TJSP 08/08/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
2010
(análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau
declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões,
certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao tribunal competente com nossas
homenagens de estilo. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a
QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO,
nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento
CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Ao setor de cumprimento, após aguarde-se no prazo de 15 dias para
contrarrazões. Int. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP),
FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1000638-49.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Família - C.A.R. - Vistos, Defiro a realização de
pesquisas de endereços via Sisbajud, Renajud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados da(s) pessoa(s)
indicada(s) acima. Providencie a parte autora/exequente ao recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) de pesquisa(s), no prazo de
05 (cinco) dias, tantas quantas forem necessárias, caso não seja beneficiaria da A.J.G. ou ainda não tenha(m) sido recolhida(s).
Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Para que a própria parte efetue também
as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias
de serviço público, empresas de telefonia, comércios, entre outras, para que prestem informações quanto às pessoas acima
mencionadas. A parte autora/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da
petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail [email protected], consignando,
ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora/exequente requerer e
providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o
caso, postular a citação por edital. Int. - ADV: ELINEIDE RODRIGUES CAVALCANTE (OAB 392247/SP)
Processo 1000735-88.2018.8.26.0356 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcos Rogerio Pascoaleto - ME - Vistos. Ante a
inércia da exequente, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO RENATO ROCHA LEAO (OAB
88895/SP)
Processo 1000790-68.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Roque dos Santos
Botaro - Anapps - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Vistos. Não é o caso de juízo
de retratação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de
Processo Civil (NCPC), intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar
que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não
cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência,
extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao
Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa
peça, e remetam-se os autos ao tribunal competente com nossas homenagens de estilo. Sem prejuízo, providencie a serventia
CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA
UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação
da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Ao setor de
cumprimento, após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1000798-11.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renascer Comércio de
Madeiras Eireli - Vistos. Fica a parte exequente intimada para que esclareça seu pedido de fls. 67, no prazo de 15 (quinze)
dias, eis que com a alteração do Código de Processo Civil, não há que se falar em penhora da quota-parte do bem imóvel. Isso
porque, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à parcela do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução
recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, CPC/15), ou seja, a penhora recairá sobre a totalidade do bem imóvel,
não somente sobre a quota-parte pertencente ao(à)(s) executado(a)(s). Intime-se. - ADV: JOSÉ MAURO LUDOVINO JUNIOR
(OAB 392631/SP)
Processo 1000952-97.2019.8.26.0356 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Irene Junqueira Asseiss - Nagib Habib
Asseiss Neto - - Augusto Cezar Junqueira Asseiss - - Joao Renato Junqueira Asseiss - - Cristina Junqueira Asseiss - - Nagela
Rossana Soares - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Concedo o prazo de 90 dias para as providências necessárias. Decorrido o
prazo, intime-se a inventariante para que se manifeste. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO MACEDO
VIDOTTI (OAB 337537/SP), ANA CARLA SAISI MATEUSSI (OAB 394213/SP)
Processo 1001136-82.2021.8.26.0356 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aparecida de Fátima Mendes Reis - Vistos.
Cite-se Adalberto José Marani, conforme requerido às fls. 97. Em relação ao confrontante Antônio Ferreira de Andrade, por
ora, providencie a parte autora o comprovante de inventariança, juntando-se a respectiva certidão ou providencie o nome e
qualificação dos herdeiros, caso o inventário não tenha sido iniciado. Intime-se. - ADV: GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES
(OAB 414380/SP)
Processo 1001425-20.2018.8.26.0356 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Julia Valverde dos Santos - Vistos.
Expeça-se mandado(s) de levantamento em favor da(s) parte(s) interessada(s), observando a certidão de cartório de fls. 84.
Após, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GISELI DOS SANTOS GOLIM (OAB 284661/
SP)
Processo 1001447-78.2018.8.26.0356 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SAAEM - SERVIÇO AUT. DE ÁGUA E
ESG. DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Defiro a pesquisa pleiteada via sistema Renajud. Providencie a serventia o necessário. Int.
- ADV: BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP)
Processo 1001614-90.2021.8.26.0356 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Diline Firmino - Vistos. Defiro a
habilitação do advogado constituído pela executada às fls. 48. Anote-se. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores e de
conta bancária apresentado pela Defesa ao argumento de que as quantias bloqueadas são impenhoráveis. Aduz a Defesa que
a quantia de R$2.723,09 se trata de saldo de poupança e que os demais valores são necessários ao sustento da executada e
de sua família. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. Considerando que o pedido não veio instruído
com documentos referentes aos valores penhorados, ante de apreciar o mérito, concedo à Defesa o prazo de 05 (cinco) dias
para, querendo, proceder a juntada de documentos que comprovem que a quantia de R$ 2.723,09 constrita às fls. 27, se trata
de valor existente em conta poupança. Intime-se, ainda, o Ministério Público para manifestar quanto ao pedido de parcelamento
de débito. Int. - ADV: MAURICIO RICARDO DE ALMEIDA (OAB 381673/SP), ANDRÉ RICARDO DE LIMA DEVIDÉ (OAB 285379/
SP)
Processo 1001681-55.2021.8.26.0356 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonia Mansano Spuner - - Reinaldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º