883, X, § 2º, do CPC, cumprindo sua liberação à executada. d) Em nome do Supermercado Nagai de Prudente, foi constrito
o valor de R$ 496.370,33, de modo que, devem ser liberados R$ 48.480,00, em seu favor, permanecendo constrito a quantia
remanescente de R$ 447.890,33 transferindo-se tais valores para a conta judicial. As demais teses ventiladas ultrapassam os
limites cognitivos da presente fase processual (resistência ao bloqueio on-line) e ficam, por isso, superadas. Ademais, INTIMESE o exequente para que provoque o andamento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. - ADV: GILBERTO
NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/
SP)
Processo 0000437-07.2022.8.26.0346 (processo principal 0002495-95.2013.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Adriano Gimenez Stuani - LYANA CRISTINA GUZMAN VEIGA - Vistos. Quitadas as custas processuais, inexistindo
pendências a serem resolvidas, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANO GIMENEZ STUANI (OAB 137768/SP), JUNIOR
ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM (OAB 208114/SP), VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP), MATHEUS DE
TOLEDO STUANI (OAB 464525/SP)
Processo 0000664-31.2021.8.26.0346 (processo principal 1001421-13.2018.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.P.A.B. - Vistos. Expeça-se mandado de citação para o endereço na Rua Dona
Lena, 117, Vila Epaminondas, Martinópolis/SP CEP 19.500-000. - ADV: DIEGO JOSÉ FERREIRA DA SILVA (OAB 392890/SP),
ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI THEODORO (OAB 287336/SP)
Processo 0000698-40.2020.8.26.0346 (processo principal 1001981-52.2018.8.26.0346) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Andreia Regina Bíscaro Franzini - Vistos. Diligencie a serventia por
meio do sistema Bacenjud com o escopo de obter-se o atual endereço do(a) executado(a). Em caso de sucesso da diligência,
expeça-se o documento pertinente para a citação, previamente ao recolhimento das despesas correspondente pelo(a).
interessado(a). Em caso de insucesso da diligência, ou obtenção de endereço no qual já houve tentativa de localização, intimese a parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de extinção da ação
pela caracterização de inércia de conformidade com o disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
MARIA VERÔNICA DE SOUZA SERENCOVICH (OAB 467909/SP), FABBIO SERENCOVICH (OAB 295992/SP)
Processo 0000931-03.2021.8.26.0346 (processo principal 1000097-85.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Norberto Sanches - - Maria de Lourdes
Benetti Sanches - Vistos. Cadastre-se o peticionante e, após, devolvam-se os atos ao arquivo, tendo em vista o esgotamentos
dos atos processuais nesse incidente. - ADV: THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP), FLAVIO RIBEIRO
MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 0001085-21.2021.8.26.0346 (processo principal 0003834-55.2014.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - G.M.B. - F.O.F. - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado,
JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cancele-se eventuais
ordens de prisão civil do executado. Ciência ao Parquet. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP),
LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), AMANDA DOMINGOS CESÁRIO (OAB 374703/SP)
Processo 0001372-52.2019.8.26.0346 (processo principal 0003834-55.2014.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - G.M.B. - F.O.F. - Vistos. Habilite-se a patrona nos autos. Arquivem-se os autos. - ADV: AMANDA
DOMINGOS CESÁRIO (OAB 374703/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), ALESSANDRA MILITELLO
MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 0001552-68.2019.8.26.0346 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Matheus Ferreira dos Santos
Fonte - Façam-se os autos com vista ao Ministério Público. - ADV: DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
Processo 0001596-58.2017.8.26.0346/06 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Camila
Passos Ferrairo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Certifique-se o pagamento do MLE nos autos do
cumprimento de sentença, copiando-se o comprovante. Torne este expediente ao arquivo e remetam-se os autos principais à
conclusão para deliberação quanto extinção da ação. Int. - ADV: MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302550/
SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0002135-53.2019.8.26.0346/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Certifique-se o pagamento informado a fls. 25/26 nos autos do
cumprimento de sentença, copiando-se os documentos mencionados. Torne este expediente ao arquivo e remetam-se os autos
principais à conclusão para deliberação quanto ao levantamento e extinção da ação. Int. - ADV: GALILEU MARINHO DAS
CHAGAS (OAB 98941/SP), LODI MAURINO SODRÉ (OAB 9587/SC)
Processo 0002550-75.2015.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSENALDO
CARDOSO DOS SANTOS - Vistos. Interposto recurso e tendo a parte contraria juntado as devidas contrarrazões, deve o feito
ser encaminhado ao Tribunal de Justiça. Providencie a serventia a remessa, após a regularização das filas. - ADV: ANA ROSA
RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0002713-55.2015.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO
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