TJSP 05/08/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
2015
Processo 1002052-83.2020.8.26.0346 - Dúvida - Registro de Imóveis - Concessionária Auto Raposo Tavares S.a. - aguardese pelo prazo de 10 (dez) dias eventuais manifestações dos interessados. Nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente
os autos, anotando-se. - ADV: ANA MARA FRANÇA MACHADO (OAB 282287/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/
SP)
Processo 1002136-89.2017.8.26.0346 - Ação Civil Pública - Flora - Maria Cecilia Meirelles de Andrade Junqueira - Ciência
às partes da baixa dos autos e do teor do v. Acórdão. Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento (cumprimento
de sentença CPC, art. 513, §1º), no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o Provimento CG n.º 16/2016 (artigos 1285/1289
das N.S.C.G.J.), que regulamenta a tramitação do cumprimento de sentença no formato digital. Decorridos, com a necessária
certidão de decurso de prazo, e regularidade do recolhimento das custas, aguarde-se provocação no arquivo, ficando o(a)
requerente advertido do disposto no §4º do art. 513 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RONALDO FUNCK THOMAZ (OAB
161166/SP)
Processo 1002147-16.2020.8.26.0346 - Mandado de Segurança Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Claudemir Gonçalves
de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventuais manifestações dos
interessados. Nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO
(OAB 156632/SP), ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA (OAB 274634/SP)
Processo 1002274-56.2017.8.26.0346 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Anderson Gonçalves de Oliveira - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Diante do julgamento definitivo de improcedência
da ação e considerando a condição de beneficiário gratuidade da justiça concedida a(o) autor(a), arquivem-se definitivamente
os autos, com as baixas necessárias no sistema informatizado. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB
387540/SP)
Processo 1002288-69.2019.8.26.0346 - Mandado de Segurança Cível - Saúde - Drogaria Santa Catarina de Martinopolis
Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Associação Comercial e Empresarial de Martinópolis - aguarde-se pelo
prazo de 10 (dez) dias eventuais manifestações dos interessados. Nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos,
anotando-se. - ADV: WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB
119745/SP), FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 384147/SP), ANITA PEREIRA ANDRADE (OAB 331234/SP)
Processo 1002308-26.2020.8.26.0346 - Monitória - Cheque - Renascer Ferragens e Acessorios Ltda - Vistos. Cite-se o
requerido, via AR, nos endereços indicados: Rua Joaquim Reis, n. 208 Bairro Centro, na cidade de Martinópolis-SP, CEP.
19.500-000 ou Rua Vereador Jorge Caetano, n. 17 Bairro Jardim Amelia Ribeiro 1, na cidade de Indiana-SP, CEP. 19.560-000,
para dar andamento ao processo. - ADV: JOSÉ MAURO LUDOVINO JUNIOR (OAB 392631/SP)
Processo 1004790-75.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Luan
Alves Zanelato, - Ciência às partes da baixa dos autos e do teor do v. Acórdão. Manifeste-se o(a) requerente em termos de
prosseguimento (cumprimento de sentença CPC, art. 513, §1º), no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o Provimento CG
n.º 16/2016 (artigos 1285/1289 das N.S.C.G.J.), que regulamenta a tramitação do cumprimento de sentença no formato digital.
Decorridos, com a necessária certidão de decurso de, bem como de regularidade do recolhimento das custas, aguarde-se
provocação no arquivo, ficando o(a) requerente advertido do disposto no §4º do art. 513 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1029528-42.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Carlos Paulino
- Banco Pan S/A - Vistos. Interposto recurso e tendo a parte contraria juntado as devidas contrarrazões, deve o feito ser
encaminhado ao Tribunal de Justiça. Providencie a serventia a remessa, após a regularização das filas. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1500209-23.2022.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ADRIANI CAMARGO FERRO - 1. Os argumentos contidos na peça defensiva apresentada não são suficientes para afastar a justa
causa da denúncia, que está amparada em investigação criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada no
procedimento inquisitivo, sugere indícios de autoria e materialidade delitiva. Desse modo, RECEBO A DENÚNCIA apresentada
pelo Ministério Público e designo audiência de instrução, debates e julgamentos para o dia 06 de setembro de 2022, às 15:00
horas, a realizar-se na modalidade virtual, pelo sistema TEAMS, ficando as partes cientificadas de que, superada a fase do
artigo 402 do CPP, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente
preparados para o ato. Realize a serventia o procedimento de agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a
qual será realizada pela ferramenta “Microsoft Teams”. A participação do Promotor de Justiça, Réu, Advogados e testemunhas
ocorrerá a partir de qualquer computador, tablet ou aparelho celular com câmera e com conexão à internet, não sendo necessária
a instalação de qualquer programa. 2. Cite-se o réu e intime-o para a audiência designada. Tratando-se de réu preso, requisitese. 3. Comunique-se ao IIRGD o recebimento da denúncia (art. 393, inciso I, das NSCGJ). 4. Nos termos do Comunicado CG
284/2020 e CG 314/2020, intimem-se as partes, réu e testemunhas (a defesa através do DJE e o Ministério Público através do
Portal de intimação), expeça-se ofício para apresentação do réu, se preso, e encaminhe-se o convite (link) às partes (defesa,
Ministério Púbico e Penitenciária, se o caso) para participação do ato por meio da ferramenta Microsoft Teams. 4.1- O senhor
oficial de justiça deverá requisitar das testemunhas e réu, se solto, e-mail válido e número de telefone para encaminhamento
do link de acesso ao ato. 4.2- Havendo testemunha residente em outra comarca e não havendo informações suficientes à
intimação para realização do ato telepresencialmente, depreque-se sua oitiva, solicitando ao juízo deprecado que o depoimento
da testemunha seja colhido antes da data da audiência designada neste processo, ficando, com a publicação desta decisão,
intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo Penal, cabendo ao defensor o acompanhamento do trâmite
processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data da audiência. 4.3- Quando do
encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos, deverá constar a necessidade do setorial responsável fornecer,
com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do link de acesso ao ato. 4.4- Quando encaminhado o convite,
informem-se aos participantes, com destaque, que permanecerão aguardando no “lobby” até o momento de serem chamados
para a participação na audiência virtual. Consigne-se, ainda, que a fim de viabilizar a comunicação privada entre representante
e representado, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes saiam da “sala virtual” permanecendo
exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado, para contato prévio. As instruções de funcionamento da
audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.
Pdf. - ADV: JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP), MARCOS HAMILTON BOMFIM (OAB 350833/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º