TJSP 10/08/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
2019
( mil quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), em favor do exequente, conforme formulário juntado
aos autos (fls 21). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.I.C ADV: RENATO YOSHIMURA SAITO (OAB 168436/SP), RENATO ROGERIO FARIAS ESTRADA (OAB 296195/SP), MARCELO
IZIDORO DA SILVA (OAB 410889/SP), GISLAINE MONARI DA SILVA FORTES (OAB 405356/SP)
Processo 0000556-92.2022.8.26.0337 (processo principal 1000015-13.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Cleide Camargo de Souza Rodrigues - Lais Cardoso de Almeida Plens - Vistos. Fls. 23: Inicialmente,
apresente a exequente planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP),
MARCELA NUNES DA SILVA (OAB 275736/SP)
Processo 1000053-88.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Neusa Donizete Vieira
da Silva - Supermercado Mairinque Ltda. - Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. sentença de fls. 100/101, determino o
arquivamento dos presentes autos. Façam-se as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: RITA MARCIA COCKELL
(OAB 82272/SP), GILBERTO CESAR DURO DE LUCCA (OAB 189566/SP)
Processo 1000599-12.2022.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João
Evaldo Lopes Claro - BANCO PAN S.A. - Vistos. Para que surta os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo de fls.
271/272, a que chegaram as partes nestes autos e, em consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “B”, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações
e comunicações de praxe. P.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), ANDRE GUSTAVO
RODRIGUES MIGUEL (OAB 317480/SP)
Processo 1001697-32.2022.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Gilberto Fernandes Domingues e - Vistos. Fls. 13/15: Recebo como emenda à inicial. Anote-se, inclusive para
que integre a contrafé. Trata-se de ação anulatória de ato administrativo, objetivando, liminarmente, o desbloqueio do prontuário
administrativo e o restabelecimento do direito de dirigir. Os elementos dos autos não se mostram suficientes, por ora, para
aferir a verossimilhança do direito alegado pelo autor, sobretudo considerando-se a presunção de legalidade e legitimidade dos
atos administrativos. Necessária se faz a formação do contraditório para análise aprofundada dos fatos. Indefiro, desta forma o
pedido de tutela de urgência. No mais, considerando-se a natureza do litígio, reputo desnecessária a designação de audiência
de conciliação, nos termos do Enunciado nº 15 do Colégio Recursal de Sorocaba. Cite-se o requerido, pelo portal eletrônico,
com as advertências legais, anotando-se que o prazo de resposta é de 15 dias. Intime-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ BERNARDO
JUNIOR (OAB 259839/SP)
Processo 1001834-14.2022.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1019467-94.2021.8.26.0071 - Anexo do Juizado
Especial da Fazenda Pública) - Celso Eduardo Ferraz Bueno - Vistos. Cumpra-se e devolva-se ao Juízo Deprecante, fazendo-se
as anotações e comunicações de praxe. Intime-se - ADV: DANIEL FRANÇA DE MACÊDO FILHO (OAB 424370/SP)
Processo 1001880-03.2022.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções Lucimara Marques dos Santos - Vistos. Pretende a autora a concessão de tutela de urgência, objetivando, a anulação dos Autos
de Infração nºs: 5B4136518, 5B4129595, 5B4129402, 5B4129298, 5B4128882 e 5B3944433, constantes em seu prontuário,
afirmando não ter recebido as notificações respectivas. Os elementos dos autos não se mostram suficientes, por ora, para aferir
a verossimilhança do direito alegado pela autora, sobretudo considerando-se a presunção de legalidade e legitimidade dos
atos administrativos. Necessária se faz a formação do contraditório para análise aprofundada dos fatos. Indefiro, desta forma o
pedido de tutela de urgência. No mais, considerando-se a natureza do litígio, reputo desnecessária a designação de audiência
de conciliação, nos termos do Enunciado nº 15 do Colégio Recursal de Sorocaba. Citem-se os requeridos, pelo portal eletrônico,
com as advertências legais, anotando-se que o prazo de resposta é de 15 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO LOPES (OAB
459579/SP)
Processo 1001886-10.2022.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Christian Arruda de Souza - - Bruna Graziela Cherubini de Souza - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a), dos termos da
presente ação, com as advertências legais, anotando-se que o prazo de resposta é de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, as partes
poderão, ainda, formular proposta de acordo. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOSÉ MOREIRA DE SOUZA (OAB 161073/SP)
Processo 1001903-46.2022.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0001025-95.2019.8.26.0547 - Juizado
Especial Civel e Criminal) - J.B.S. - Vistos. Inicialmente, apresente o peticionante, cópia do Auto/Termo de Penhora e nomeação
de depositário de fls. 102, mencionada na petição inicial. Com a juntada, cumpra-se e devolva-se ao Juízo Deprecante, fazendose as anotações e comunicações de praxe. Intime-se - ADV: MARIO HENRIQUE EULALIO (OAB 307767/SP)
Processo 1001912-08.2022.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriana Maria da Silva Vistos. Inicialmente, esclareça a autora, o pedido de liminar constante às fls. 6. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: JEFFERSON PEDRO LAMBERT (OAB 324289/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2022
Processo 0000063-18.2022.8.26.0337 (processo principal 1002034-89.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Eduardo de Carvalho Soares da Costa - Kathylin Soares Garcia - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
para execução de honorários. Tendo em vista a satisfação da obrigação por parte da executada (fls. 15), JULGO EXTINTA
a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça mandado de levantamento
eletrônico no valor de R$ 565,05 (quinhentos e sessenta cinco reais e cinco centavos), em favor do exequente, conforme
formulário juntado aos autos (fls 21). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações
de praxe. P.I.C - ADV: FELIPE RODRIGUES NEVES PINTO (OAB 70310/PR), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA
(OAB 182165/SP)
Processo 0000200-97.2022.8.26.0337/01 - Precatório - Licença Prêmio - Ulisses Francisco Felix de Lima - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP)
Processo 0000264-44.2021.8.26.0337 (processo principal 1000014-28.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Josenilson Silva de Araujo - Vistos. Fls. 42/43: Inicialmente, apresente o exequente planilha atualizada do
débito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 0000494-52.2022.8.26.0337/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Ronaldo Carlos Vieira - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
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