TJSP 09/08/2022 - Pág. 4224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
4224
ofício requisitório e que deverá ser encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). No mais, aguarde-se a liquidação do
débito, certificando-se oportunamente nos autos principais. Int. - ADV: ANDRÉIA MARIA ALVES DE MOURA (OAB 203610/SP)
Processo 0000156-77.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - SORAIA RIBEIRO DOS
SANTOS - Porto Seguro Telecomunicações S A - Porto Seguro Conecta - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes
às fls. 195/197 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. No caso de descumprimento, poderá a parte interessada
promover sua execução, observando-se o disposto no artigo 1.286, § 3°, das NSCGJ. No mais, anote-se a extinção do feito
e arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP),
RODRIGO FRANCESCHINI LEITE (OAB 262750/SP), FRANCESCHINI & LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5521/SP)
Processo 0000533-14.2021.8.26.0457 (processo principal 1001245-21.2020.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sandra Aparecida Maganha Dias - Vistos. Fls. 29/30: indefiro a citação editalícia, porquanto vedada
esta modalidade de citação na seara de competência do Juizado Especial, conforme previsto no artigo 18, §2º, da Lei 9.099/95.
De outro norte, reputo eficaz a intimação da executada para o pagamento voluntário do débito (fls. 18), nos termos do artigo
19, §2º, da Lei 9.099/95. Assim, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 09/10. Int. - ADV: MARCIA REGINA CALABRIA BAIA
(OAB 446238/SP)
Processo 0001443-41.2021.8.26.0457 (processo principal 1003069-83.2018.8.26.0457) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Leonardo Santos Riviello - Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão atacada pelos seus
próprios fundamentos. No mais, diante da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. Int.
- ADV: PABLO CANHADAS PEREIRA (OAB 403780/SP)
Processo 0001493-33.2022.8.26.0457 (processo principal 1003322-66.2021.8.26.0457) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Centro Educacional Cidade Jardim Sc Ltda - Vistos. Ante o requerimento retro, inicie-se a execução intimandose a parte devedora para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa de
10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Se não houver pagamento, apesar de intimada a tanto a parte devedora, proceda-se
à indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, computando-se, a multa acima referida, com reiteração automática
(modalidade teimosinha), limitado ao prazo de 30 dias, junto ao sistema SisbaJud.Nos casos de não obtenção de resposta,
proceda-se ao cancelamento das ordens de bloqueio. Se frutífera a busca de ativos via Sistema Bacenjud, intime-se a parte
executada, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, consignando-se que, após o decurso do prazo previsto nesse dispositivo,
independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 93 FONAJE). Não sendo
encontrados ativos financeiros, proceda-se ao bloqueio para transferência de eventuais veículos (livre de restrição de alienação
fiduciária), via sistema RenaJud , expedindo-se mandado de penhora. Caso nenhum bem penhorável seja encontrado pelo
oficial de justiça, aguarde-se por improrrogáveis 30 dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo sem localização de bens ou de endereço, o processo será extinto, aplicando-se por analogia o artigo 53, § 4º
da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 75 do FONAJE), independentemente de nova intimação. Fica desde já deferida, na hipótese de
não localização do devedor, a pesquisa de endereço e do CPF junto ao sistema InfoJud e Siel. Int. - ADV: EDUARDO ROBERTO
DE BARROS (OAB 454731/SP)
Processo 0001522-83.2022.8.26.0457 (processo principal 0000414-53.2021.8.26.0457) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - FELIPE LANDGRAF DRUZIANI - São Francisco Sistemas da Saúde Sociedade Empresária Limitada Vistos. Ante o requerimento retro, inicie-se a execução intimando-se a parte devedora para pagamento do débito apontado na
inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Se não houver pagamento,
apesar de intimada a tanto a parte devedora, proceda-se à indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, computandose, a multa acima referida, com reiteração automática (modalidade teimosinha), limitado ao prazo de 30 dias, junto ao sistema
SisbaJud.Nos casos de não obtenção de resposta, proceda-se ao cancelamento das ordens de bloqueio. Se frutífera a busca
de ativos via Sistema Bacenjud, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, consignando-se que, após
o decurso do prazo previsto nesse dispositivo, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento
de embargos (Enunciado 93 FONAJE). Não sendo encontrados ativos financeiros, proceda-se ao bloqueio para transferência
de eventuais veículos (livre de restrição de alienação fiduciária), via sistema RenaJud , expedindo-se mandado de penhora.
Caso nenhum bem penhorável seja encontrado pelo oficial de justiça, aguarde-se por improrrogáveis 30 dias a indicação pela
parte credora de eventuais bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem localização de bens ou de endereço, o processo
será extinto, aplicando-se por analogia o artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 75 do FONAJE), independentemente de
nova intimação. Fica desde já deferida, na hipótese de não localização do devedor, a pesquisa de endereço e do CPF junto ao
sistema InfoJud e Siel. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA
(OAB 268927/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0001543-59.2022.8.26.0457 (processo principal 1003721-32.2020.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Janaína da Silva - Liderança Serviços Financeiros - Vistos. Ante o requerimento retro, inicie-se a execução
intimando-se a parte devedora para pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa
de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Se não houver pagamento, apesar de intimada a tanto a parte devedora, procedase à indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, computando-se, a multa acima referida, com reiteração automática
(modalidade teimosinha), limitado ao prazo de 30 dias, junto ao sistema SisbaJud.Nos casos de não obtenção de resposta,
proceda-se ao cancelamento das ordens de bloqueio. Se frutífera a busca de ativos via Sistema Bacenjud, intime-se a parte
executada, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, consignando-se que, após o decurso do prazo previsto nesse dispositivo,
independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 93 FONAJE). Não sendo
encontrados ativos financeiros, proceda-se ao bloqueio para transferência de eventuais veículos (livre de restrição de alienação
fiduciária), via sistema RenaJud , expedindo-se mandado de penhora. Caso nenhum bem penhorável seja encontrado pelo
oficial de justiça, aguarde-se por improrrogáveis 30 dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo sem localização de bens ou de endereço, o processo será extinto, aplicando-se por analogia o artigo 53, § 4º
da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 75 do FONAJE), independentemente de nova intimação. Fica desde já deferida, na hipótese de
não localização do devedor, a pesquisa de endereço e do CPF junto ao sistema InfoJud e Siel. Int. - ADV: FERNANDO SILVA
OLIVEIRA (OAB 268927/SP), RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE (OAB 217267/SP)
Processo 0001674-34.2022.8.26.0457 (processo principal 1002492-37.2020.8.26.0457) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ewelize Costa da Silva - Vistos. Nos termos do artigo 535 do CPC intime(m)se a(s) executada(s) para, querendo e nos próprios autos, impugnar(em) a execução no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP)
Processo 0002276-93.2020.8.26.0457 (processo principal 0002360-31.2019.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º