Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJSP 08/08/2022 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

11

ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; - categoria “Execução de
Sentença”; - selecionar classe - conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”; - o cumprimento de sentença de processos eletrônicos
observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos
incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele
em que formado o título executivo. - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB
137387/SP)
Processo 1001409-96.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.S.J. - J.A.J.S. J.A.J.S. - N.S.J. - Ciência ao requerido/executado sobre novos documentos juntados. - ADV: LUANA CAROLINE SAMPAIO
MARTINS (OAB 406030/SP), AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 1001563-17.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jose Airton da Silva
- Ciência ao requerente/exequente sobre novos documentos juntados. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB
245469/SP)
Processo 1001625-91.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.F.C. - E.F.R. e outros - Vistos, Havendo
concordância das partes e do Ministério Público (fls. 499 e 503), EXPEÇA-SE MLE (fls. 491) para levantamento dos valores
depositados judicialmente a título de rescisão do contrato de trabalho do genitor (fls. 459/460), nos termos do Comunicado
Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento,
o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco)
dias. Desnecessário aguardar o decurso do prazo do prazo recursal diante da manifesta concordância das partes. Expeça-se,
ainda, termo de guarda em favor da autora, possibilitando a abertura da regulação do sinistro do seguro de vida do genitor (fls.
493). Cumpra-se com presteza. No mais, aguarde-se a notícia de acordo ou a audiência já designada (fls. 495). Intime-se. ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Processo 1001678-09.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elizeu Razza - Bradesco Vida e Previdência
S.a. - Vistos. Fl. 245: conforme já consignado no despacho de fl. 240, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Intimemse. - ADV: MARIA EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP), ALESSANDRA VANESSA MOTTA (OAB 215589/SP)
Processo 1001834-26.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Aparecida Sianita Ferreira da
Silva - Banco BMG S/A. - Providencie o requerido a juntada do documento que comprova os poderes para outorgar a procuração
de fls. 138/144. - ADV: LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP),
ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP)
Processo 1002191-74.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Eder Wilson Soares
Supino - Vistos Reitere-se a cobrança do agendamento de perícia ao IMESC, por meio do portal eletrônico. Int. - ADV: RENATA
SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 1002349-61.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Zilda Aparecida Ferreira
Troi - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1002698-74.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - APARECIDA
MARIA GASPAROTI CATARIN - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Diante da certidão de fl.
189, prossiga-se no cumprimento de sentença de n° 0001214-31.2022.8.26.0236. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1002812-03.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elizete Ana da Cruz
- Vistos. Na forma do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022, providencie a parte autora a
emenda da petição inicial, juntando declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este
artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. Prazo: 15
dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intimem-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA
(OAB 220615/SP)
Processo 1002836-31.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Ivonete dos
Reis Santos - Vistos. Antecipo a produção da prova pericial médica. Para tanto, nomeio, para a realização de perícia, o Dr.
Renato de Oliveira Junior, médico com prontuário cadastrado na Justiça Federal. Laudo em 15 dias. Intime-o para agendamento.
Com a data nos autos, intimem-se as partes para comparecimento, através do procurador constituído, via publicação na
imprensa oficial. Os quesitos a serem respondidos pelo perito são os constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do
CNJ, disponíveis no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 O Sr. Perito deverá observar,
na confecção do laudo, o disposto no § 1º do art. 129-A da Lei 8.213/91, in verbis: “§ 1º Determinada pelo juízo a realização
de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo,
indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que
se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando”. Fixo os
honorários do perito judicial em R$ 600,00. Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização (médica)
em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$ 200,00) estava afastando
os médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas habilitações. Se a conclusão do
exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada
na via administrativa, desde já determino que se intime a parte autora para manifestação, tornando os autos conclusos. Caso a
conclusão do laudo apresentada pelo perito judicial for diversa daquela apresentada pelo perito da via administrativa, determino
a intimação das partes para manifestação, citando-se o INSS com as advertências legais. Caso não conste dos autos, deverá
a parte autora trazer, no prazo de 15 (quinze) dias, o laudo produzido pela via administrativa. Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), ARIELY BANDEIRA FERREIRA DA
SILVA (OAB 425584/SP)
Processo 1003054-59.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Jose Luiz dos Santos - Vistos. No caso em tela, entendo que as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas
ao crivo do contraditório constitucional e da ampla defesa, trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão, bem
como colheita de provas, se necessário. Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada. Defiro os benefícios
da gratuidade da justiça. Cite-se com as advertências legais. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP), MARIA DE FÁTIMA CASTELLI GIRO (OAB 233078/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo