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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 1491

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

1491

decisão e juros moratórios de um por cento ao mês a partir da citação. Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução
da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55
da Lei 9.099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos
permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na
inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado
deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações
do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. P.I.C. ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), MATHEUS MATTOS GREGORIO (OAB 459677/SP)
Processo 1009534-92.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - K A S Baterias
- ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta e o
faço para confirmar os efeitos da tutela antecipada, reconhecer a inexigibilidade da fatura impugnada, cancelar a negativação
e condenar o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$2.000,00, corrigida desde a publicação da decisão e com juros
de mora desde a citação. Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do
Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ficam as partes intimadas,
desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do
interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo
de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do
competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindose a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. Oficie-se, com urgência. P.I.C. - ADV: DEBIELE
BERALDO (OAB 421678/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1010159-29.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ediandrey Alvarenga Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar a requerida a pagar para a requente a
importância de R$6.229,17, corrigida e com juros de mora desde o desembolso. Declaro extinta a fase de conhecimento com
resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. PIC. - ADV: PEDRO GOMES DO NASCIMENTO
(OAB 98282/MG)
Processo 1010474-57.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sergio Luis Fernandes Marisa Aparecida Tintori - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes às fls.
17/18. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do CPC. Em caso de descumprimento do acordo, a execução deverá se dar mediante instauração do competente
incidente de Cumprimento de Sentença, em conformidade com o comunicado CG 1789/2017, prosseguindo-se com a execução
pelo referido incidente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: ANGELO DE
MUNNO NETO (OAB 152871/SP), EVANDRO CHINELLATO (OAB 421165/SP)
Processo 1011026-22.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Eletrotécnica Guerra Ltda ME - Paulo Sergio Marcondes - Ciência ao(à) autor(a) da contestação apresentada, e do prazo legal
para réplica - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP), JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP)
Processo 1011490-46.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - João Gregorio
Campagna Neto - Fls. 12/13: Ciente. Dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação. Eventuais propostas
de acordo, se existentes, poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer tempo. Cite-se o requerido para,
querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. - ADV: REINALDO MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP)
Processo 1011492-16.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - João Gregorio
Campagna Neto - Fls. 12/13: Ciente. Dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação. Eventuais propostas de
acordo, se existentes, poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer tempo. Citem-se os requeridos para,
querendo, apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. - ADV: REINALDO MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP)
Processo 1011837-79.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Nelson Luiz
Boldrin - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes as fls. 26/28, Sobreste-se
o feito pelo prazo estabelecido para cumprimento do acordo (art. 922 do CPC), devendo as partes informar nos autos o seu
integral cumprimento em até 05 dias subsequentes à data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito. Após, tornem os
autos conclusos para fins de extinção - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1014089-89.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jaime Santana de Melo - Solpac Company Ltda (Grupo Solpac) - Petição de fls. 126/127: Os autos de conhecimento
estão arquivados, assim, a referida petição deve ser direcionada ao incidente de cumprimento de sentença em apenso. Fica
o requerente intimado a efetuar novo peticionamento no referido incidente. - ADV: MARCIRIO DA SILVA PEDROSO (OAB
2888/AP), MAICON DA SILVA (OAB 414766/SP), ROBSON CARDOSO GUEDES (OAB 399223/SP), WEVESTTON LUCAS
CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB 444334/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0602/2022
Processo 0005506-98.2022.8.26.0320 (processo principal 1007738-08.2018.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Marcelo Ferraz Construções Me - Paulo Brasil Batistella - Fica o autor intimado
para manifestar-se acerca da Contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN (OAB
321428/SP), RAFAEL RAGAZZO PACHECO SILVA (OAB 331570/SP), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB
340808/SP), CAIO PIETRO ZANATTA (OAB 378421/SP)
Processo 1011466-18.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Guilherme Henrique da Silva - Anhanguera Educacional Participações S/A - Fica o autor intimado para manifestar-se acerca
da Contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP),
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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