Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 09/08/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3565

2008

DE MELLO (OAB 182492/SP), LUIZ CARLOS TADEU DOS SANTOS (OAB 70692/SP)
Processo 0004163-77.2003.8.26.0338 (338.01.2003.004163) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- J.G.R. - Vistos. Acolho a manifestação ministerial e, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, declaro EXTINTA
A PUNIBILIDADE de José Gonçalves de Roma em relação ao delito previsto no art. 155, caput e § 3º, do Código Penal,
com fundamento no art. 107, inciso IV, do mesmo diploma. Com o trânsito, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ANA CAROLINA MILLER
MARTINS (OAB 224406/SP)
Processo 0004923-06.2015.8.26.0338 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Maria Isabel Nunes - Ligia
Muchante Silva - 1) A sentença transitou em julgado. Fica a credora intimada para querendo iniciar o incidente de cumprimento
de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Providencie
a parte requerida, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (x) da taxa judiciária (custas iniciais), conforme site do TJSP: R$894,16
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria (x) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça,
conforme site do TJSP: R$98,37 http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica;
SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. - ADV: FERNANDA GABRIELA MUCHANTE SILVA (OAB 337255/SP), PAULO
PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 52038/SP)
Processo 1000248-41.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mad Mais Comercial de
Madeiras Ltda - Vistos. Diante do certificado às fls. 145, arquivem-se provisoriamente os autos, no aguardo de provocação.
Ressalto que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva
taxa. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA KOIKE (OAB 211914/SP)
Processo 1000249-21.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Antônio Mirabile - Vistos. Fls.
203/204: Com o recolhimento da taxa, que deverá ser feito em 05 (cinco) dias, CITE-SE, com a expedição de mandado de
citação para novo cumprimento no mesmo endereço e, após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça
da ocultação da ré, deverá proceder a intimação de qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no
dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designa, na forma dos arts 252 e 253 do CPC (citação por hora
certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá, inclusive, ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do art. 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será
considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Expedido o mandado, caberá à parte exequente entrar em contato
com o oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pelo e-mail [email protected].
br), promovendo o necessário ao respectivo cumprimento. Na inércia, tornem conclusos para extinção por falta de pressuposto
processual. Intime-se. - ADV: RUBENS FERREIRA GALVÃO (OAB 250287/SP)
Processo 1000335-65.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Custas recolhidas fls. 117-118. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001220-06.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Família - S.R.C. - Vistos. Fls. 26/27, 30, 31 e 34: A
parte-autora foi devidamente intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes à espécie, deixou decorrer
“in albis” o prazo para tanto, tampouco há informações sobre eventual recurso contra a decisão que indeferiu a gratuidade
judiciária. E, como prevê o art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu
advogado, não realizar o pagamento dascustas e despesas de ingresso em 15 dias. No caso vertente, é certo que a parteautora, regularmente intimada, não recolheu as custasiniciais. O recolhimento das custasiniciais é, aliás, elemento indispensável
para o desenvolvimento regular do processo, verdadeiro pressuposto processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem
resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc. IV, c.c. 290, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, providencie, a serventia,
o cancelamento do feito, arquivando-se. P. I. C. - ADV: TELMA MORAIS FERREIRA MARQUES DE BRITO (OAB 179719/SP)
Processo 1001414-06.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fernando Luis Ravelli Silva
- Vistos. Fls. 77: INDEFIRO o pedido de pesquisa. Incumbe à parte interessada fornecer elementos necessários à citação,
admitindo-se, excepcionalmente, a intervenção do juiz na busca e localização do réu, desde que demonstrada a imprescindibilidade
de informação sigilosa ou as tentativas, sem êxito, levadas a efeito pela parte interessada. No caso, não se demonstrou ter
tentado obter junto a qualquer outro órgão. Para viabilizar a localização da requerida, acima qualificada, o presente despacho,
digitalmente assinada, valerá como ALVARÁ, o qual autoriza a parte autora (ou seu procurador) a obter informações sobre
o endereço da parte ré cadastrado junto a órgãos públicos e/ou empresas privadas (ex: IIRGD, INSS, Cartórios, Ofícios e
Tabelionatos, órgãos de proteção ao crédito, operadoras de telefonia ou internet, associações e juntas comerciais e comércio
em geral), ressalvados os sigilos constitucionais. Apresente a parte autora novo endereço no prazo de 30 (trinta) dias. Após,
expeça-se o necessário, de preferência, pela via de carta com AR-Digital, se o endereço for atendido por correios. Na inércia,
tornem conclusos para extinção do feito por falta de pressuposto processual Intime-se. - ADV: TATIANA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 297026/SP)
Processo 1001444-41.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Comodato - Ana Paula Missiano - Vistos. Fls. 57,
61 e 64: A parte-autora foi devidamente intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes à espécie,
deixou decorrer “in albis” o prazo para tanto, tampouco há informações sobre eventual recurso contra a decisão que indeferiu a
gratuidade judiciária. E, como prevê o art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de
seu advogado, não realizar o pagamento dascustas e despesas de ingresso em 15 dias. No caso vertente, é certo que a parteautora, regularmente intimada, não recolheu as custasiniciais. O recolhimento das custasiniciais é, aliás, elemento indispensável
para o desenvolvimento regular do processo, verdadeiro pressuposto processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc. IV, c.c. 290, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, providencie, a
serventia, o cancelamento do feito, arquivando-se. P. I. C. - ADV: MARCELO CALDEIRA BUENO (OAB 253159/SP)
Processo 1001570-28.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Maria Vaz da Costa Lima - Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido. Não havendo manifestação, aguarde-se pelo período de
paralisação em cartório e tornem para extinção. Int. - ADV: AMAURI ALVES BARBOSA JUNIOR (OAB 305937/SP), CAROLINE
SILVA LIMA (OAB 305974/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo