TJSP 09/08/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
2007
- Vistos. Mediante a certidão de fls.408, informe a Requerida, no prazo de 10 (dez) dias, se houve o julgamento do conflito de
competência suscitado mencionado às fls.342/346, anexando aos autos o último andamento proferido para eventual consulta
posterior. Int. - ADV: PATRICIA MARIA DO NASCIMENTO MAIA (OAB 424666/SP)
Processo 0000479-51.2020.8.26.0338 (processo principal 0002303-89.2013.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Anita Ferreira da Silva Cordeiro - Susana Mara dos Santos Eva e outros - Vistos. Fls. 114:
Expeça-se, pela derradeira oportunidade, novo mandado para o endereço indicado às fls. 101/102. Expedido o mandado, caberá
à parte exequente entrar em contato com o oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas
pelo e-mail [email protected]), promovendo o necessário ao respectivo cumprimento. Infrutífero, manifeste-se, a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço ou requerendo o que de direito em termos de prosseguimento,
como pesquisa de endereços pelos sistemas conveniados do juízo, etc. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS TADEU DOS SANTOS
(OAB 70692/SP), CELIO BATISTA DE PAULA (OAB 220358/SP)
Processo 0000569-88.2022.8.26.0338 (processo principal 0002533-39.2010.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Ordenação da Cidade / Plano Diretor - Associação Civil Chacaras Bela Vista - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, comprove a
Executada o alegado às fls.295, juntando aos autos o comprovante que houve a informação em juízo sobre eventual modificação
dos patronos a serem intimados. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIS ANTONIO DE ARAUJO COELHO
(OAB 182827/SP)
Processo 0001093-85.2022.8.26.0338 (processo principal 0005303-44.2006.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Mútuo Trevisan Sociedade de Advogados - Petrobrás Distribuidora S/A - Ciência da petição e comprovante de pagamento apresentados
às fls. 23-25. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, requerendo o que
de direito conforme determinado às fls. 20. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DORIVAL
SCARPIN (OAB 38302/SP), FERNANDO CALVENTE GARCIA (OAB 203502/SP)
Processo 0001543-67.2018.8.26.0338 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - Matheus Henrique Brant de Brito Vistos. Acolho a manifestação ministerial. Com efeito, não há notícia de descumprimento das condições impostas pela suspensão
condicional do processo, nem de sua revogação, motivo pelo qual, decorrido o prazo do período de prova, deve ser extinta a
punibilidade do réu. Pelo exposto, com fundamento no § 5º, do artigo 89, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de Matheus Henrique Brant de Brito, qualificado nos autos, com relação à imputação que lhe foi dirigida na denúncia, conforme
artigo 180, caput, c/c art. 311 do Código Penal. Oportunamente, promovam-se as anotações e comunicações necessárias,
arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ADEMAR VALTER COIMBRA (OAB 26130/SP), CECILIA DE
ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP)
Processo 0001762-75.2021.8.26.0338 (processo principal 1001216-71.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Abis Machines Indústria e Comercio de Máquinas Ltda Me - Vistos. O ato
ordinatório de fls. 74 não foi publicado em nome da defensora do executado. Regularize-se o cadastro processual. Devolvo o
prazo de 5 (cinco) dias para impugnação ao bloqueio SISBAJUD. Na mesma oportunidade, o executado poderá se manifestar
sobre a proposta de compensação feita no cumprimento de sentença de n. 0001094-70.2022.8.26.0338, que envolve o débito
executado nestes autos. Int. - ADV: GILSON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 354544/SP)
Processo 0002073-57.2007.8.26.0338 (338.01.2007.002073) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Elizabeth
Pimentel Chiquita e outro - Jose Carlos Bento - Vistos. Fls. 116: Ciente. Todavia, considerando que a tramitação digital é mais
célere e econômica, lanço nova movimentação para a parte interessada regularizar os autos. Compulsando os autos, verifico que
não houve cumprimento integral do disposto no Comunicado CG nº 466/2020. Com efeito, no item 4 do comunicado consta que
“as peças processuais digitalizadas deverão receber categorização mínima indicada no Anexo, sem prejuízo da determinação
de classificação de outras pelo Magistrado que preside o feito, hipótese em que é admitida, excepcionalmente, a utilização de
documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver correspondente específico”. No mencionado anexo são
elencadas todas as peças cíveis de classificação obrigatória. No presente caso, além de não classificar as peças, uma vez
que todas constam como “petição intermediária”, a parte não as individualizou, mas apenas procedeu à juntada em blocos.
Essa forma de digitalização impossibilita a recategorização e a correção das páginas que foram juntadas em duplicidade, uma
vez que, ao torna-las sem efeito, afetar-se-ia todo o bloco de páginas em que estão inseridas. Isto posto, e em atenção ao
princípio da cooperação, concedo novo prazo para que a parte autora promova a recategorização das peças já digitalizadas
ou, na eventual impossibilizade, promova nova digitalização, nestes mesmos autos, observando integralmente as disposições
do Comunicado CG nº 466/2020. Prazo: 15 (quinze) dias. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: LEANDRO ROBERTO BARROS (OAB 167368/SP), ADRIANO DE
OLIVEIRA LEAL (OAB 223631/SP), MAISA DA CONCEIÇÃO PINTO (OAB 237359/SP)
Processo 0003006-10.2019.8.26.0338 (processo principal 0005160-84.2008.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Delza Leite de Castro - - Ana Carla Aparecida Camargo - Vistos. Satisfeita
a obrigação (fls. 107), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante
da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo disponíveis em cartório.
Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, observada eventual deferimento da gratuidade judiciária ou isenção
legal de custas, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na
dívida ativa. P. I. C., - ADV: ESPERANCA APARECIDA VASCO DE FARIA (OAB 129510/SP)
Processo 0003613-67.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003613) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Luiz Carlos Tadeu dos Santos - Carlos Alberto de Almeida - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado para
querendo iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou
o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser
adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156
Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo,
deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso
não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que
deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes
que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças
processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os
comunicados acima citados. - ADV: PATRÍCIA GESTAL GUIMARÃES DANTAS DE MELLO (OAB 189878/SP), LEVY DANTAS
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