TJSP 09/08/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
2020
sentença distribuído. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV:
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1000376-18.2020.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.
Esclareça o exequente sua manifestação de fls. 128/129, visto que referida precatória já fora devolvida sem o seu cumprimento,
à luz da juntada acostada às fls. 105/124. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000453-95.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fabiana Regina Vieira - Atração Comercial Ltda - - Fiat Automoveis Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Intimação da Requerente
para: Efetuar a Distribuição da Carta Precatória expedida nesta data, direcionada à Comarca de Assis-SP para Intimação do
Requerido Atração Comercial Ltda, tão logo esteja assinada e disponibilizada nos presentes autos, comprovando nos presentes
autos a respectiva Distribuição. - ADV: DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP), TATIANE RAMIREZ MAIA
(OAB 280643/SP), LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB 87995/MG)
Processo 1000551-41.2022.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0038347-49.2017.8.16.0014 - 2º Vara Cível de
Londrina-Projudi) - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda. - Vistos. Preliminarmente, intime-se
o exequente para juntada da guia das despesas processuais referente ao comprovante de fl. 46, bem como o recolhimento
das despesas do oficial de justiça. Após, cumpra-se a presente carta precatória nos termos do deprecante. Com a devolução
do mandado cumprido negativo, observe a serventia o Comunicado CG 2290/2016, atentando-se que a devolução da carta
precatória ao juízo deprecante deverá se feita por e-mail institucional, devendo ser encaminhadas em formato PDF peças
processuais produzidas no juízo deprecado. No caso de mandado cumprido positivo, este deverá ser encaminhado também
fisicamente, via malote, à unidade deprecante. Servirá a presente como Mandado! Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR)
Processo 1000598-83.2020.8.26.0341 - Monitória - Pagamento - Silvana Aparecida Neves - Vistos. Oficie-se à OAB local,
solicitando a nomeação de curador especial à ré citada por edital. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB
265922/SP)
Processo 1000600-87.2019.8.26.0341 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.O.G.D.
- - A.C.G.S. - Vistas dos autos ao autor para se manifestar, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado
há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias,
sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 146075/SP)
Processo 1000732-76.2021.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Danilo Maia Correa - Vistas dos autos
ao autor para se manifestar sobre a certidão supra, requerendo o que de direito. - ADV: OSWALDO COELHO NETO (OAB
324969/SP)
Processo 1000747-79.2020.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.I.C. - Vistos.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR),
CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP)
Processo 1000810-75.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.F.L. - R.O.S. - Vistos. Considerando que a
aviso de recebimento de fl. 190, foi recebido por pessoa diversa a do destinatário, e a fim de não restar prejudicada a audiência
designada para o dia 16/08/2022, às 14 horas, intime-se a patrona da requerida para que informe o e-mail e whatsapp de
sua cliente a fim de que seja encaminhado link para participação em referido ato processual, ou ainda, informe, se o caso,
se a requerida e os infantes participarão comparecendo em seu escritório ou na sala de acessibilidade disponível no Juizado
Especial desta Comarca. Intime-se. - ADV: LIBÂNIA CRISTINA NUCCI PASSOS (OAB 329585/SP), MARCELO DOS SANTOS
(OAB 146075/SP)
Processo 1000909-16.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Neusa Aparecida de Oliveira Vistos. Nos autos acima aludidos, houve a expedição de RPV requisitando o pagamento dos valores apurados em liquidação
de sentença, os quais foram disponibilizados as fls. 157 e 158, a títulos de honorários de sucumbência e o principal devido
à autora. Relatado: Decido! O presente cumprimento deve ser extinto em razão da satisfação integral do débito, mormente
em razão da manifestação da exequente as fls. 52. Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consequentemente, não havendo interesse das partes na
interposição de recurso de apelação sobre a presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o imediato
mandados de levantamento nos termos requeridos a fl. 154. Após, considerando não haver incidência de custas, arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAGRINELLI (OAB
133058/SP), VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP)
Processo 1001129-09.2019.8.26.0341 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.L.A.L. J.A.S. - Vistas dos autos ao autor para se manifestar informando o cumprimento ou descumprimento do acordo, considerando
o término do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), MATHEUS VINICIUS
GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP)
Processo 1001271-18.2016.8.26.0341 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA
- Legis Leilões - Vistos. Cientifiquem-se as partes da juntada do auto de leilão negativo de fl.153. Intime-se. - ADV: HUGO
ROCHA (OAB 382070/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP)
Processo 1500039-35.2021.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - LUIZ CARLOS RODRIGUES - Vistos.
Entendo que a defesa preliminar apresentada, não é hábil a afastar os elementos de materialidade e de autoria delitivas que
exsurgem da denúncia e do inquérito policial que a aparelhou. Nestes termos, presente justa causa para a ação penal. Por
outro lado, a denúncia descreve o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, bem como qualifica o réu, identificando-o,
além de trazer a classificação do crime e rol de testemunhas. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
20/03/2023, às 15:00 horas, a ser realizada preferencialmente pelo meio virtual. Contudo, desde já ressalto que, ainda que seja
autorizado parte do ato no fórum, através da Sala de Acessibilidade, instalado no Juizado Especial Cível e Criminal/CEJUSC
desta Comarca, preferencialmente, a participação de todos os envolvidos (Ministério Público, advogados, partes e testemunhas)
deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG 2564/2020. A presença pessoal na sala de acessibilidade deverá
ser excepcional, apenas para àqueles que efetivamente indicarem não possuírem meios de participar da audiência de forma
remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet).
Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade de comparecimento pessoal. A
audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador
das partes, advogados, e testemunhas, bastando ser acessado via computador com áudio e câmera habilitados. Também é
possível o acesso por meio de smartphone, mas para acesso com celular, se faz necessário o prévio download do aplicativo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º