Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 - Página 2241

  1. Página inicial  > 
« 2241 »
TJSP 05/08/2022 - Pág. 2241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3563

2241

partes, consubstanciado na petição de fls. 51/52. Em consequência, JULGO resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487,
inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.
O feito fica suspenso até o integral cumprimento, devendo aguardar o prazo do parcelamento em arquivo provisório (mov.
61614), nos termos do Comunicado CG 641/2015. Após, no prazo de 30 dias, independentemente de intimação, deverá o autor
se manifestar sobre a quitação. No silêncio, a pedido da parte requerida, o processo será extinto, presumindo-se cumprida
obrigação. Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser apresentado incidente de cumprimento de sentença, arquivandose definitivamente estes autos (mov. 61615), consoante o Comunicado CG 1789/2017, ficando vedado o peticionamento nestes
autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos
do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos
incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações).
Fica consignado que não há que se falar em fixação de honorários para a fase de execução, à luz do disposto no art. 55 da Lei
nº 9.099/95, bem como do Enunciado 97 do FONAJE. Publique-se e intimem-se. - ADV: PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB
234047/SP)
Processo 1001228-20.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Lucileide de Jesus Claro - SERASA EXPERIAN - - Avon Cosméticos Ltda - Vista dos autos à requerida Avon:
sobre a petição de fls. 190, na qual informa os dados bancários da requerida para cumprimento do acordo. Vista dos autos ao
autor para: informar se pretendente o prosseguimento do feito em reação ao requerido Serasa Experian, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: MATHEUS GONDIM DUARTE (OAB 30025/PB), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 1001337-34.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jefferson
Ferrancini Vilela - Vistos. Considerando a afirmação inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos acostados aos
autos, defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autor/recorrente. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade
é feito em primeiro grau, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE. Assim, ante a tempestividade RECEBO o recurso apresentado
pelo autor (fls. 65/86), apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), intimando-se a parte adversa para apresentação de
contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO/SP, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: JOÃO VICTOR BATISTA BRESSAN (OAB 443103/SP)
Processo 1001428-27.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Santiago Moura - - Ana Caroline Garuti Moura - 123 Milhas - Agência de Viagens e Turismo Ltda. - - Gol Linhas Aéreas
Inteligentes S.a - Vistos. Fls. 240: deixo de apreciar a petição da requerida; tendo em vista a instauração do cumprimento de
sentença (0001878-84.2022), sendo que, eventual peticionamento deverá ser dirigido ao cumprimento de sentença, salvo se a
medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
Processo 1002281-36.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Elton Ricci
Antoniassi - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau, nos termos do Enunciado
166 do FONAJE. Assim, ante a tempestividade, RECEBO o recurso apresentado pela requerida (fls. 218/240), no duplo efeito,
tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em
sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de
10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as
homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP)
Processo 1002785-42.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Marcelo
Mansano - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15 dias
úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO MANSANO (OAB 128979/SP)
Processo 1002812-25.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcenaria Nossa Senhora Aparecida
- Vistos. Recebo a petição de fls. 43 como aditamento a inicial e, por economia processual e tendo em vista o disposto no
Provimento CSM 730/2000, determino a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor para a redistribuição a uma das Varas
Cíves desta Comarca. Int. E cumpra-se - ADV: DANIELLA RICARDI (OAB 400890/SP)
Processo 1002885-94.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carlos Gabriel Caliendo - Isaias Morette - - José Osmar Rigonato - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto
manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação e pedido contraposto, no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei
9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), MARCELO
MARTINS ALVES (OAB 143040/SP), RUBIA FERNANDA CONDE (OAB 372447/SP)
Processo 1003292-03.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Livelo S/A - - Gfg Comércio
Digital Ltda. - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15 dias
úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO
(OAB 246508/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1003372-64.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Luciana de Oliveira Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial. Sem encargos sucumbenciais (art. 55 da Lei 9.099/95 c.c 27 da Lei 12.153/09) e remessa necessária (art.
11 da Lei 12.153/09). Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1003796-09.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Mary Neuza Parminondi Pretto - Vistos. Considerando a afirmação da inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos
acostados aos autos, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica
dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de
30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o
requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do
FONAJEF. Int. - ADV: MARIA FERNANDA VOLPE RIZZI (OAB 318732/SP), LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/
SP)
Processo 1004077-96.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Carlos Augusto de
Jesus - Milton de Paula Caires - - Manuela de Paula Caires - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem se pretendem produzir outras provas, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência., sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: ANDREI FLAVIO GONÇALVES (OAB 315188/SP), SOLANGE
ROSIMEIRE BETASSI DA SILVA (OAB 331613/SP), LUANA OLIVEIRA NEVES (OAB 343795/SP), LUCIANA CRISTINA CABASSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo