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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 - Página 2016

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TJSP 10/08/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3566

2016

da existência ou não de ações possessórias ou reais reipersecutórias tendo por objeto o imóvel usucapiendo. Aguarde-se pelo
prazo de trinta dias a juntada. A seguir, dê-se vista ao CRI. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/
SP)
Processo 1001926-89.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - DANIELE APARECIDA
DA SILVA QUEIROZ, registrado civilmente como Daniele Aparecida da Silva Queiroz - Vistos. Determino à autora a correção
do cadastro processual para retificação da parte ativa, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: KAREN CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB
397109/SP)
Processo 1001930-29.2022.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo” Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se a
busca e apreensão e cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade
do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001932-96.2022.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.B.A.N. - - B.L.N. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA DA COSTA MARIANO (OAB 225574/SP)
Processo 1001934-66.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Christian Arruda de Souza - - Bruna Graziela Cherubini de Souza - Providencie a parte autora a emenda da inicial para corrigir
o valor da causa. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: JOSÉ MOREIRA DE
SOUZA (OAB 161073/SP)
Processo 1001937-21.2022.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C. - C.M.M.C. - Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Determino aos requerente
a correção do cadastro processual para retificação da parte ativa, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Trata-se de
ação consensual e um dos requerentes foi cadastrado no polo passivo. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ANTONIO MARCOS DOS REIS (OAB 232041/SP)
Processo 1002081-97.2019.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gelcina Leite Furquim - - Ronaldo Furquim - Reginaldo Furquim - - Regiane Leite Furquim - Certifique a serventia a regularidade das citações, bem como se foram esgotados
os meios para a citação. Int - ADV: ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO (OAB 154110/SP)
Processo 1002088-94.2016.8.26.0337 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Rafael Lelis Andrade - Innovaa - Gestão Em Saúde e Medicina Ocupacional Ltda Epp - - Pedro Renato Guazzelli - - Tarquinio Lucio Alves de Lima - Fls:
1081: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, ao MP. Int. - ADV: JORGE FERNANDO VAZ (OAB 273575/SP),
JOMAR LUIZ BELLINI (OAB 126115/SP)
Processo 1002175-79.2018.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aline Tatiane da Silva - - Antonio Roberto
Pereira - Shizuka Kuada - - Katsuzi Francisco Suzuki - Certifique a serventia a regularidade das citações, bem como se foram
esgotados os meios para a citação. Int - ADV: LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP), LUIZ ANTONIO BIGARELLI (OAB
97426/SP)
Processo 1002237-90.2016.8.26.0337 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAIRINQUE - Betel Intermediações de Negócios - - Luiz Caetano - - Eva Alves Caetano - - Andréia Bueno Peres Alves - Antonio Alves Filho e outros - Intimem-se as partes, para que especifiquem no prazo comum de 15 dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. - ADV: RAFAEL PEREIRA
DA SILVA (OAB 356527/SP), FERNANDO ALVES CAETANO (OAB 351137/SP), JOSE ROBERTO PRIMO (OAB 142232/SP),
EWERTON VITORIO PUERTA (OAB 416022/SP)
Processo 1002345-80.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.R.S.B. - V.S.B. - Dê-se vista ao
MP. Intime-se. - ADV: AUGUSTO HENRIQUE RIBEIRO SILVA (OAB 414335/SP), DAYARA DA CONCEIÇÃO BOVO RIBEIRO
(OAB 440721/SP), EWERTON VITORIO PUERTA (OAB 416022/SP)
Processo 1002374-67.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roseli Silvano - Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e decreto a extinção do processo com amparo no artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Deixo de condenar o autor nas penas da sucumbência, em observância ao disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei
nº 8.213/91. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: CARMO TULIO
MARTINS CAMARGO (OAB 60513/SP), JULIANA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 250460/SP)
Processo 1002483-13.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - R.S. - A.P.T.L.A.A.C.
- Intimem-se as partes, para que especifiquem no prazo comum de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. - ADV: JOSE MANOEL DE MACEDO JUNIOR (OAB 115484/SP),
GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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