TJSP 05/08/2022 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
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Processo 0001172-04.2022.8.26.0358 (processo principal 1000325-19.2021.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Padronizado - S.T.S.A. - Vistos. Trata-se de ação de execução de título judicial. Fls. 16/18: Sobreveio notícia
da realização de depósito para pagamento da verba executada com requerimento de expedição de mandado de levantamento.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se de imediato mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente
conforme formulário de fls. 18. Com o trânsito em julgado, providencie-se as comunicações necessárias e a baixa do incidente
RPV n. 0001172-04.2022.8.26.0358-01. Após, arquivem-se os autos. A intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
Fazenda Estadual e Autarquias será por meio do Portal Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018
e 508/2018. P.R.I.C. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
Processo 0001326-03.2014.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Flavio Bilachi Flores - Marina Nardi Flores - Fabrício José Nardi Flores - - Brenda Lúcia de Moraes Beltran Nardi Flores - Excedido o prazo pra restituição dos autos, fica
intimado o Dr. Edilberto Imbernom a devolver os autos em 3 dias úteis, sob pena de, ao seu término, independentemente
de nova intimação, perder o direito de vista fora do cartório, além de incorrer em multa correspondente a salário mínimo,
considerando o seu valor vigente na respectiva data, com fundamento no art. 234, caput, §§ 2º e 4º do CPC. Esclareço
que, envolvendo membro da Advocacia Pública, a multa ora prevista será aplicada ao agente público responsável pelo ato.
Sem prejuízo do acima exposto, decorrido o prazo supra concedido, comunique-se ao órgão competente responsável pela
instauração de procedimento disciplinar contra o patrono do autor/réu/Defensor Público/Ministério Público. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB
128834/SP), IVANETE OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/SP), THIAGO IMBERNOM (OAB 243672/SP), EDILBERTO
IMBERNOM (OAB 23565/SP)
Processo 0001413-08.2004.8.26.0358 (358.01.2004.001413) - Execução de Título Extrajudicial - B.S.N.C. - T.C.M. - - J.A.G.
- - J.L.F. - Nos termos do artigo 1263, § único do Provimento CG nº 21/2018, o feito passou a tramitar sob segredo de justiça, a
fim de preservar o sigilo das informações econômico-financeira (declaração de imposto de renda), juntada aos autos. Manifestese as partes do resultado das pesquisas realizadas pela serventia às fls retro, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV:
ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO
(OAB 150525/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP)
Processo 0001488-22.2019.8.26.0358 (processo principal 1002032-95.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Js Marella Automóveis Ltda - Vistos. 1- Defiro os requerimentos de pesquisa, após o recolhimento das taxas necessárias,
observando que para cada impressão de informação solicitada deverá ser recolhida uma diligência, multiplicada pelo número de
executados a serem pesquisados: RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados
e, em caso positivo, determino, desde já, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Com a resposta, dê-se
ciência às partes. 2. Caso se mostrem infrutíferas as pesquisas “on line”, deverá o exequente manifestar-se em termos de
prosseguimento requerendo novos meios de expropriação de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspensão do
processo. 3. Em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifiquese, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço
constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5)
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: TAISA DOS SANTOS STUCHI CARVALHO (OAB 191569/SP)
Processo 0001609-45.2022.8.26.0358 (processo principal 1001417-32.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Michael Juliani - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante do
pagamento do débito efetuado pela executada e a concordância manifestada pela parte autora, nos termos do artigo 924,
inciso II, do CPC, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação. Defiro o levantamento do valor depositado em favor do
requerente. Expeça-se de imediato o mandado para levantamento conforme formulário MLE apresentado. Com a intimação da
expedição do MLE (gravado), caberá à parte interessada acompanhar a compensação junto à instituição financeira indicada.
Ante a inexistência de custas em aberto e evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em
julgado na presente data, dispensando-se certidão a respeito. Após a expedição do mandado de levantamento, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001774-92.2022.8.26.0358 (processo principal 1000705-52.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.L.S. - A.F.S. - Fls 40: Defiro. Providencie-se. - ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP),
PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP), ANA LUIZA GONZAGA VIDIGAL SOARES (OAB 452088/SP)
Processo 0001894-82.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Transbrasiliana Concessionária de
Rodovia S/A - Edenir Carlos Mendes Manente - - Rosemary Arlete Salvador Mendes - - João Mendes Manente - - Magnolia da
Silva Mendes - - JOSE CARLOS MENDES MANENTE - Excedido o prazo pra restituição dos autos, fica intimado o Dra. Juliana
da Cunha Rodrigues de Paula a devolver os autos em 3 dias úteis, sob pena de, ao seu término, independentemente de nova
intimação, perder o direito de vista fora do cartório, além de incorrer em multa correspondente a salário mínimo, considerando o
seu valor vigente na respectiva data, com fundamento no art. 234, caput, §§ 2º e 4º do CPC. Esclareço que, envolvendo membro
da Advocacia Pública, a multa ora prevista será aplicada ao agente público responsável pelo ato. Sem prejuízo do acima
exposto, decorrido o prazo supra concedido, comunique-se ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento
disciplinar contra o patrono do autor/réu/Defensor Público/Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP),
REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), JOSIANE
FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP), ANDRE GALHARDO DE CAMARGO (OAB 298190/SP)
Processo 0002017-36.2022.8.26.0358 (processo principal 1002414-15.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 05 dias,
comprovante de recolhimento das custas postais (R$ 27,10), para intimação do executado, nos termos do artigo 513, §2º, inciso
II do CPC, sob pena de extinção do feito. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0002019-06.2022.8.26.0358 (processo principal 1003318-74.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Fernando Soares Junior - - Packit Eco Embalagens Ltda - Me - Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 05
dias, comprovante de recolhimento das custas postais (R$ 27,10), para intimação do executado, nos termos do artigo 513, §2º,
inciso II do CPC, sob pena de extinção do feito. - ADV: FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB 216540/SP)
Processo 0002020-88.2022.8.26.0358 (processo principal 1000321-84.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.L.S. - E.L.S. - Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das
parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
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