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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 2012

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

2012

judicial não é adequada. A presente ação é fundada na Lei nº 6.858/80 que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou
sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, sendo que seu art. 1º, tem a seguinte redação:
“Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social (...) e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei
civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Além disso, seu art. 2º prescreve que: “O
disposto nesta Lei se aplica (...) não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas
de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. “ Como se vê do art. 2º,
acima destacado, há um limite para se autorizar o levantamento de saldos bancários: 500 OTNs, sendo que o referido montante
corresponde a pouco mais de R$ 10.000,00. É certo que para o caso em discussão o valor do numerário indicado à fl. 44 totaliza
R$ 16.966,18 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos), superando, em muito, os paradigmas
apontados. Portanto, como o valor que as partes pretendem levantar é superior a 500 OTNs, não é possível levar a cabo sua
pretensão por meio da presente ação, pois inadequada. Todavia, antes de se determinar a extinção do feito nos termos do art.
485, inc. VI, do CPC, digam as partes interessadas, em quinze dias, se concordam com a conversão da presente ação em
inventário, sob o rito do arrolamento. Se positivo, deverão, desde já, providenciar a adequação da petição inicial nesse sentido.
Int. - ADV: LETÍCIA LOPES DAS NEVES (OAB 405460/SP)
Processo 1003497-77.2018.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Elena Novo - Salvador Valieiri - Vistos.
Concedo o prazo de 10 dias para as providências necessárias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste.
Intime-se. - ADV: JOSIAS DE SOUSA RIOS (OAB 164203/SP)
Processo 1500016-83.2017.8.26.0356 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Cosan S A Indust Comerc Filial
Mundial - Vistos. Por ora, certifique a serventia o andamento dos embargos à execução nº 1002803-45.2017.8.26.0356. Após,
intime-se a exequente para que se manifeste. Int. - ADV: MARCELLA NASATO (OAB 354610/SP), THIAGO SALES PEREIRA
(OAB 282430/SP)
Processo 1500332-28.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ANA CAROLINA
RODRIGUES VIANA DA SILVA - Assim, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANA CAROLINA RODRIGUES VIANA DA SILVA,
qualificada nos autos, nos termos do artigo 89, § 5º da Lei 9099/95. Tendo em vista não haver interesse recursal, inclusive pelo
Ministério Público, o qual requereu a extinção, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe, considerandose o trânsito em julgado a data desta sentença. Intime-se. P.I.C. - ADV: GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0628/2022
Processo 0000812-75.2022.8.26.0356 (processo principal 1002459-25.2021.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - José Coelho de Faria - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
petição da parte executada, juntada nos autos, na qual ela requer a extinção da presente execução. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1000092-91.2022.8.26.0356 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - I.F.F. - E.N.L.F. - Vistos. Fl.
76/77: Defiro a habilitação dos Defensores constituídos, Dr. Hugo Ferreira Calderaro, OAB/SP n.° 237.554 e Dr. Vítor Carvaho
da Silva, OAB/MS n.° 23.146. Anote-se. Encaminhe-se o link para acesso do(s) Defensore(s) da vítima e aguarde-se a realização
da audiência para colheita do depoimento especial, nos termos do artigo 12, da Lei 13.431/17. Int.. - ADV: ILMARA SILVIA
GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP), VITOR CARVALHO DA SILVA (OAB 26146/MS), MARIANA NAZARIO ARAÚJO
(OAB 421304/SP), MARCELA CRISTINA DELAI (OAB 401702/SP), HUGO FERREIRA CALDERARO (OAB 237554/SP)
Processo 1000656-70.2022.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renascer Comércio de Madeiras Eireli Jessica Tamires Pinhanelli Pessoa - Por ora, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado do
débito. - ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223188/SP), JOSÉ MAURO LUDOVINO JUNIOR (OAB 392631/SP)
Processo 1001875-89.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
o depósito efetuado nos autos pela parte executada. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI
ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1004498-63.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito Coopcred - Por
ora, proceda o(a) autor(a)/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da(s) taxa(s) de serviço de impressão,
tantas quantas forem necessárias (POR PESQUISA A SER REALIZADA E POR CPF/CNPJ A SER PESQUISADO), em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. - ADV: NATHÁLIA BORTOLETTO GRAVINA (OAB 419273/SP),
LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0629/2022
Processo 1500355-66.2022.8.26.0356 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Juliana Antunes de Oliveira Vistos. Fl. 03: Defiro a habilitação da Defensora constituída pelo averiguado. Anote-se. Fl. 73: Defiro a habilitação da Defensora
constituída pela denunciada. Anote-se. Cumpra-se as determinações de fls. 65/66 e aguarde-se apresentação de defesa prévia.
Int. - ADV: RAFAELLA DA SILVA PADUA CRUZ (OAB 359573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0631/2022
Processo 0006818-79.2014.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - Diego Rodrigo Antunes da
Costa - Vistos. Cumpra-se a decisão proferida no julgamento do Habeas Corpus nº 738014-SP (2022/0119306-8), pelo Superior
Tribunal de Justiça, no qual foi conhecido parcialmente o habeas corpus e, nessa extensão, concedida a ordem para fixar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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