TJSP 08/08/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
2019
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV: MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB
124949/SP)
Processo 0000684-55.2022.8.26.0356 (processo principal 1003522-85.2021.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Renato Dagoberto Gonfiantini - Vistos. Ante a concordância implícita da executada,
homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 03. Intime-se o exequente para proceder
nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs.
8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015,
do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 0000783-25.2022.8.26.0356 (processo principal 1001764-71.2021.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Aparecido Aristeu da Silva - Vistos. Trata-se de Cumprimento
de Sentença. Determinada a regularização dos autos, deixou o exequente, entretanto, transcorrer in albis o prazo assinado.
Decido. O exequente não sanou o defeito da petição, como lhe foi determinado, de maneira que deve ela ser indeferida por
inábil a dar continuidade a relação jurídica processual. Em consequência, INDEFIRO a petição com fundamento no artigo 330,
IV, do CPC; e, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, I, c.c. artigos 354 e 485, IV, do CPC. Sem
custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0000944-35.2022.8.26.0356 (processo principal 1004304-63.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Adriana Fernandes - Douglas Daquila Olian - Vistos. A impugnação de fls. 21/23 é precoce, uma
vez que não seguro o Juízo. Assim dispõe o Enunciado 117, do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para
apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.” Certifique a serventia o
decurso do prazo do despacho de fls. 18. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/
SP), JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP)
Processo 0001185-09.2022.8.26.0356 (processo principal 1001379-26.2021.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Angelina Barbosa Ramos - Intime-se a executada para comprovar o apostilamento
nos termos da sentença proferida, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0001186-91.2022.8.26.0356 (processo principal 1002752-63.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sônia Aparecida de Oliveira Liberale - Intime-se a
executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do C.P.C. Int. ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0001194-68.2022.8.26.0356 (processo principal 1001276-19.2021.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Iraci Maçaria - Compulsando os autos, verifico que já existe um incidente
sob nº 0000361-50.2022.8.26.0356. Assim, a exequente deverá prosseguir no referido incidente. Diante disso, o presente
incidente encontra-se prejudicado, razão pela qual determino o seu arquivamento, dando-se baixa. Int. - ADV: GABRIEL DE
VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0001196-38.2022.8.26.0356 (processo principal 1000012-30.2022.8.26.0356) - Cumprimento de sentença
- Gratificação de Incentivo - Antonio Sidney Bizzi - - Luzia Martins Barruca - Vistos. Determino à parte autora a correção
do cadastro processual para inclusão da executada no polo passivo, utilizando para tanto o CNPJ nº 09.041.213/0001-36,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO
(OAB 220534/SP)
Processo 0001378-58.2021.8.26.0356 (processo principal 1001631-63.2020.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Adicional de Serviço Noturno - Janete de Morais Fernandes - Vistos. Intime-se a parte exequente para proceder nos termos do
Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de
01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.
Prazo: 30 dias. Int. - ADV: VINÍCIUS DE BRITO POZZA (OAB 178113/SP)
Processo 0001721-54.2021.8.26.0356 (processo principal 0008960-80.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - ROBERTO ROSA - Antonio Rovea - Vistos. Fls. 40/41: Confirmem-se as datas. Fica o leiloeiro orientado
a providenciar a intimação pessoal do devedor, bem como de eventual condômino e credor hipotecário, comprovando-a nos
autos. Comunique-se e intime-se. Encaminhe-se cópia do presente despacho ao Sr. Leiloeiro. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE
SAILER (OAB 205760/SP), GUILHERME ASTOLPHI (OAB 432087/SP)
Processo 0004627-85.2019.8.26.0356 (processo principal 1000529-40.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - L C F Zambom Eireli - Epp - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez
dias. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 0006586-62.2017.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento real - Giseli de Aguiar
Rodrigues Zacharias - Ofício de fls. 249: Tendo em vista que a autora dos fatos reside não reside nesta Comarca, expeça-se
Carta Precatória para a Comarca de Itu, a fim que aquele Juízo providencie a fiscalização do cumprimento da pena restritiva
de direitos de prestação de serviços à comunidade, em entidade ou programa comunitário ou estatal a ser oportunamente
designado, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem
resposta, cobre-se. Com a resposta, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO
DE SÁ (OAB 296208/SP)
Processo 0008005-49.2019.8.26.0356 (processo principal 1001880-48.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Lomba Auto Posto Ltda Epp - Vistos. Nesta data efetivado o pedido de transferência “on line”, seguindo em
anexo cópia do respectivo comprovante. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 404/2019, que trata da expansão da
utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos
e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de viabilizar a transferência eletrônica dos valores. Comprovada a transferência
do valor depositado, expeça-se Mandado de Levantamento em favor da exequente e voltem os autos conclusos para novas
deliberações. Int. - ADV: GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP)
Processo 0008463-66.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EVANDRO BRITO LISBOA Vistos. Cumpra-se o item “3” do despacho de fls. 121. Após, cls. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB
205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000243-57.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Augusto
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