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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 - Página 2017

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TJSP 10/08/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3566

2017

Processo 1002639-98.2021.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr - Suspendo o andamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Aguarde-se. Intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1002672-59.2019.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Fls, 148: Oficie-se. A seguir, intime-se o exequente para encaminhar o oficio. Int, - ADV:
ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1002801-98.2018.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Geralda de Almeida Barbosa - Certifique a
serventia a regularidade das citações, bem como se foram esgotados os meios para a citação. Int - ADV: LUIZ FERNANDO
CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), ANDRÉ ALVES SERVAN (OAB 413363/SP)
Processo 1002803-34.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Felismino dos
Santos - Faça-se a intimação por mandado. Int. - ADV: CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP)
Processo 1002910-10.2021.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr - Fls. 64: Proceda-se a citação. Ciência ao exequente da
pesquisas realizadas. Int. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/PR), ANACLETO GIRALDELI FILHO (OAB
15502/PR)
Processo 1002918-55.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Éder André Noventa
de Sousa - - Luis Roberto de Sousa - William Souza Nascimento - Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para que apresente contrarrazões. Após o prazo,
com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo.
Proceda-se a serventia conforme disposto no artigo 102 das NSCGJ, bem como no disposto no Comunicado CG 01/2020. - ADV:
LUIS GUSTAVO GONÇALVES (OAB 318883/SP), IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS (OAB 73260/RS), ROGER FERNANDO
ALVES (OAB 338285/SP)
Processo 1002958-19.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005857-31.2021.8.26.0048 - 4ª Vara Cível Foro de Atibaia) - S.V.F. - Cumpra-se esta servindo de mandado. Após, devolvam-se com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV:
EURIPEDES JOSE BARBOSA (OAB 110910/SP)
Processo 1003059-06.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Claudia Nunes de Souza
- Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente para declarar inexistente a divida objeto da presente no valor de R$ 1.927,82 e
no valor de R$ 935,61 (fls. 27), e extingo o feito nos termos do artigo 487, I do CPC, ratificando a liminar deferida. Proceda
a Serventia o necessário. Em razão da sucumbência reciproca,CONDENO cada parte ao pagamento de 50% das custas e
despesas processuais, condenando a Empresa Ré ao pagamento dos honorários ao patrono da autora, que arbitro, com
fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor da condenação, bem como condeno a autora ao
pagamento de honorários aos advogados da requerida, arbitrados, com amparo no mesmo dispositivo legal, em 10% (dez
por cento) sobre a diferença do valor pleiteadoe aquele efetivamente concedido nesta sentença, observando-se os benefícios
da gratuidade concedidos. Cumprida as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV:
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)
Processo 1003131-95.2018.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Agnaldo Cardoso - - Rodilaine Ferreira Bastps
Cardoso - José Waldemar Thiesen Turna e outro - Arnaldo Cardoso e outro - Certifique a serventia se foram realizadas pesquisas
de endereço e se foram esgotadas as tentativas de citação válida. Em caso positivo, expeça-se edital de citação, com o prazo
de trinta dias, com as advertências legais. Intime-se a parte autora para retirar o edital e providenciar a publicação em jornal
local. Para publicação no Diário de Justiça Eletrônico, publique-se o valor e o respectivo código. Com o depósito, envie-se o
edital para publicação. Deverá a parte autora providenciar a publicação do edital em jornal local de ampla circulação (uma vez).
Decorrido o prazo, oficie-se à OAB solicitando a indicação de advogado para intervir em prol do(s) réu(s) fictamente citado,
como Curador Especial. Com a resposta, intime-se-o da nomeação, o qual terá vista dos autos pelo prazo de resposta. Int. ADV: ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO (OAB 154110/SP), TANIA BUSTAMANTE FREIRE DE ANDRADE (OAB 1417/AC)
Processo 1500610-81.2022.8.26.0337 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Injúria - J.F.B.
- Diante do declarado pela vítima PATRÍCIA DE ALMEIDA PEREIRA, em juízo (fls. 70), reconsidero em partes as medidas
protetivas deferidas às fls. 59, a fim de autorizar que o averiguado JOÃO FRANCISCO BENDEL, retome suas atividades laborais
no imóvel, devendo contudo, manter distanciamento e contato direto com a vítima, sob pena de prisão preventiva, nos moldes
do art. 313, inciso III do CPP. No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais. Intime-se. - ADV: RITA MARCIA COCKELL (OAB
82272/SP), LUIZ ANTONIO COCKELL JUNIOR (OAB 87681/SP)
Processo 1500703-49.2019.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- André Aparecido Lannes - Fls. 280: Aguarde-se o integral cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 1501337-45.2019.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - S.L.C.S. - Fls. 199: Com razão a
z.serventia. Designo audiência para ingresso no regime aberto para o dia 08 de setembro de 2022, às 14h00., após realização
proceda-se o necessário para cumprimento da sentença proferida. Intime-se. - ADV: CARLA DA SILVA REIS (OAB 372800/SP),
CLEITON ARRUDA DE MORAES (OAB 274580/SP)
Processo 1502004-49.2021.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - ÉRICK FERNANDO
REGINALDO - Fls. 212: Com o trânsito, expeça-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se à VEC competente.
Certifique-se eventual existência de fiança recolhida, para eventual aproveitamento no pagamento da taxa judiciária , nos termos
do art. 479 das NSCGJ . Após, calcule-se a taxa judiciária no valor de 100 UFESP, intimando-se o sentenciado, para pagamento
no prazo de sessenta (60) dias, nos termos da Lei nº 11.608/2003, sob pena de inscrição em dívida ativa. Caso não efetuado
o referido pagamento, configurando-se assim o inadimplemento da obrigação, expeça-se certidão para inscrição do débito em
dívida ativa. Façam-se as anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. ADV: GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP)
Processo 1502120-66.2021.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ODECIO RODRIGUES ALVES - Fls.
114: Com o trânsito, cumpra-se a r.sentença de fls. 94/99. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado ODÉCIO
RODRIGUES ALVES. Com a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, expeça-se a respectiva guia de recolhimento,
encaminhando-se ao DEECRIM competente. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: DAYARA DA CONCEIÇÃO BOVO
RIBEIRO (OAB 440721/SP)
Processo 1502243-64.2021.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - HEINER MURILO BRASIL DA SILVA
- Fls. 107/108: Tendo em vista o alegado impedimento, defiro a substituição pretendida. Providencie-se o necessário, para a
indicação de defensor(a) em substituição, para promover a defesa do réu HEINER MURILO BRASIL DA SILVA, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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