TJSP 08/08/2022 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
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conta corrente ficasse impenhorável, pouco importando se se destina à subsistência do impugnante. A impugnação de Beatriz
deve ser rejeitada. Mais, creio, é desnecessário acrescentar. Pelo exposto, declaro que deve ser mantido incólume o valor
penhorado na conta corrente de Beatriz Clavdar Mentone. Pela parte exequente deverá ser apresentado o MLE. Em relação ao
bloqueio realizado na conta de Iraíde Aparecida Mentone, determino que junte extrato da conta da Caixa Econômica Federal,
comprovando que lá recebe seus benefícios, visto que, o extrato de 237 está incompleto não fazendo menção a que banco se
refere. Int. - ADV: THAIS NOBREGA ASSI (OAB 356021/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1014261-68.2022.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - C.R.S. - Vistos. Defiro a
AJG. As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide. Posto isso, HOMOLOGO o
acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com
fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes,
fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão
lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado.
Defiro a expedição de ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Expeça-se o necessário. Após a certificação
e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos definitivamente. PRI. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0697/2022
Processo 0007127-12.2019.8.26.0361 (processo principal 1009083-51.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - J.P.O. e outro - J.S.O. - Providencie a parte exequente o integral cumprimento do
despacho de fls. 359, acostando planilha atualizada do débito. Prazo: 05 dias. - ADV: KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/
SP), LETICIA ANDREZA VALENTE (OAB 336774/SP), ADRIANO GARCIA CASALE (OAB 24947/PA)
Processo 1000085-84.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.A.C. - - A.B.A.A.F. - O.A.F.C.C. Manifeste-se a parte requerida acerca da petição retro. Prazo: 05 dias. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/
SP), HEDER WILLIAN DE OLIVEIRA (OAB 429186/SP)
Processo 1008709-25.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.T.D.M.S. - A.S. - Encaminhei novamente
os autos à publicação, tendo em vista que não constou o nome de todos os patronos na certidão de publicação, a saber:”Posto
isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido desta ação para fixar a verba alimentar em 30% (trinta por cento) do
valor dos vencimentos líquidos do alimentante (valor bruto somente se descontando a Contribuição Previdenciária e o Imposto
sobre a Renda), enquanto estiver empregado. A pensão incidirá sobre 13º salário, férias, terço constitucional, horas extras,
adicionais e verbas rescisórias, não incidindo sobre o FGTS. Na hipótese de desemprego, deixa-se consignado que o valor da
pensão será de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento (situação atual). A obrigação
vencerá todo dia 10 de cada mês, devendo ser depositada na conta informada nos autos. A parte autora deverá informar a conta
bancária para receber os depósitos. Caso não possua conta, deverá informar nos autos para que, em seguida, seja oficiado
à agência local do Banco do Brasil para a abertura de conta em nome da genitora. Oficie-se à empregadora do alimentante,
quando houver informação nos autos, para que se proceda aos descontos e depósito da pensão em favor do alimentando. Sem
condenação em honorários, tendo em vista o caráter assistencial da demanda. Sem custas, nos termos do artigo 7º, da Lei
Estadual 11.608/03. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado nos termos do convênio Defensoria/OAB.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I.C.” - ADV: VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), MARCELO
ANDRADE DE SOUSA (OAB 227823/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1009257-84.2021.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luciana Oliveira Pires Conde - - Bruno
Oliveira Pires Conde - - Amanda Oliveira Pires Conde - Intimação dos herdeiros para ciência do trânsito em julgado e para que
junte aos autos o Formulário MLE para levantamento dos valores depositados em conta judicial. - ADV: GETULIO RODRIGUES
HONÓRIO (OAB 452134/SP)
Processo 1009583-10.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - T.R.C.G. - L.B.A. - Diante da apelação de
fls. retro, à parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal. - ADV: THAYANE DE SOUZA SA CARDOSO (OAB
422433/SP), JULIANA SATO GOMES AMORIM (OAB 433326/SP), ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP)
Processo 1018214-74.2021.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.S.O. - Ciência às partes do Laudo Pericial
juntado, devendo apresentar manifestação no prazo legal. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1019909-63.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcus Vinicios Ferreira Fontoura - - Miguel da
Silva Fontoura - Claudineia das Graças Silva - - Hilda Gercina Ferreira dos Santos - - Ailton Brito Fontoura - - Thayse Reboredo
Fontoura - - Nelio Pereira Fontoura - - Luiz Brito Fontoura - - Rosalina Brito Fontoura de Melo - Ante o retro peticionado,
providencie a parte Inventariante a apresentação do plano de partilha, nos termos do despacho de fls. 41. Prazo: 15 dias. - ADV:
VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 3000271-59.2012.8.26.0091 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Leandro da Silva Oliveira Wilson Mariano de Jesus - - Tatiana Tavares Jorge - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - Kids Comercio Atacadista
de Brinquedos Ireli - Philipe Jorge Mariano e outro - Vistos. Apresente o requerido MLE para levantamento do valor devolvido
aos autos, conforme petição de fls. 645. Com manifestação, expeça-se mandado a favor do requerido. Na inércia, ao arquivo.
Int. - ADV: MARCIA REGINA VAINER SANTOS (OAB 106528/SP), WANDERSON DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 303650/SP),
MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), ANDRE CHAGURI (OAB
24927/SP), ASMAHAN ALESSANDRA JAROUCHE (OAB 202782/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0698/2022
Processo 0004097-61.2022.8.26.0361 (processo principal 1002185-80.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.A.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos
apresentados pela parte executada, bem como especificamente, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, o feito será
extinto pela satisfação da obrigação. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MOREIRA (OAB 434941/SP)
Processo 0004151-27.2022.8.26.0361 (processo principal 0007352-52.2008.8.26.0091) - Cumprimento de sentença G.S.F. - Vistos. Conforme pedido constante na petição inicial, o rito escolhido pela parte, de coerção pessoal, somente pode
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º