TJSP 08/08/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
2018
BO : EN2117-1/2022 - Guaracai
REQTE
: D.P.D.P.G.
REQDO
: C.M.S.
ADVOGADO : 388696/SP - Marcia Hitomi Miyamaru
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1500650-06.2022.8.26.0356
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2201452/2022 - Mirandopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : A APURAR
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1500651-88.2022.8.26.0356
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2200432/2022 - Mirandopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : Autor Desconhecido 1
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1500652-73.2022.8.26.0356
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2201354/2022 - Mirandopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : Autor Desconhecido 1
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1500653-58.2022.8.26.0356
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3056557/2022 - Mirandopolis
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: ANDRÉ LUÍS DA SILVA LOUREIRO
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2022
Processo 0000148-78.2021.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Arruda Munhoz
Sociedade de Advogados - Vistos. Diante da ausência de manifestação sobre a petição de fls. 83/88, intime-se a executada para
efetuar o pagamento da diferença apurada (fls. 88), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sequestro da importância. Autorizo
a expedição de mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 75 em favor da exequente. Expeça-se Mandado. Int. ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0000433-37.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Gerson Antônio de Carvalho - Josemary Amâncio de Carvalho - Vistos. Considerando que o Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo disponibilizou ferramenta que possibilita a realização das AUDIÊNCIAS EM AMBIENTE VIRTUAL, de forma a possibilitar
o célere andamento do processo, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
HÍBRIDA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o DIA 24 DE AGOSTO DE 2022, às 10H00MIN. Nos termos do Comunicado
nº 284/2020, do Provimento CSM nº 2554/2000, com a redação alterada pelo Provimento CSM nº 2557/2020 e, ainda, do
Provimento CSM 2564/2020, autorizando a realização das audiências por videoconferência, bem como do artigo 3º, parágrafo
2º, e do artigo 6º, parágrafos 2º e 3º, da Resolução nº 314/20 do Conselho Nacional de Justiça, do artigo 4º, inciso I, e artigo
5º, incisos IV e V, da Resolução nº 322/20 e do artigo 26 do Provimento nº 2.564/20 do Conselho Superior da Magistratura
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a audiência será realizada de forma remota/virtual pela ferramenta Microsoft
Teams por meio de tal aplicativo ou simples navegador de internet, via computador com câmera e microfone ou celular. Para
fins de recepção do link de acesso ao ambiente virtual, deverão ser fornecidos pelos senhores advogados, até 05 dias antes
da data designada para a audiência, os e-mails pessoais de patronos, partes e testemunhas arroladas, até o máximo de 03
(três). Também deverão ser informados telefones (com DDD), de patronos, partes e testemunhas arroladas, para o caso de
algum contato necessário na data para a realização da audiência. Deverá, ainda, até referida data, ser informada eventual
impossibilidade técnica ou prática para a participação no ato, consignado que o silêncio importa em sua realização e preclusão
de eventual prova oral. Ficam as partes ADVERTIDAS de que a realização de audiência em ambiente virtual não dispensa a
juntada aos autos de carta de preposição, procuração ou substabelecimento a quem irá participar do ato. O comparecimento
pessoal do autor é obrigatório no âmbito do Juizado Especial, sendo que sua ausência implicará em extinção do feito e a
condenação nas custas processuais. A ausência do réu implicará na decretação de sua revelia. Cabem aos patronos e as partes
que não disponham de advogados, informarem suas testemunhas para que na data e no horário da audiência acessem a sala
de reunião para sua oitiva, cada testemunha em um dispositivo (celular ou computador); adverti-las que, durante a audiência,
não poderão se comunicar entre si e que deverão permanecer em ambientes distintospor ocasião dos depoimentos, tudo nos
termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão acaso não haja o comparecimento do depoente. As partes e testemunhas
devem estar cientes de que é normal a demora de alguns minutos para o início de sua participação, pela necessidade de prévia
tentativa de conciliação, colheita prévia de eventuais depoimentos pessoais, oitiva de outras testemunhas e, nesse período,
aguardará, no lobby (sala de espera) do aplicativo até o momento de sua oitiva, quando então será autorizado o ingresso na
audiência virtual. No dia e horário agendados, todos que participarão da audiência, deverão ingressar no ambiente virtual, pelo
link informado no seu e-mail, com vídeo e áudio habilitados, bem como munidos de seus documentos pessoais, com foto, para
a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos). Int. - ADV: NELSON LUIZ
MODESTO JUNIOR (OAB 331533/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 0000613-53.2022.8.26.0356 (processo principal 1002764-77.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Rodrigo Fernandes Pereira - Vistos. Manifeste-se
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