TJSP 08/08/2022 - Pág. 2402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
2402
o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo
pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais
10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento,
observo que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação
ao presente cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que
entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP),
SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LUCIANA BUCHMANN FREIRE (OAB 107343/SP)
Processo 0001674-10.2022.8.26.0368 (processo principal 0004102-43.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Daniel Rinaldi Manzano - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1) Expeça certidão
relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2) Intime a parte
executada na pessoa de seu advogado constituído, pelo D.J.E., para que pague à parte exequente o valor pugnado neste
incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do
artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia
a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento
de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto
ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 221271/SP), FERNANDO FERREIRA DA SILVA PARRO (OAB 253872/SP), DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/
SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0001740-87.2022.8.26.0368 (processo principal 1001440-16.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Energia Elétrica - M.S.E. - - W.O.A.A. - C.P.F.L. - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente
incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2) Intime a parte executada na pessoa de
seu advogado constituído, pelo D.J.E., para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de
sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena
de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo
Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo
(contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após o
que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do
processo. Int. - ADV: LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000221-31.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte exequente diante do retorno da Carta Precatória expedida nos autos, que resultou negativa. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000393-70.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Celiflex Indústria de Colchões Ltda Epp - Vistos. Fls. 220/222: defiro, expedindo-se o(s) ofício(s) conforme o pugnado a fls. 221, in fine, com prazo de resposta
de 20 dias. A entrega deverá ser comprovada pela parte autora em 10 dias após cientificada da(s) expedição(ões). Int. - ADV:
ARTUR RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 392446/SP), MATHEUS MARCHAN HONORIO WAISEL (OAB 393393/SP)
Processo 1000478-85.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria Aparecida Pessutti Carraretto
- Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernanbucanas - Fls. 125 (cálculo de custas de preparo): ciência às partes. - ADV: BRENO
JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 1000720-44.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Chubb Seguros Brasil
S.a. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 441 (cálculo de custas): ciência às partes. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP)
Processo 1001470-46.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida de Jesus Grecco Fiorin
- Sabemi Seguros S/A - Vistos. 1) Proceda a serventia nos termos do Comunicado CG 136/2020 (quanto ao cálculo do preparo
e eventual recolhimento da guia correspondente). Em todo caso, observo que o juízo de admissibilidade recursal não é mais
exercido pelo juízo de 1ª Instância (CPC, art. 1.010, §3º). 2) Razões de apelação: às contrarrazões no prazo de 15 dias (art.
1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Apresentadas ou não as contrarrazões, não sendo apresentado eventual recurso,
de apelação ou adesivo (caso em que a parte contrária será intimada a apresentar contrarrazões independentemente de nova
conclusão), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente da formação de
autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), JEFERSON
IORI (OAB 112602/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1001585-67.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jaqueline Carlos de
Oliveira & Cia. Ltda. - Fica intimada a parte requerente para dar seguimento à execução, requerendo o que de direito. - ADV:
RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1001671-38.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a
necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1001687-89.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade de produção
da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1003120-65.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Judith Antonio
Pereira - Banco Itaú Bmg Consignado S.A. - - Banco Bmg S.A. - Vistos. 1) Proceda a serventia nos termos do Comunicado
CG 136/2020 (quanto ao cálculo do preparo e eventual recolhimento da guia correspondente). Em todo caso, observo que o
juízo de admissibilidade recursal não é mais exercido pelo juízo de 1ª Instância (CPC, art. 1.010, §3º). 2) Razões de apelação:
às contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Apresentadas ou não as contrarrazões,
não sendo apresentado eventual recurso, de apelação ou adesivo (caso em que a parte contrária será intimada a apresentar
contrarrazões independentemente de nova conclusão), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: SERGIO EDUARDO
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