TJSP 08/08/2022 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
1811
Maria Ines Toni - - José Roberto Toni - Vistos. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita
à requerente. Trata-se de pedido de Alvará para recebimento de saldo residual de benefício perante ao IPREMM e valor
depositado no Banco Bradesco em nome de Aparecida Benedito Toni - óbito: 20.04.2021, Viúva, tendo deixado 06 filhos (fls
14), sendo 03 filhas falecidas: Irma, Zilda e Silvia Helena. A herdeira Irma deixou dois filhos: Marlon e Renan (fls 30) e Zilda (fls
31) 06 filhos: Silmara, Eduardo, Fernanda, Silvia Helena, Everaldo e Natanael, assim, considerando que não constou às fls 03,
Renan e Natanael, determino que a parte autora proceda a retificação de fls 02/03 para constá-los como herdeiros de Irma e
Zilda. Providencie a parte autora a juntada da certidão de óbito da Silvia Helena. Considerando que os documentos juntados às
fls 16/24 estão ilegíveis, determino que a parte autora junte-os novamente. Com relação ao pedido de pesquisa INFOJUD de
fls 02/03, fica desde já indeferido, considerando que a presente ação é de jurisdição voluntária e pressupõe o consenso entre
os interessados, portanto, é ônus da peticionária trazer aos autos as procurações e documentos pessoais, em caso de não
localização dos herdeiros, a parte que cabe às herdeiras falecidas ficarão depositados nos autos. Prazo: 15 dias sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1013998-24.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.R.M. - - H.C.R.M. - VISTOS.
Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1014310-97.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G. - Fls. 145 Esclareça a parte
autora, no prazo de 15 dias, o pedido de expedição de ofício ao empregador do requerido para cessar os descontos de pensão
alimentícia em folha de pagamento, uma vez que não houve determinação deste Juízo para implantação de referido desconto.
Intimem-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: REGIS PODEROSO DE SOUZA (OAB 230402/SP),
LIVIO MIGUEL (OAB 218536/SP)
Processo 1014357-71.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.V.S.C. - - R.G.S.C. - VISTOS. Fls.
156/158 Mantenho, por ora, a decisão de fls. 62/64, por ser necessária melhor análise do binômio necessidade/possibilidade
sob o crivo do contraditório. Aguarde-se a audiência designada para o dia 22 de setembro de 2022, às 14 horas (fls. 84),
observando-se que o réu já foi citado (fls. 153). Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: KENIA CÓVA TRIPOLONE (OAB
427278/SP)
Processo 1014711-33.2020.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - William Alexandre Soares Oliveira Moira Kelly Soares Oliveira - Rosângela Macedo - Manifeste-se o(a) inventariante sobre a informação do Partidor Judicial
de fls.353. - ADV: EMERSON COSTA SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29641/SP), SERVIO TULIO
VIALOGO MARQUES DE CASTRO (OAB 119830/SP)
Processo 1019362-74.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - W.O. - P.N.A.O. - Manifeste-se a
requerida sobre as fls.138/158. - ADV: DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), RENAN AMANCIO MACEDO
(OAB 313580/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0566/2022
Processo 0004456-62.2022.8.26.0344 (processo principal 1003561-84.2022.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Dissolução - A.H. - VISTOS. Fls. 40 Diante da concordância do Ministério Público e observando o período de internação
do executado indicado a fls. 43, defiro a suspensão do feito por 120 dias. Após, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP)
Processo 1001054-52.2020.8.26.0464 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.O. - C.A.O. - Considerando que
o autor era representado por advogada nomeada pela Defensoria Pública da Comarca de Pompeia, intime-o pessoalmente
para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, constituir novo advogado para dar prosseguimento à ação, sob pena de extinção por
abandono nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC/2015. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Cristiane do Nascimento Rocha Custodio - autor(a) Intime-se.
- ADV: CRISTIANE DO NASCIMENTO ROCHA CUSTODIO (OAB 361579/SP), MICHEL AUGUSTO PEREIRA DA SILVA (OAB
406119/SP)
Processo 1007086-74.2022.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.H.S.A. - Vistos. Oficie à Penitenciária de Álvaro de Carvalho para que apresente o réu acima indicado na audiência virtual
realizada no dia 11 de agosto de 2022, às 09:30 horas por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams
via computador. O envio do link de acesso à audiência, será encaminhado no e-mail informado às fls 88: cdpalvarodecarvalho@
sp.gov.br Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Ciência
à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/SP)
Processo 1011766-05.2022.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Guarda - L.C.F.S. - Fls 79/82: considerando que
neste final de semana seria o da visitação aos filhos pelo autor, atendo o pedido e retifico a decisão anterior para determinar que
o regime alterado às fls 76 possa iniciar-se nesta sexta-feira, dia 05.08.2022. Sem prejuízo, dada a expressa recusa do autor à
audiência de conciliação, cancelo aquela designada às fls 76. Libere-se a pauta comunicando o CEJUSC. No mais, atendo ao
pleito inicial de amplitude da tutela concedida às fls 76, vez que, na verdade, somente altera o horário de retirada dos filhos em
razão da mudança de turno de aula, nos seguintes termos: 1) nas vésperas de feriado prolongado (emendando com finais de
semana), o pai requerente poderá retirar os filhos na escola no último dia de aula na saída do período (ora matutino), levandoos no dia útil escolar seguinte na aula (as 07:00 horas do dia útil escolar seguinte); 2) o pai poderá visitar seus filhos 1 (uma)
vez por semana, retirando-os na escola na saída do período (ora matutino), passando a tarde e pernoitando com os mesmos,
e devendo devolvê-las as 07:00 horas do dia seguinte, na escola (ou seja: no dia semanal, que possa da mesma forma, retirar
os filhos ao final do turno escolar e após a tarde/pernoite, levá-los na escola na manhã seguinte); 3) comunique-se a escola
(Cristo Rei) que o pai poderá, tal como a mãe, participar plenamente da convivência escolar dos filhos, ingressando na escola,
participando de reuniões, retirando-os e devolvendo-os no ambiente escolar. Oficie-se ao Ciolégio Cristo Rei, servido cópia da
presente decisão assinada digitalmente como ofício. No mais, intime-se a requerida e aguarde-se por 15 dias eventual recurso
(art. 304, CPC). Não havendo, a presente tutela tornar-se-á estável e o processo será extinto. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV:
SERGIO RICARDO BATTILANI (OAB 186369/SP)
Processo 1012065-79.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mauricio Zafred Murcia Vistos. Fls 07. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Primeiramente, a
fim de verificar a legitimidade ativa, determino que o autor informe se os pais de Nair são falecidos, neste caso, deverás juntar
as certidões de óbito de: Rodolpho Zafred e Antonia Zafred. Prazo para emenda: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da
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