TJSP 10/08/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
2020
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: KATIA REGINA DA SILVA VENANCIO (OAB 225943/SP)
Processo 0000497-07.2022.8.26.0337/01 - Precatório - Férias - Ulisses Francisco Felix de Lima - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP)
Processo 0000497-07.2022.8.26.0337/02 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Octaviano Sociedade Individual
de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP)
Processo 0000542-50.2018.8.26.0337 (processo principal 0011396-45.2014.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Banco Real/Santander S/A - Jussara Aparecida dos Santos - Vistos. Expeça mandado de levantamento
eletrônico no valor de R$ 996,53 (novecentos e noventa seis reais e cinquenta e três centavos), em favor do exequente Banco
Real/Santander S/A, conforme formulário juntado ás fls. 119, com a ressalva do valor que considero erro material de R$ 956,35
para R$ 996,53, conforme já mencionado às fls. 37 e 62. Ademais, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito,
apresentando cálculo atualizado, excluindo os valores já bloqueados. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), MARCO AURELIO NABAS RIBEIRO (OAB 252655/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0000645-18.2022.8.26.0337 (processo principal 1002423-74.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Juliana Santos da Trindade - Manifeste-se a exequente acerca de fls. 21. - ADV: JOSE APARECIDO VIANA DE
LARA JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 0000783-82.2022.8.26.0337 (processo principal 1002462-37.2021.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabiana Carla de Oliveira Nogueira - Interbelle Comércio de Produtos de
Beleza Ltda. - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação por parte da empresa executada (fls. 15), JULGO EXTINTA a
presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A petição juntada ás fls. 22 requerendo
a expedição eo alvará judicial está em desacordo com as normas estabelecidas pelo TJSP . Para levantamento dos valores,
será necessário a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos dos (Comunicados 474/2017 e 1514/2019),
deve a advogada preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando uma cópia aos
autos. Desde já, autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico da importância depositada às fls. 17, no valor de
R$ 5.700,72 (cinco mil setecentos reais e setenta e dois centavos) em favor da exequente. Com a juntada do formulário, expeçase o respectivo mandado de levantamento eletrônico. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações
e comunicações de praxe. P.I.C - ADV: FABIO JOSE DOS SANTOS (OAB 16263/O/MT), RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB
19449/BA)
Processo 0000931-93.2022.8.26.0337 (processo principal 1002762-96.2021.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luiz Fernando Souza de Oliveira - Bp Promotora de Vendas Ltda - Vistos. Tendo em vista
a manifestação do exequente concordando com os valores depositados nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento da importância depositada às fls. 23,
no valor de R$5.950,03 (cinco mil novecentos e cinquenta reais e três centavos) em favor do exequente. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.I.C - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/
SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0001106-24.2021.8.26.0337 (processo principal 1000734-58.2021.8.26.0337) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Rute Delago Gomes - Vistos. Fls. 24/25: Diante da mudança de endereço da executada
Studio Wood Marcenaria e Ferragens Ltda, sem comunicar o juízo, entendo precluso o prazo de impugnação do bloqueio
realizado pelo SISBAJUD (fls.15), no valor R$ 4.190,95 (quatro mil cento e noventa reais e noventa e cinco centavos). Para
levantamento dos valores, será necessário a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos dos (Comunicados
474/2017 e 1514/2019), deve a advogada preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
juntando uma cópia aos autos. Intime-se. - ADV: VAGNER SANCHES DA SILVA SANTOS (OAB 363880/SP)
Processo 0001348-17.2020.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - V L I - VALOR
LOGÍSTICA INTEGRA - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 212/214, bem como, considerando que
o autor não possui advogado constituído nos autos, promova a serventia, o início da fase executória através de incidente
processual apartado, nos termos do artigo 1.285 e seguintes, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça NSCGJ,
da E. Corregedoria Geral da Justiça, instruindo-o com as peças pertinentes. Façam-se as anotações necessárias e arquivemse os presentes autos. Intime-se. - ADV: LUDMILA KAREN DE MIRANDA (OAB 140571/MG), DANIEL A. DE M. URBANO (OAB
71886/MG)
Processo 0001534-06.2021.8.26.0337/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Samuel Dias Kotsis Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: NILTON ANTONIO CEZAR JUNIOR (OAB 343476/SP)
Processo 0001649-61.2020.8.26.0337 (processo principal 0002638-04.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - CLAUDIA MESSIAS CAÇÃO - APARECIDO SOARES e outro - Vistos. Diante da informação de fls. 57,
em consonância com o pedido formulado às fls. 32, parte final, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo
924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e
comunicações de praxe. P.I.C - ADV: GABRIELA LELLIS ITO SANTOS (OAB 282109/SP), ARYANE APARECIDA FORTES DA
SILVA (OAB 397918/SP), CRISTIANE PATRICIA HERNANDES FERREIRA (OAB 341771/SP), VITOR ALEXANDRE DELL ORTI
(OAB 422227/SP)
Processo 1000667-30.2020.8.26.0337 - Petição Cível - Petição intermediária - Rodrigo Fogaça da Cruz - Vistos. Diante do
silêncio do exequente, entendo satisfeita a obrigação por parte da executada, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e
comunicações de praxe. P.I.C - ADV: RODRIGO FOGAÇA DA CRUZ (OAB 239730/SP)
Processo 1000791-42.2022.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Depósito - Marcos Pereira Nunes- Me Vistos. Para que surta os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo de fls. 77/79, a que chegaram as partes nestes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º