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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 1103

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

1103

RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 0001081-53.2020.8.26.0302/04 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Antonio Carlos
Aparecido Mendola - Vistos. Diante do certificado pela serventia, esclareça o autor o motivo da instauração de novo incidente
requisitório, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB
307742/SP)
Processo 0001082-38.2020.8.26.0302/03 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Antonio Carlos
Aparecido Mendola - Vistos. Diante do certificado pela serventia, esclareça o autor o motivo da instauração de novo incidente
requisitório, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB
307742/SP)
Processo 0001086-75.2020.8.26.0302/04 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Antonio Carlos
Aparecido Mendola - Vistos. Diante do certificado pela serventia, esclareça o autor o motivo da instauração de novo incidente
requisitório, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB
307742/SP)
Processo 0002001-56.2022.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Carlos Eduardo Nabuco
de Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB
208103/SP), LEONARDO JOSE FERRO SANTANA (OAB 438907/SP)
Processo 0002553-21.2022.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Madalena
da Luz Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE
12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI
PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0002670-12.2022.8.26.0302 (processo principal 1005298-59.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Fabio Roberval Rossi - Município de Jahu - Vistos. Ante o silêncio da Fazenda
Pública homologo os cálculos de fls. 03/04. Em face do Comunicado DEPRE nº 394/2015 que instituiu o novo Sistema Digital
de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, e consoante orientação firmada no Comunicado SPI nº
64/2015, promova a parte autora o devido peticionamento eletrônico visando a expedição de oficio requisitório, no prazo de 30
dias. Tendo em vista a adequação do módulo de Ofícios Requisitórios (Precatório e RPV), com inclusão de novos campos para
preenchimento, dúvidas poderão ser dirimidas no seguinte endereço eletrônico: “https://www.tjsp.Jus.br/capacitacaosistemas/
capacitacaosistemas/como fazer”. Providenciado, aguarde-se informações quanto a sua quitação. Se decorridos em branco,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), JOAO ROBERTO
PICCIN (OAB 125151/SP)
Processo 0002672-79.2022.8.26.0302 (processo principal 1001607-32.2022.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Angélica Fonseca Alonso - Município de Jahu - Vistos. Ante o silêncio
da Fazenda Pública homologo os cálculos de fls. 02. Em face do Comunicado DEPRE nº 394/2015 que instituiu o novo Sistema
Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, e consoante orientação firmada no Comunicado SPI nº
64/2015, promova a parte autora o devido peticionamento eletrônico visando a expedição de oficio requisitório, no prazo de 30
dias. Tendo em vista a adequação do módulo de Ofícios Requisitórios (Precatório e RPV), com inclusão de novos campos para
preenchimento, dúvidas poderão ser dirimidas no seguinte endereço eletrônico: “https://www.tjsp.Jus.br/capacitacaosistemas/
capacitacaosistemas/como fazer”. Providenciado, aguarde-se informações quanto a sua quitação. Se decorridos em branco,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP), LUCAS FELICIO RIBEIRO (OAB 448419/SP), RICARDO
AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP)
Processo 0002680-56.2022.8.26.0302 (processo principal 1004904-81.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Juliana Cristina Ackermann - Município de Jahu - Vistos. Verifico que o processo de conhecimento
ainda encontra-se tramitando, inclusive com recurso pendente de apreciação. Diante disto, determino a imediata suspensão
deste incidente de cumprimento de sentença, até que se opere o trânsito em julgado daqueles autos principais. Intime-se. - ADV:
EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0003028-45.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ismael
Osni da Rosa - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CRISTIANO MADELLA TAVARES (OAB 161279/SP)
Processo 0003059-65.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Transporte Terrestre - PREFEITURA MUNICIPAL
DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP)
Processo 0005283-73.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - João Otavio Moura PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Cumpra-se o determinado na decisão retro. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ DE SOUZA
FILHO (OAB 228643/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0005487-83.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Wilson de Arruda Reginato
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. De acordo com pacífico entendimento jurisprudencial dominante, o momento de
aferição do valor do crédito contra a Fazenda Pública é a data de elaboração do cálculo, a justificar a expedição de requisição
de pequeno valor Nesse sentido, os seguintes precedentes: Agravo de Instrumento Execução de sentença OPV A data base
de cálculo é a da elaboração do cálculo da liquidação Os acréscimos ulteriores são consequência da atualização monetária
e juros de mora em caso de atraso no pagamento, sob pena de prejuízo ao credor por demora no pagamento da requisição
Decisão mantida Agravo não provido. AI 2176916-25.2018, Rel. Des. Marrey Uint, j. 18.9.2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO
Execução de sentença contra a Fazenda Pública Obrigação de pequeno valor Momento de sua aferição Apresentação da conta
de liquidação pela parte exequente Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. O momento a ser utilizado para se verificar se
o montante executado se enquadra no limite das obrigações de pequeno valor é da apresentação da conta de liquidação pela
parte exequente. AI nº 2242176-83.2017, Rel. Des. Vicente de Abreu Amadei, j. 19.2.2018. Dessa forma, desimportante, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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