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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 - Página 2005

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TJSP 10/08/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3566

2005

cumprimento de sentença, com a juntada dos comprovantes de descontos. Em consequência, torno definitiva a liminar de fls.
30/31. A autora sucumbiu em parcela mínima do pedido. Assim, condeno a requerida no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, à época do efetivo
pagamento. PIC - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARIANA BORBA ALBERTIN
(OAB 422338/SP)
Processo 1000751-94.2021.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifeste-se sobre
AR negativo ou recebido por terceiros. - ADV: CILLAS LUCIANO (OAB 70380/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP), VÂNIA MELILLO (OAB 188010/SP)
Processo 1000786-20.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Denis Ribeiro - Banco
Volkswagen S/A. - Processe-se o recurso de apelação. Intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões. Após o prazo,
com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se - ADV: LILIAN VIDAL
PINHEIRO (OAB 340877/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1000805-60.2021.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - L.p.s. Agrofarma Ltda Epp - Requeira o
exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Int. - ADV: RAFAEL FRANCATTO DEVITO (OAB 406182/
SP)
Processo 1000863-97.2020.8.26.0337 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Liraflex Indústria e Comercio Ltda - M.
Torres Embalagens Ltda - - Replas Industria e Comercio de Resinas Plasticas e Bopp Ltda, - Vistos. Homologo, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, a convenção do acordo celebrado pelas interessadas Liraflex Indústria e Comércio
de Embalagens Plásticas Eireli e Replas Indústria e comércio de Resinas Plásticas e Bopp Ltda (fls. 380/384), bem como o
acordo celebrado relativo aos honorários advocatícios dos patronos dessa requerida (fls. 385/387). Em decorrência, suspendo
a execução pelo prazo convencionado para pagamento parcelado do debito, e o faço com fulcro no artigo 922 do Código de
Processo Civil. Oficie-se ao Tabelião de Protestos de Letras e Títulos para suspender, até o integral cumprimento do acordo,
os efeitos dos protestos dos títulos indicados a fls. 381. Nesse sentido, torne sem efeito o ofício de fls. 374 e expeça-se novo
documento constando a ordem de suspensão dos títulos indicados a fls. 381, nos termos do acordo ora homologado, e o
cancelamento daqueles emitidos pela requerida M. Torres, nos termos do acordo homologado a fls. 369/372. - ADV: MARCO
AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), BRUNO SAGRILO GARCIA
(OAB 115170/RS)
Processo 1000880-65.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington de Jesus
Albuquerque - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo - A(o) autor(a) para se manifestar sobre
contestação e documentos. - ADV: BRUNO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 469214/SP), OTAVIO AUGUSTO SOARES RESENDE
(OAB 83194/SP), CLAUDINEI DOS PASSOS OLIVEIRA (OAB 347986/SP)
Processo 1000957-11.2021.8.26.0337 - Monitória - Pagamento - Cooperativa de Eletrificação Rural Itu Mairinque - Cerim
- Intime-se o autor para comprovar o depósito no valor de R$ 16,00 por pesquisa a ser realizada, na guia Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. Após, proceda-se a consulta de endereço através do sistema SISBAJUD,
INFOJUD e RENAJUD. Com a resposta, publique-se para intimação do autor. - ADV: JOSE ROBERTO PRIMO (OAB 142232/
SP)
Processo 1001295-19.2020.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tercasa
Empreendimentos Imobiliarios S.a - Manifeste-se sobre AR negativo ou recebido por terceiros. - ADV: JAQUELINE PUGA ABES
(OAB 152275/SP)
Processo 1001295-48.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Jose Antonio de Camargo Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade,
contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). Os presentes embargos
apontam erro material na grafia no nome da parte ré bem como obscuridade quanto a devolução do valores ao autor. Diante
do evidente erro material corrijo o nome da parte ré para constar COMPANHIA PIRATINGA DE FORÇA E LUZ - CPFL. Quanto
a alegada obscuridade, esclareço que a condenação do autor a restituição se limita ao débito apurado a titulo de consumo
irregular de energia elétrica decorrente do TOI nº 778121010. Nessas condições acolho os embargos declaratórios oposto pela
parte ré para corrigir a sentença de fls.169/172 para, corrigir o nome da parte ré para constar COMPANHIA PIRATININGA DE
FORÇA E LUZ CPFL, assim como para corrigir o tópico final da sentença da sentença que passa a ter a seguinte redação:
“Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para
declarar inexistente débito apurado a título de consumo irregular de energia elétrica decorrente do TOI nº 778121010, em relação
à Unidade Consumidora nº 2087391783 (fls. 83/85) e condenar a parte requerida restituir ao autor os valores eventualmente
pagos relativo ao débito apurado a titulo de consumo irregular de energia elétrica decorrente do TOI nº 778121010, devidamente
corrigidos e acrescidos de juros de 1% desde a data do desembolso.” No mais, permanece a sentença tal como lançada. Intimese. - ADV: JUSSARA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 372977/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1001330-08.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade de Melhoramentos
do Recanto dos Pássaros - Quirino de Mello Junior - Informem as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação, bem como se há efetiva e real possibilidade de acordo. Sem prejuízo, declinem as provas que pretendem
produzir, especificando sua pertinência e utilidade. Observo que o não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará
possivelmente na decretação de preclusão do direito de produção de provas. Int. - ADV: NATÁLIA RODRIGUES BOLETTA
LOPES (OAB 389723/SP), FÁBIO MATIAS DA CUNHA (OAB 158650/SP)
Processo 1001361-28.2022.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Sorocaba e Região - Sicoob Coperaso - Fls. 107: Manifeste-se sobre AR
negativo ou recebido por terceiros. - ADV: JOSÉ ANTONIO BRANCO PERES (OAB 169363/SP)
Processo 1001467-87.2022.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001497-59.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eloah de Moraes Teixeira - Manifeste-se sobre AR
negativo ou recebido por terceiros. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
Processo 1001530-15.2022.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001533-04.2021.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Gilberto Procopio da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e declaro rescindido o contrato mencionado na inicial,
consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, dando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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