TJSP 05/08/2022 - Pág. 2241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
2241
partes, consubstanciado na petição de fls. 51/52. Em consequência, JULGO resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487,
inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.
O feito fica suspenso até o integral cumprimento, devendo aguardar o prazo do parcelamento em arquivo provisório (mov.
61614), nos termos do Comunicado CG 641/2015. Após, no prazo de 30 dias, independentemente de intimação, deverá o autor
se manifestar sobre a quitação. No silêncio, a pedido da parte requerida, o processo será extinto, presumindo-se cumprida
obrigação. Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser apresentado incidente de cumprimento de sentença, arquivandose definitivamente estes autos (mov. 61615), consoante o Comunicado CG 1789/2017, ficando vedado o peticionamento nestes
autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos
do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos
incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações).
Fica consignado que não há que se falar em fixação de honorários para a fase de execução, à luz do disposto no art. 55 da Lei
nº 9.099/95, bem como do Enunciado 97 do FONAJE. Publique-se e intimem-se. - ADV: PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB
234047/SP)
Processo 1001228-20.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Lucileide de Jesus Claro - SERASA EXPERIAN - - Avon Cosméticos Ltda - Vista dos autos à requerida Avon:
sobre a petição de fls. 190, na qual informa os dados bancários da requerida para cumprimento do acordo. Vista dos autos ao
autor para: informar se pretendente o prosseguimento do feito em reação ao requerido Serasa Experian, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: MATHEUS GONDIM DUARTE (OAB 30025/PB), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 1001337-34.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jefferson
Ferrancini Vilela - Vistos. Considerando a afirmação inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos acostados aos
autos, defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autor/recorrente. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade
é feito em primeiro grau, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE. Assim, ante a tempestividade RECEBO o recurso apresentado
pelo autor (fls. 65/86), apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), intimando-se a parte adversa para apresentação de
contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO/SP, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: JOÃO VICTOR BATISTA BRESSAN (OAB 443103/SP)
Processo 1001428-27.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Santiago Moura - - Ana Caroline Garuti Moura - 123 Milhas - Agência de Viagens e Turismo Ltda. - - Gol Linhas Aéreas
Inteligentes S.a - Vistos. Fls. 240: deixo de apreciar a petição da requerida; tendo em vista a instauração do cumprimento de
sentença (0001878-84.2022), sendo que, eventual peticionamento deverá ser dirigido ao cumprimento de sentença, salvo se a
medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
Processo 1002281-36.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Elton Ricci
Antoniassi - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau, nos termos do Enunciado
166 do FONAJE. Assim, ante a tempestividade, RECEBO o recurso apresentado pela requerida (fls. 218/240), no duplo efeito,
tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em
sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de
10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as
homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP)
Processo 1002785-42.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Marcelo
Mansano - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15 dias
úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO MANSANO (OAB 128979/SP)
Processo 1002812-25.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcenaria Nossa Senhora Aparecida
- Vistos. Recebo a petição de fls. 43 como aditamento a inicial e, por economia processual e tendo em vista o disposto no
Provimento CSM 730/2000, determino a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor para a redistribuição a uma das Varas
Cíves desta Comarca. Int. E cumpra-se - ADV: DANIELLA RICARDI (OAB 400890/SP)
Processo 1002885-94.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carlos Gabriel Caliendo - Isaias Morette - - José Osmar Rigonato - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto
manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação e pedido contraposto, no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei
9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), MARCELO
MARTINS ALVES (OAB 143040/SP), RUBIA FERNANDA CONDE (OAB 372447/SP)
Processo 1003292-03.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Livelo S/A - - Gfg Comércio
Digital Ltda. - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15 dias
úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO
(OAB 246508/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1003372-64.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Luciana de Oliveira Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial. Sem encargos sucumbenciais (art. 55 da Lei 9.099/95 c.c 27 da Lei 12.153/09) e remessa necessária (art.
11 da Lei 12.153/09). Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1003796-09.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Mary Neuza Parminondi Pretto - Vistos. Considerando a afirmação da inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos
acostados aos autos, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica
dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de
30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o
requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do
FONAJEF. Int. - ADV: MARIA FERNANDA VOLPE RIZZI (OAB 318732/SP), LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/
SP)
Processo 1004077-96.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Carlos Augusto de
Jesus - Milton de Paula Caires - - Manuela de Paula Caires - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem se pretendem produzir outras provas, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência., sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: ANDREI FLAVIO GONÇALVES (OAB 315188/SP), SOLANGE
ROSIMEIRE BETASSI DA SILVA (OAB 331613/SP), LUANA OLIVEIRA NEVES (OAB 343795/SP), LUCIANA CRISTINA CABASSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º