TJSP 05/08/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
2014
Campos - - P.B.C.F. - L.H.F. - Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de P. B. C. F. e PRISCILA JAQUELINE BRUNETTI
CAMPOS em face de LUCAS HENRIQUE FONTOLAN, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
a) CONCEDER a guarda compartilhada da primeira autora para ambos os genitores, permanecendo, contudo, a residir com a
segunda autora (genitora); b) REGULAMENTAR o direito de visitas da parte requerida nos moldes da fundamentação, ficando,
desde já, advertido que qualquer embaraço ao exercício do direito de visitas ocasionará a modificação, e ainda, a imposição,
se for o caso, de multa; c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da prestação alimentícia no valor de 1/3 (um terço) dos
seus vencimentos líquidos ou, em caso de desemprego, em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, à primeira autora,
desde a citação. Em razão sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários,
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, limitado
à gratuidade. Arbitro os honorários do defensor nomeado, se for o caso, no patamar máximo da tabela do convênio da Defensoria
Pública de São Paulo com a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados, expedindo-se a certidão após o trânsito em julgado.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações
e comunicações. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Martinopolis, 03 de agosto de 2022 Dr(a).
LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: MURILLO FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA MARQUES (OAB 255549/
SP), MARIA BEATRIZ BOAVENTURA (OAB 412522/SP)
Processo 1001442-81.2021.8.26.0346 - Monitória - Cheque - Angelo Roberto Rosatti - Vistos. Fls. 52: sem adentrar ao mérito
do questionamento da certidão cartoraria lançada, à vista da indicação de fls. 20, expeça-se carta para tentativa de citação via
correios da co-executado ainda não citada. Int. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 1001457-89.2017.8.26.0346 - Ação Civil Pública - Flora - Joandely Bongiovani - Ciência às partes da baixa dos
autos e do teor do v. Acórdão. Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento (cumprimento de sentença CPC, art.
513, §1º), no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o Provimento CG n.º 16/2016 (artigos 1285/1289 das N.S.C.G.J.), que
regulamenta a tramitação do cumprimento de sentença no formato digital. Decorridos, com a necessária certidão de decurso
de prazo, e regularidade do recolhimento das custas, aguarde-se provocação no arquivo, ficando o(a) requerente advertido do
disposto no §4º do art. 513 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VANESSA KOMATSU (OAB 238729/SP)
Processo 1001522-50.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.F.P. - E.M.R.P. e
outros - Ciência às partes acerca da designação do dia 11 de agosto de 2022 Às 14h 54, na Rua Major Felício Tarabay, nº 1017,
bairro Vila Nova, cidade de Presidente Prudente-SP, para a realização da perícia. - ADV: FERNANDO CESAR RODRIGUES
VALENTIM (OAB 233724/SP), WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP)
Processo 1001575-94.2019.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário
- Arlinda Borges - Vistos. Diante da inércia certificada, valide(m)-se o(s) oficio(s) requisitório(s) e, após, proceda-se a
transferência para pagamento, aguardando-se o pagamento por 90 (noventa) dias. Int. - ADV: RAFAEL NOVACK DE SA DAUDT
(OAB 312901/SP)
Processo 1001748-55.2018.8.26.0346 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Alcio de Souza Neto - Banco Cnh Capital - Ciência às partes da baixa dos autos e do teor do v. Acórdão. Considerando
que já ocorreu o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com previa certidão de regularidade das custas. Int. - ADV:
JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB 39274/
PR)
Processo 1001794-10.2019.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - OSCAR JEFERSON EUGENIO e
outros - Marlene Silva Eugênio - Vistos. Defiro a habilitação. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a juntada do exame narrado. ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 1001794-44.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edilson Manoel de Jesus - Cred
- System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos. Sobre o laudo pericial, digam as partes no prazo comum de 15
(quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). Oportunamente depois que prestados esclarecimentos sobre eventual ponto divergente ou
dúvida -, deliberarei a respeito do levantamento dos honorários periciais (CPC, art. 465, §4º). Int. - ADV: EDUARDO ALBERTO
SQUASSONI (OAB 239860/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 1001818-04.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Unimed de Presidente
Prudente - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Cite-se, via AR, nos moldes da decisão que recebeu a inicial, valendo-se
dos novos endereços fornecidos: 1) Rua Abdala de Oliveira Chueire, n° 68, Jardim Paraíso, CEP n° 86.360-000, Bandeirantes/
PR; e 2) Rua Maria Alves de Paixão Toledo, n° 247, Jardim Toledo, CEP n° 15.400-40, Olímpia/SP. - ADV: VICTOR FLAVIO
MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1001981-52.2018.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Andreia Regina
Bíscaro Franzini - Vistos. Aguarde-se por mais 120 (cento e vinte) dias. Int. - ADV: FABBIO SERENCOVICH (OAB 295992/SP)
Processo 1002022-19.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Marcos Ricardo Tardin PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Ante a certidão retro, destituo o profissional nomeado a fl.S 123 e, em
substituição nomeio perito Valter Alves Pradela. Oficie-se à Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente-SP solicitando
cancelamento da verba reservada em favor de Cleverson Custódio Alves e reserva dos honorários para o expert acima nomeado.
Prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Com a resposta, intime-se o perito nos termos da decisão de fls 122/124. Int. ADV: LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA (OAB 202144/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 1002026-85.2020.8.26.0346 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Carlos Gonçalves de Lima - Alyson Junior Barreira de Souza e outro - Ciência às partes da baixa dos autos e do teor
do v. Acórdão. Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento (cumprimento de sentença CPC, art. 513, §1º), no
prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o Provimento CG n.º 16/2016 (artigos 1285/1289 das N.S.C.G.J.), que regulamenta
a tramitação do cumprimento de sentença no formato digital. Decorridos, com a necessária certidão de decurso do prazo, bem
como de regularidade das custas, aguarde-se provocação no arquivo, ficando o(a) requerente advertido do disposto no §4º
do art. 513 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP), DENILSON
PAWOWSKI (OAB 80476/PR)
Processo 1002049-31.2020.8.26.0346 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Victor Caldeira Nicoletti - Cooperativa de Crédito Rural Cazola Sicoob Credicazola Em Liquidação Extrajudicial - Ciência
às partes da baixa dos autos e do teor do v. Acórdão. Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento (cumprimento
de sentença CPC, art. 513, §1º), no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o Provimento CG n.º 16/2016 (artigos 1285/1289
das N.S.C.G.J.), que regulamenta a tramitação do cumprimento de sentença no formato digital. Decorridos, com a necessária
certidão de decurso do prazo, bem como de regularidade das custas, aguarde-se provocação no arquivo, ficando o(a) requerente
advertido do disposto no §4º do art. 513 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ CARLOS LOPES (OAB 137463/SP),
JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
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