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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 2786

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 2786 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

2786

da lei 1.060/50. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas
necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS KREUTZ JUNIOR (OAB 122932/RS)
Processo 1019891-70.2022.8.26.0405 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.G. Vistos. Verifico que a ação de Interdição sob nº 1009506-68.2019 que tramitava junto a esta Vara foi redistribuída a uma das
Varas de Família da Comarca de Candeias, Estado de Minas Gerais, atual residência do interdito, determino a remessa destes
autos àquela comarca para apensamento àqueles autos. Cumpra-se desde já, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: CÉLIA
REGINA NUNES MÓDOLO FOLTRAN (OAB 265252/SP)
Processo 1020052-80.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - J.F. - Vistos. Tratando-se a ação de reconhecimento
de filiação socioafetiva post mortem de procedimento que exige ampla dilação probatória, incabível nestes autos de inventário,
remeto o requerente às vias ordinárias, promovendo a distribuição de ação autônoma. Com o reconhecimento, prossiga-se
neste inventário, se o caso. Ao arquivo se nada mais requerido em dez dias. Int. - ADV: EDER ADLER DE CAMPOS (OAB
415850/SP)
Processo 1020189-62.2022.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.D. - Vistos, etc. Para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. 1/4) e DECRETO
o divórcio do casal J.M.D.M. e R.J.M., nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu
o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira.
Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, “b”, do artigo 487, do Código de Processo
Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse recursal. SERVIRÁ A PRESENTE
SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE (se necessário for) para que proceda aos descontos,
conforme acordo cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentante providenciar a impressão e envio deste à
empregadora. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no 13º Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de BUTANTÃ, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 115162 01 55
2010 2 00303 059 0065416-77. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o
caso. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o)
patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se
certidão. Custas pelas partes. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com
as cautelas necessárias. P.R.I.C. - ADV: ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP)
Processo 1020289-17.2022.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A. - - H.A.S.A. - Vistos. Aditem os requerentes
a inicial para constar o valor correto da causa, devendo abranger o proveito econômico a ser alcançado, uma vez que há
alimentos a serem pagos (art. 292, III do CPC), bem como para recolher a diferença das custas (Iniciais) conforme Prov. Nº
833/2004 (Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/03, art. 4º), observando que, nas causas em que há partilha de bens, deve-se
recolher o quanto informado no item “6” da tabela de taxa judiciária do TJSP, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo
de 15 dias. Em caso de atendimento parcial, certifique-se nos autos, intimando-se para complemento, no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação supra, devidamente certificada nos autos, após vista ao Ministério Público. P. e int. - ADV: TÂNIA DE
SÁ AGUIAR BONFIM (OAB 197196/SP)
Processo 1020304-83.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.S.A. - Vistos. A fim de apreciar
o pedido de gratuidade da justiça, providencie a parte autora a juntada aos autos de documentação comprobatória do estado
de necessidade, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB
86006/SP)
Processo 1021399-22.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.O.C. - L.F.C. - Vistos. Fls.99/100: Verifico que
a Defensoria Pública deixou de patrocinar a requerente, indicando advogado dativo para tanto. Anote-se junto ao cadastro
processual. Fls.111: Ciente da reiteração do ofício, aguardando-se resposta. Junte o requerido certidão de nascimento da
outra filha menor, como requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: ARLETE ALVES MARTINS CARDOSO (OAB 235748/SP),
CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP)
Processo 1023426-75.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.J.A.B. - Vistos. Verifica-se que, em
consulta ao Sistema SAJ e com a informação do requerente na exordial, anteriormente à presente demanda, o requerente
também ingressou com ação de Exoneração de Alimentos em face do requerido, que tramitou na 2ª Vara de Família e Sucessões
desta Comarca, sob nº 1007918-65.2015.8.26.0405, havendo homologação de acordo de revisão dos alimentos. Assim, observo
que há prevenção daquele Juízo ao qual foi distribuída a primeira demanda, por aplicação do inciso II do artigo 286 do Código
de Processo Civil. Por consequência, determino a remessa deste processo digital ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões
Local, procedendo-se às devidas anotações, inclusive junto ao Distribuidor. Intime-se. - ADV: EDMILSON TORRES PINHEIRO
(OAB 264896/SP)
Processo 1023487-96.2021.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Jose dos Santos - Josefa
Correia dos Santos - - Sandra Correia dos Santos Barssotti - - Deise dos Santos Martins Pinheiro - Fls.85, manifestem-se os
interessados, prazo cinco dias. - ADV: OSIRIS FLAVIO CLINEU SOARES (OAB 81183/SP)
Processo 1023685-70.2020.8.26.0405 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - H.B.F.S. - H.F.L. - Vistos, etc.
Diante do pagamento integral do débito e a manifestação da exequente (fls.119), e o parecer favorável da Drª. Promotora de
Justiça à fls.123, julgo por sentença, EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos requerida por H. B. F. da S. contra H.
F. de L., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Revogo o decreto de prisão de fls.79, anotandose. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o)
patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeçase certidão. Ausente o interesse recursal, determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO
(OAB 255987/SP), ALEX SANDRO DELMONDES BENTO (OAB 30818/PE)
Processo 1024296-86.2021.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roseneide Rodrigues Lopes - Silvio
Sobral - - Daiane Lopes Sobral e outro - Manifeste-se a parte autora em Réplica, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE FONSECA
COLNAGHI (OAB 367117/SP), ELAINE ABUD (OAB 232729/SP)
Processo 1024912-32.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.D.F.A.S. - Vistos. Diga o requerido, em 10
dias, se concorda com a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC, importando o silêncio em
concordância tácita. Int. - ADV: DÉBORA ROMAN LOPEZ (OAB 390551/SP)
Processo 1025251-54.2020.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Izildinha de Souza Custodio Divino Fls. 63, prazo deferido. - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP)
Processo 1026639-55.2021.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.M. - D.J.O.M. - Vistos. Fls. 87: Anote-se. Fls. 86
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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