TJSP 09/08/2022 - Pág. 4328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
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RELAÇÃO Nº 0607/2022
Processo 0000275-90.2020.8.26.0472 (processo principal 1002810-43.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Oferta
- V.S.D. - - L.S.D. - O.U.O.D. - Vistos. Considerando-se que os exequentes rechaçaram a justificativa apresentada às fls. 57/59
e o Ministério Público também entendeu por bem deva ser intimado o executado a pagar o débito alimentar (fls. 106), não há
fundamentos para acolhida da justificativa apresentada (CPC, artigo 528, §2º), notadamente porque já objeto de decisão da E.
Superior Instância. Ademais, tampouco pode-se falar em conversão do rito como pretende o executado, eis que essa escolha
cabe ao exequente, na forma do artigo 530, do CPC. Assim, intime-se o executado, na pessoa de sua advogada (artigo 274, do
CPC), a providenciar o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 835,13 no prazo de três dias, sob pena de prisão civil por
até 90 (noventa) dias (CPC, artigo 528, caput). Int. - ADV: ELAINE SANTANA DA SILVA (OAB 190188/SP), ADRIANA MATIAS
MUNHOZ (OAB 256789/SP), ERIC FABIANO GUETHI (OAB 303956/SP)
Processo 0000551-53.2022.8.26.0472 (processo principal 1001717-74.2020.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.L.S. - - J.L.S. - Vistos. Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar
a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 25/04/2022, distribuída sob o código de
rastreabilidade: 82520226444372 ( X ) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. (
X ) informar sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: CARLOS HENRIQUE
RIBALDO COSTA (OAB 112527/SP)
Processo 0000775-88.2022.8.26.0472 (processo principal 1000431-61.2020.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.A.B. - - S.H.B. - J.F.B. - Vistos. Fls. 32 Nos termos do artigo 105, §4º do CPC, “Salvo disposição expressa em
sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases
do processo, inclusive para o cumprimento de sentença”. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a patrona peticionante
a comunicação da renúncia ao mandante (executado), na forma do artigo 112 do CPC, sob pena de, na inércia, ser feita
comunicação à OAB para apuração de eventual infração disciplinar. Intimem-se. - ADV: LUCIANE ELEUTÉRIO GONÇALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 114220/SP), ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP)
Processo 0001050-76.2018.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - F.R.B. - E.C.J.M. - Vistos. 1. Fl.
799/801 Anote-se o substabelecimento sem reservas em relação ao réu FERNANDO ROBERTO BENEDITO. 2. Cumpra-se com
urgência a decisão de fl. 802, intime-se pessoalmente a(s) Defesa(s) do(s) acusado(s) EVERTON CAMILO JACINTO MARIANO,
nomeada à fl. 715, acerca do inteiro teor do Acórdão de fls. 750/757. 3. Cumpra-se o Acórdão proferido, expeça-se mandado
de prisão e, após, Guia de Recolhimento para o réu FERNANDO ROBERTO BENEDITO, encaminhando-se à VEC competente.
4. Fls. 803/806 - Verifico que o pedido de progressão deve ser feito diretamente nos autos da execução, vez que o réu não
se encontra preso por este processo. 5. Oportunamente, certificado trânsito em julgado para o acusado EVERTON CAMILO
JACINTO MARIANO, tornem-me os autos conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: RICARDO RAMOS (OAB 86158/
SP), MIRIAM DA COSTA CLAUDINO (OAB 418480/SP), INAIARA TEREZA HILDEBRAND (OAB 329349/SP), MARIA SOLEDAD
MESA SÁNCHEZ (OAB 185678/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 0001229-05.2021.8.26.0472 (processo principal 1000722-27.2021.8.26.0472) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Santo Donizeti de Paula - Rafael Roberto Fuzaro - Vistos. Comprovada a hipossuficiência pelos documentos
de fls. 85/94, defiro ao inventariante as benesses da gratuidade da justiça. Anote-se. Após, dê-se baixa no presente incidente
e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: SANTO DONIZETI DE PAULA (OAB 368507/SP), ELEN RENATA APARECIDA DA
SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP)
Processo 0001297-52.2021.8.26.0472 (processo principal 1002783-60.2018.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adélcio Marcelo Pontes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Fls. 90 Melhor compulsando os autos, anoto assistir razão ao autor, pois houve erro material na decisão que determinou
expedição de alvarás eis que as fls. 78/79 e 80/81 não se tratam de comprovante de depósito, mas, sim, de informações sobre
ofício requisitório. Logo, reconsidero, em parte, o despacho de fls. 87 para fins de determinar que o Alvará seja expedido em
relação ao depósito comprovado às fls. 82. Intimem-se. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ROBSON
ALVES DOS SANTOS (OAB 363813/SP)
Processo 0001385-90.2021.8.26.0472 (processo principal 0001639-39.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Henrique Muriel Girotto dos Santos - - Evandro Mateus Girotto dos Santos - Caixa Seguradora S/A. - Vistos. Intime(m)-se o(s)
exequente(s)para dar andamento no feito ou requerer a suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC, no prazo de
05 (cinco) dias. Na inércia, arquivem-se os autos, provisoriamente, aguardando-se a manifestação da parte interessada ou a
prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS
ZADRA BARROSO (OAB 269432/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 0001406-66.2021.8.26.0472 (processo principal 1000349-30.2020.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - G.F.S. - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 37/38, seguida da concordância do
Ministério Público, tudo antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 485, VIII, c.c. 775, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente,
cuja cobrança fica condicionada ao teor do artigo 98, §3º, do CPC, porque beneficiária da Justiça Gratuita. Sem condenação ao
pagamento de honorários sucumbenciais, pois sequer houve a citação. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: FERNANDO BRAGA DO
CARMO (OAB 271539/SP), JOÃO LEONARDO FERNANDES DA SILVA (OAB 342882/SP)
Processo 0001953-09.2021.8.26.0472 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008120-51.2019.8.26.0292 - 2ª Vara de Família
e Sucessões) - Valdirene de Toledo - Vistos. Devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e as
cautelas de estilo. Int. - ADV: EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA
(OAB 378057/SP)
Processo 1000024-26.2018.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - E.L.F.C.T. - - E.C.T.
e outro - F.L.B. - L.F.C.T. - Vistos, Em vista do que dispõe o art. 796 do CPC, depreende-se que, havendo inventário em
curso e enquanto não realizada a partilha dos bens, a legitimidade para a sucessão processual é do espólio, devidamente
representado por inventariante, conforme art. 75, VII do CPC. Sendo assim, a fim de organizar o andamento do feito, acolho os
embargos opostos a fls. 1.162/1.165 para tornar sem efeito as decisões a fls. 1.150 e 1.159, deferindo a sucessão processual
dos executados Lúcia e Edison pelos respectivos Espólios, devidamente representados pela inventariante Lucila Forjaz Corrêa
de Toledo (fls. 1.166 e 1.167). Anote-se e retifique-se o polo passivo do feito. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a
parte exequente no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: DOUGLAS JUAN MANOQUIM GALLO (OAB 445795/SP), LUCIANO
DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO
SURIAN (OAB 144884/SP), ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/SP), MARCIA REGINA CALABRIA BAIA (OAB
446238/SP)
Processo 1000086-27.2022.8.26.0472 - Inventário - Inventário e Partilha - A.O.L.L. - A.O.L.F. - - A.J.L. - - A.O.L. - Vistos. Fls.
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