TJSP 08/08/2022 - Pág. 3400 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
3400
intime-se o I. Perito para o agendamento de consulta em prazo exíguo, bem assim a confecção de laudo nos 15 (quinze) dias
subsequentes. Contate-o a Serventia por e-mail. Sem prejuízo, esclareça a requerente se ainda pretende a realização de exame
psicológico, deferida às fls. 19/20, haja vista as dificuldades, não causadas por este Juízo, enfrentadas até esta parte para a
realização da perícia médica. Com a resposta voltem novamente conclusos. Dil. e int. com urgência. - ADV: RAFAEL SUAID
ANCHESCHI (OAB 274181/SP), ELLEN AGUIAR SGARBIERO (OAB 337248/SP), LETÍCIA SUAID ANCHESCHI (OAB 356750/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0632/2022
Processo 1012988-75.2022.8.26.0451 - Monitória - Compromisso - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - Auto
Posto Costa Prado Ltda e outros - Sobre os embargos monitórios apresentados, manifeste a parte autora, no prazo legal. - ADV:
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0555/2022
Processo 0000820-63.2019.8.26.0451 (processo principal 1003257-94.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - R.A.G.B. - Vistos. 1. No acordo houve a estipulação da incidência de honorários de sucumbência,
mas não de honorários contratuais. A penhora de salários é situação excepcional, e não pode servir para pagamento de multa
estipulada em 50% do valor do débito. Assim, remetam-se os autos ao contador para apuração do valor do débito. 2. Para
análise do pedido de penhora de salários do executado, oficie-se a empregadora do executado solicitando cópias de seus 10
últimos holerites. 3. Considerando o contido nos Provimentos nº 2.554/2020 e 2557/2020 do Conselho Superior da Magistratura,
bem como dos Comunicados nº 284/2020 e 323/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, designo audiência de tentativa de
conciliação, que será realizada por videoconferência, para o dia 05 de outubro de 2022, às 13:45 horas, devendo o patrono dos
requerentes informar, no prazo de 05 dias, o seu e-mail e os e-mails dos requerentes. Expeça-se mandado de intimação do réu
acerca da audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça obter junto ao réu seu e-mail, para possibilitar que lhe seja enviado o link
de acesso a reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Caso as partes não possuam e-mail, deverá
ser informado o número de WhatsApp para envio do link. Intime-se. - ADV: ELOISA SOUZA EVANGELISTA DEL NERY (OAB
395399/SP)
Processo 0001394-18.2021.8.26.0451 (processo principal 1017998-13.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.S.R. - - A.S.M.S. - L.A.R. - Vistos. Depreque-se a intimação do executado a quitar o débito, observando-se o
endereço indicado, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: ROBSON FELIPE SANTIAGO (OAB 91398/PR),
SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP)
Processo 0002241-88.2019.8.26.0451 (processo principal 1000249-80.2016.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - M.A.A.S. - Fls. 612/613: diga a parte contrária. - ADV: ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB 336406/
SP)
Processo 0003845-94.2013.8.26.0451 (045.12.0130.003845) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Carlos Augusto
Bordieri - ANGELA CRISTINA BORDIERI - Expedido mandado de levantamento referente ao mês de agosto/2022, conforme
determinação de fls. 308 e informação de fls. 343. - ADV: AMANDA REGINA VIEGAS (OAB 368797/SP), SILVIA COSTA
SZAKÁCS PIROLI (OAB 159163/SP)
Processo 0006065-50.2022.8.26.0451 (processo principal 1001359-75.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Guarda - H.G.Z. - Vistos. Fls. 21: Recebo como aditamento à petição inicial, procedendo a serventia às anotações e correções
necessárias. Intime-se o executado nos termos do art. 528 do CPC, para que efetue o pagamento do débito alimentar em atraso,
no prazo de 03 (três) dias, no valor de R$ 1.846,61, referente aos meses de maio a julho de 2022, acrescido das parcelas que
se venceram até a data do efetivo pagamento, podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão, salientando que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Na ausência de pagamento ou justificativa, nos termos do artigo 528, § 1º do CPC, o exequente poderá
levar o pronunciamento judicial a protesto, observando o previsto no artigo 517 do CPC. Decorridos, diga a parte exequente,
em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, ao M.P. Intime-se. - ADV: TAINA CAROLINE DOS SANTOS
GOMES (OAB 472773/SP)
Processo 0007742-86.2020.8.26.0451 (processo principal 1006908-66.2020.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - D.Q.C. - - P.C.S. - F.S. - Vistos. Nos termos do artigo 924, II, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, ficando autorizados os eventuais levantamentos e cancelamentos
necessários, observadas as cautelas de lei. Pagas eventuais custas e observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, fazendo-se as necessárias comunicações. P.I.C. - ADV: LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), MARA DORETTA ZOCCA
CAPELLO (OAB 432140/SP), ELIAS DE ALMEIDA FILHO (OAB 389567/SP), DANIELA CIDRAL (OAB 319226/SP)
Processo 0029924-81.2011.8.26.0451 (451.01.2011.029924) - Interdição/Curatela - Capacidade - Maria Mariano Ribeiro de
Barros - Tipo de local de destino: Assistente Social Especificação do local de destino: Assistente Social - ADV: ALEXANDRA
PACHECO LEITAO CHINELATO (OAB 152752/SP), MARCOS ANTONIO ATHIE (OAB 153428/SP)
Processo 1000036-40.2017.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.E.D.C. - P.R.D. Expedido MLE em favor do exequente, conforme determinação de fls. 561 e informações de fls. 550. - ADV: GIULIANA ELVIRA
IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/SP)
Processo 1004121-64.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - H.R.C.D. - R.C.P. Digam as partes sobre o Estudo Social na precatória devolvida. - ADV: JANIM SALOMÉ DA COSTA LOPES (OAB 243008/SP),
OLGA MARIA VECCHINI PELAES (OAB 253709/SP)
Processo 1004686-57.2022.8.26.0451 (apensado ao processo 1005526-67.2022.8.26.0451) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- N.C.M. - Assim, tendo em vista o falecimento da autora, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º