TJSP 08/08/2022 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
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ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; - categoria “Execução de
Sentença”; - selecionar classe - conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”; - o cumprimento de sentença de processos eletrônicos
observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos
incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele
em que formado o título executivo. - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB
137387/SP)
Processo 1001409-96.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.S.J. - J.A.J.S. J.A.J.S. - N.S.J. - Ciência ao requerido/executado sobre novos documentos juntados. - ADV: LUANA CAROLINE SAMPAIO
MARTINS (OAB 406030/SP), AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 1001563-17.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jose Airton da Silva
- Ciência ao requerente/exequente sobre novos documentos juntados. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB
245469/SP)
Processo 1001625-91.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.F.C. - E.F.R. e outros - Vistos, Havendo
concordância das partes e do Ministério Público (fls. 499 e 503), EXPEÇA-SE MLE (fls. 491) para levantamento dos valores
depositados judicialmente a título de rescisão do contrato de trabalho do genitor (fls. 459/460), nos termos do Comunicado
Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento,
o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco)
dias. Desnecessário aguardar o decurso do prazo do prazo recursal diante da manifesta concordância das partes. Expeça-se,
ainda, termo de guarda em favor da autora, possibilitando a abertura da regulação do sinistro do seguro de vida do genitor (fls.
493). Cumpra-se com presteza. No mais, aguarde-se a notícia de acordo ou a audiência já designada (fls. 495). Intime-se. ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Processo 1001678-09.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elizeu Razza - Bradesco Vida e Previdência
S.a. - Vistos. Fl. 245: conforme já consignado no despacho de fl. 240, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Intimemse. - ADV: MARIA EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP), ALESSANDRA VANESSA MOTTA (OAB 215589/SP)
Processo 1001834-26.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Aparecida Sianita Ferreira da
Silva - Banco BMG S/A. - Providencie o requerido a juntada do documento que comprova os poderes para outorgar a procuração
de fls. 138/144. - ADV: LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP),
ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP)
Processo 1002191-74.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Eder Wilson Soares
Supino - Vistos Reitere-se a cobrança do agendamento de perícia ao IMESC, por meio do portal eletrônico. Int. - ADV: RENATA
SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 1002349-61.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Zilda Aparecida Ferreira
Troi - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1002698-74.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - APARECIDA
MARIA GASPAROTI CATARIN - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Diante da certidão de fl.
189, prossiga-se no cumprimento de sentença de n° 0001214-31.2022.8.26.0236. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1002812-03.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elizete Ana da Cruz
- Vistos. Na forma do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022, providencie a parte autora a
emenda da petição inicial, juntando declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este
artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. Prazo: 15
dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intimem-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA
(OAB 220615/SP)
Processo 1002836-31.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Ivonete dos
Reis Santos - Vistos. Antecipo a produção da prova pericial médica. Para tanto, nomeio, para a realização de perícia, o Dr.
Renato de Oliveira Junior, médico com prontuário cadastrado na Justiça Federal. Laudo em 15 dias. Intime-o para agendamento.
Com a data nos autos, intimem-se as partes para comparecimento, através do procurador constituído, via publicação na
imprensa oficial. Os quesitos a serem respondidos pelo perito são os constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do
CNJ, disponíveis no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 O Sr. Perito deverá observar,
na confecção do laudo, o disposto no § 1º do art. 129-A da Lei 8.213/91, in verbis: “§ 1º Determinada pelo juízo a realização
de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo,
indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que
se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando”. Fixo os
honorários do perito judicial em R$ 600,00. Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização (médica)
em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$ 200,00) estava afastando
os médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas habilitações. Se a conclusão do
exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada
na via administrativa, desde já determino que se intime a parte autora para manifestação, tornando os autos conclusos. Caso a
conclusão do laudo apresentada pelo perito judicial for diversa daquela apresentada pelo perito da via administrativa, determino
a intimação das partes para manifestação, citando-se o INSS com as advertências legais. Caso não conste dos autos, deverá
a parte autora trazer, no prazo de 15 (quinze) dias, o laudo produzido pela via administrativa. Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), ARIELY BANDEIRA FERREIRA DA
SILVA (OAB 425584/SP)
Processo 1003054-59.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Jose Luiz dos Santos - Vistos. No caso em tela, entendo que as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas
ao crivo do contraditório constitucional e da ampla defesa, trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão, bem
como colheita de provas, se necessário. Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada. Defiro os benefícios
da gratuidade da justiça. Cite-se com as advertências legais. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP), MARIA DE FÁTIMA CASTELLI GIRO (OAB 233078/SP)
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