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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 - Página 2693

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TJSP 09/08/2022 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3565

2693

da quantia especificada na petição inicial (R$12.416,12), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre
esse valor, atualizado, ficando, nesse caso, isenta do pagamento de custas processuais (CPC, art.701, §1º). INTIME-SE, ainda,
de que, no mesmo prazo, poderá, nos próprios autos, apresentar embargos à ação monitória, CIENTIFICANDO-O de que a falta
de pagamento ou não sendo opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Além disso, acaso
haja má-fé na oposição dos embargos, haverá condenação ao pagamento de multa de até 10% sobre o valor da causa, em favor
da Autora (CPC, art.702, §11). - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002775-02.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joelma da Silva Manoel
- BANCO PAN S.A. - Fls.207: oficie-se como requerido. O advogado deverá providenciar a impressão e a entrega do ofício,
comprovando-se nos autos. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002976-91.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - O numerário depositado diz respeito à sucumbência a que
foi condenada a parta autora. Intime-se o Advogado da CPFL, novamente, para que providencie à juntada do formulário indicativo
da conta de modo a possibilitar a emissão do MLE e o arquivamento definitivo do feito. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA
CUERVO (OAB 389033/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1003924-38.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - V.C.
e outro - Fls.944: providencie-se à liberação do veículo para licenciamento. No mais, aguarde-se resposta aos ofícios. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1502154-50.2018.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marchetti e Francisco Ltda - Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1504704-76.2022.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Eduardo Henrique Gil Garcia - Vistos. Tendo em
vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada. Levante-se em favor da exequente
a quantia atualizada de R$ 1.879,61 (p.19/20), devendo o saldo remanescente ser liberado em favor do executado. Em face da
renúncia ao direito de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, imediatamente, arquivando-se os autos do processo, com as
comunicações e anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 06 de agosto de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO
CAMASSUTI (OAB 390571/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0638/2022
Processo 0001476-70.2022.8.26.0368 (processo principal 0001396-24.2013.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - Flávia Dânica Simenes Ferracini - Para realização das
pesquisas, apresente a autora o CPF do requerido. - ADV: SHAYLA FLORINDO BERGO (OAB 345159/SP)
Processo 1000916-14.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.C. - P.H.P. - P.H.P. - D.A.C. Vistos. Converto o julgamento em diligência. P. 131/134 e 172/173: DEFIRO os pedidos das partes. OFICIE-SE à empresa Mototáxi Cesinha (endereço à p. 132), a fim de que informe, no prazo de 10 dias, se a requerente/reconvinda lá trabalha e qual a sua
renda líquida mensal, enviando o último holerite. OFICIE-SE ao SENAI (endereço à p. 172), para que informe, no prazo de 10
dias, se o menor requerido/reconvinte encontra-se matriculado lá, e, em caso positivo, informe o valor recebido por ele à título
de bolsa/remuneração. Realize-se a pesquisa INFOJUD em nome do genitor do menor requerido/reconvinte, juntando aos autos
suas últimas três declarações de IR. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SONIA LOPES (OAB
116573/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1001721-64.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos Botassim - Banco
Bradesco S/A - Os autos encontram-se com vista ao autor para manifestação acerca da contestação. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1001895-73.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- A.M.S. - L.A.F. - Antes do encaminhamento dos autos à conclusão para o eventual julgamento antecipado ou saneamento,
especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: ROBINSON DANIEL DA FONSECA
(OAB 433206/SP), MONISE PRISCILA SILVA (OAB 452871/SP)
Processo 1002511-19.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elio Correia - Banco
Itaú Consignado S.A. - Nos termos do Provimento CG nº 29/2021, que incluiu os §§ 5º e 6º ao art. 1.098 das Normas Judiciais
da Corregedoria Geral de Justiça, há necessidade do pagamento da taxa judiciária (todas as custas/despesas processuais
incorridas durante o trâmite processual) pela parte vencida, não beneficiária da assistência judiciária. Intime-se, portanto, a
parte-ré para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento da taxa judiciária, observando-se quanto ao valor a ser
recolhido a Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de inscrição na dívida ativa (guia DARE código 230-6), conforme Acórdão p.420
parte final. Comprovado o pagamento, lance-se certidão de quitação de custas e arquivem-se os autos. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1002655-22.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marli de Fatima Garcia Santana
- DECIDO. Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Os documentos de p. 25/31 comprovam que o
CPF da autora está vinculado a uma chave PIX junto à instituição financeira requerida. Contudo, a autora nega tenha autorizado
a criação da chave PIX, bem como desconhece a existência de conta digital em seu nome, o que a impede de solicitar a
portabilidade da chave para o Banco do Brasil, no qual é correntista. Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, a saber,
a probabilidade do direito alegado e o risco da demora, pois desconhecendo a existência de conta digital junto à requerida,
não pode a autora solicitar a portabilidade da chave PIX, que alega não ter autorizado a criação. Há necessidade, portanto, de
intervenção do Poder Judiciário. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência determinando que a requerida, no prazo de 5
(cinco) dias a contar da intimação, exclua o cadastro da chave PIX não autorizado pela autora, para que ela possa cadastrá-lo
junto ao banco no qual é correntista, ou proceda à portabilidade para o Banco do Brasil, sob pena de multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). No mais, deverá a requerida informar nos autos a providência
adotada. OFICIE-SE, servindo a presente, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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