TJSP 05/08/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
2008
arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: STHELLA MÁRCIA RODRIGUES
MORENO (OAB 424706/SP)
Processo 0009006-71.2020.8.26.0344 (processo principal 1000485-23.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Sidney Osti Caires - Vistos. Anote-se a renúncia de fls 207. Trata-se de
Cumprimento de Sentença apresentado por Sidney Osti Caires em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intimada
a se manifestar, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certidão de fls.
206. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 158/159, perfazendo
o montante total devido na execução a importância de R$ 6.444,37 (novembro/2021), que deverá ser atualizado quando do
efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal
e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por
30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse
recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: TEREZA CRISTINA ALBIERI BARALDI (OAB 91700/SP)
Processo 0010250-98.2021.8.26.0344 (processo principal 1006026-71.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sonia Regina Sarmento - Vistos. Trata-se de
Cumprimento de Sentença apresentado por Sonia Regina Sarmento em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a
SPPREV. Regularmente intimada para impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro concordou com
os cálculos apresentados (fls. 176). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado
às fls. 159, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 4.698,47 (março/2022), que deverá ser
atualizado quando do efetivo pagamento. Em obediência ao V. Acórdão de fls. 70/77, arbitro, nesta oportunidade os honorários
advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais). Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento
eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as
providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em
arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB
327557/SP), LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 0010753-22.2021.8.26.0344 (processo principal 1004847-34.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Carlos Alberto da Silva - Vistos. Manifeste-se a
FESP, no prazo de 30 dias, sobre o cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI
(OAB 327557/SP)
Processo 1001453-19.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Carlos
Gilberto Coelho - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Oficie-se informando o resultado do acórdão proferido. 3.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP)
Processo 1002464-83.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Mara Salim
Gasques - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Oficie-se informando o resultado do acórdão proferido. 3. Nada
sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: LILIAN GASQUES (OAB 399811/SP)
Processo 1004621-92.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Transporte Terrestre Sebastião Ferreira Gomes - Entrevias, Concessionária de Serviços Público e outro - Isto posto, na forma do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, ratifico a liminar de fls. 26/30 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de, em caráter
definitivo, determinar à requerida ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A que observe a isenção tarifária na
praça de pedágio referida na inicial (km 315 + 130 metros da rodovia em questão), em relação ao autor da ação, mediante
comprovação documental de domicílio neste Município de Marília. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixo multa
cominatória no valor de R$ 1.000,00 para cada violação, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis. Oficie-se e
providencie-se o necessário para fins de cumprimento da presente sentença. A isenção deverá perdurar até que a ENTREVIAS
comprovadamente: a) disponibilize via alternativa transitável, com utilização gratuita ou b) realoque a praça de pedágio em
questão para fora dos limites do Município de Marília. Outrossim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO com relação à ARTESP, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Comunique-se
o Colégio Recursal, encaminhando-se cópia desta sentença, para fins de instrução do julgamento do recurso de Agravo de
Instrumento interposto, com as nossas homenagens. Não há verbas de sucumbência nesta instância (artigo 55 da Lei 9099/95).
Dispensada a remessa necessária, na forma do artigo 11 da Lei. 12.153/2009. Providencie-se a retificação do valor dado à
causa, que passará a ser o de R$ 1.000,00, nos termos da fundamentação. P.R.I.C. Marilia, 24 de maio de 2022 Walmir Idalêncio
dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI
(OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1015623-93.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Mateus Dias Ferraz - Vistos. Providencie a peticionante de fls 92/95, no prazo de 05 dias, a regularização
de sua representação processual. Após, tornem os autos conclusos. Int.. - ADV: FABIANA VIANNA PEREZ (OAB 339393/SP),
CLAUDIA MARIA VILLADANGOS PEREGRINA (OAB 136055/SP), RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/SP)
MARTINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2022
Processo 0000194-68.2019.8.26.0346 (processo principal 1001370-70.2016.8.26.0346) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Apuração de haveres - Paulo Nagai - Antonio Masami Nagai - - Susumu Nagai - - Maria Kazue Nagai - - Supermercado
Nagai de Presidente Prudente Ltda. - Vistos etc. Nos termos do artigo 854, § 3º, I, do Código de Processo Civil incumbe ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º