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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 2008

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

2008

Assistência Judiciária. É necessário que a parte demonstre a vulnerabilidade econômica para arcar com os ônus processuais,
nos moldes da Súmula 481 do E. STJ. Nesse sentido: “Agravo interno interposto contra decisão inicial que indeferiu justiça
gratuita massa falida em agravo de instrumento. Presunção relativa de hipossuficiência o § 3º do art. 99 do CPC que não
se aplica às pessoas jurídicas. Súmula 981 do STJ. Entendimento que se estende às falidas. Precedentes do STJ e desta
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Agravante que, em que pese ter comprovado possuir diversos credores, não
apresentou documentos aptos para avaliação de sua situação patrimonial. Decisão mantida. Agravo interno desprovido (AI
nº 2249613-44.2018.8.26.0000 - Relator(a): Cesar Ciampolini Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Data do julgamento: 11/12/2019) Assistência Judiciária gratuita. Pessoa Jurídica. Massa falida. Necessidade de comprovar a
falta de recursos suficientes ao pagamento das custas e despesas processuais. Ausência de prova robusta para a concessão
do benefício. Indeferimento acertado. Recurso improvido. (AI nº 2027119-43.2016.8.26.0000 - Relator(a): Maia da Cunha Comarca: Bauru - Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Data do julgamento: 14/03/2016). No caso
em tela, a embargante limitou-se a acostar ao feito a certidão de objeto e pé do processo de falência desprovida de outros
elementos. Há notícia de realização de pesquisas de bens, mas sequer estas foram acostadas ao feito. Portando, a massa falida
não demonstrou sua iliquidez patrimonial e incapacidade de suportar os ônus do processo. Registre-se que examinando o feito
principal, constata-se que houve o recolhimento das custas de distribuição no valor de R$ 1.355,62 (fls. 26 parte física). Diante
disso, não tendo a embargante demonstrado a impossibilidade de recolhimento das despesas e custas processuais, INDEFIRO
o pedido formulado. Consigno que caso venham ao feito novos elementos, o pedido poderá ser reavaliado. Int. - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ELCIO ROBERTO SARTI (OAB 27413/SP), LEANDRO IERVOLINO (OAB
316820/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0003703-40.2020.8.26.0356 (processo principal 1003433-33.2019.8.26.0356) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - L.M.C.S. - - E.C.S. - J.M.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão
carcerária de fls. 131. - ADV: ROBERTA QUEIROZ CANEVARI (OAB 229194/SP), ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO (OAB
399685/SP)
Processo 0003953-73.2020.8.26.0356 (processo principal 1002192-24.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - K Yamamoto Transportes - Piccinini Comercio e Transportes - Me - Vistos, Fls. 161 - Defiro a expedição de
ofício à Administradora de Consórcio SICRED LTDA, CNPJ 07.808.907/0001-20, com endereço na Avenida Assis Brasil, 3940 9º
Andar Jardim Lindoia Porto Alegre/RS, CEP: 91.010-003, para que forneça a este juízo o extrato financeiro analítico do contrato
nº 00331512. A resposta deverá ser encaminhada para este juízo no e-mail institucional [email protected], no prazo de
30 (trinta) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Providencie a parte exequente a impressão da presente e
comprove a sua entrega no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CARLA ANGELICA
PICCININI CANOVA (OAB 73087/RS), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN
MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0004545-20.2020.8.26.0356 (processo principal 1003735-96.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Uniesp - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Vistos. Concedo o prazo de 60 dias
para as providências necessárias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste. Intime-se. - ADV: PAULO
SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0004546-05.2020.8.26.0356 (processo principal 1003735-96.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Élida Graziele de Brito de Oliveira Vitorino - Uniesp - União das Instituições Educacionais do Estado de
São Paulo - Vistos. Concedo o prazo de 60 dias para as providências necessárias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora
para que se manifeste. Intime-se. - ADV: ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP), PAULO SERGIO JOÃO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP)
Processo 0005602-78.2017.8.26.0356/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sergio Nicolette - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos 1. Diante da quitação da ordem de pagamento (fl. 24/28) e da manifestação do
exequente a fl. 32, apresentado o formulário de mandado de levantamento eletrônico (fl. 33), expeça-se o necessário. 2.
Levantados, certifique-se nos autos principais para as providências quanto à extinção da execução. 3. Com o trânsito em
julgado da decisão nos autos de cumprimento de sentença, expeça-se ofício ao DEPRE para providências quanto àextinção
(acionar o botão atividade Extinção RPV (fila: Ag. Decurso de Prazo) que emitirá diretamente oofício de extinçãode código
502940 e no caso de precatório, expedir ofício código 501100) 4. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente.
Intime-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), CAMILA DE CAMARGO SILVA VENTURELLI
(OAB 287406/SP)
Processo 0006618-72.2014.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A Thiago Orsi Ferres - ME - - Érica Pereira Barbosa - Vistos. Defiro a pesquisa pleiteada via sistema RENAJUD. Providencie a parte
autora/exequente ao recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) de pesquisa(s), no prazo de 05 (cinco) dias, tantas quantas forem
necessárias, caso não seja beneficiaria da A.J.G. ou ainda não tenha(m) sido recolhida(s). Após a conferência do recolhimento
das taxas, providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP), FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP)
Processo 0007052-37.2009.8.26.0356 (apensado ao processo 0008269-18.2009.8.26.0356) (01027/2009) - Cautelar
Inominada - Fabiano Rogério Luperini - João Paulo Orsi - Vistos. Fls. 43/44 Ante os esclarecimentos e não havendo mais nada
a ser deliberado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), TAKEO KONISHI (OAB 88388),
FÁBIO DE OLIVEIRA LUCHÉSI (OAB 25662), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 0007731-56.2017.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- V.N.B.S. - - R.A.R.S. - Vistos. Ciência quanto ao julgamento do Habeas Corpus nº 757515/SP (2022/0223684-4) pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, no qual foi concedida ordem liminar para fixar em 1/2 a fração da minorante prevista no art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006 e, assim, reduzir a reprimenda da paciente Regiane Alessandra Ribeiro Simões para 2 anos e 6 meses
de reclusão, bem como fixar o regime inicial aberto de cumprimento de pena e determinar a substituição da pena privativa de
liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estipuladas pelo Juízo da Execução Penal. Aguarde-se o retorno dos autos do
E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV: RODRIGO ANTUNES BENETTI (OAB 14254O/MT), SOFIA GRYNWALD (OAB
285823/SP)
Processo 1000006-57.2021.8.26.0356 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisca Elias de Carvalho - NEIDE
MOREIRA DIAS - Vistos. Fls. 60/65 - Tendo em vista o falecimento da inventariante Francisca Elias de Carvalho, defiro o
pedido de substituição do cargo de inventariante e nomeio em seu lugar sua filha, Sra. Neide Moreira Dias, sendo esta irmã do
inventariado José Moreira Milton. Cumpra a nova inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, a decisão de fls. 54/55, devendo
ainda ser apresentados os documentos pessoais dos todos os demais irmãos herdeiros do inventariado, bem como suas
procurações. Int. - ADV: FRANCISCO OLIVEIRA SILVA (OAB 156202/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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