TJSP 11/08/2022 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
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unidade que venha a demandar transporte. Expeça-se o necessário para a notificação desta decisão antecipatória de tutela e
citação do réu. Int. Jundiaí, 09 de agosto de 2022. - ADV: MARCIO DA SILVA (OAB 377396/SP)
Processo 1501515-44.2020.8.26.0309 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.P. - B.R.C.P. - H.F.B. - VISTOS. Trata-se de processo de competência do Júri no qual os acusados HELDER FERRARI BORGES e BRUNO
ROGÉRIO CARBONARI DO PRADO, qualificados nos autos, foram pronunciados pela prática, em tese, do fato previsto no
artigo 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I e no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, este último c.c. o artigo 61, inciso II, alínea “h, na
forma do artigo 69, todos do Código Penal, a fim de que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri. Na referida
sentença, bem como no acórdão que a confirmou, manteve-se a prisão preventiva dos acusados. Há julgamento em plenário
agendado para o dia 08 de setembro do ano em curso. DECIDO. Observando que os acusados HELDER FERRARI BORGES
e BRUNO ROGERIO CARBONARI DO PRADO são apontados como autores de crimes graves, quais sejam, roubo e homicídio
qualificados, em concurso material, que a legislação considera hediondos, por haverem, em tese, mediante grave ameaça
exercida com uso de arma de fogo, subtraído a importância de R$600,00 (seiscentos reais) e um malote contendo diversos
cheques da vítima Idário de Jesus Pincinato, bem como, mediante disparos de arma de fogo, após promessa de recompensa,
terem em tese matado referida vítima. Observando, ainda que há julgamento em plenário agendado, o qual poderia restar
comprometido em caso de eventual liberação dos acusados e, além disso, que a eventual liberdade poderia comprometer a
futura aplicação da lei penal, MANTENHO O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DE HELDER FERRARI BORGES e BRUNO
ROGERIO CARBONARI DO PRADO. No 85º dia contado da presente decisão, independentemente do andamento processual,
voltem os autos conclusos. Aguarde-se o julgamento em plenário. Ciência ao Ministério Público, ao assistente da acusação, se
houver e às Defesas. Jundiaí, 05 de agosto de 2022. - ADV: MARIA ELISA DIAS DE LEMOS (OAB 148316/SP), LIA VALERIA
DIAS DE LEMOS (OAB 132501/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS (OAB 9830/SP), NILSON ALVES CLEMENTINO (OAB
334261/SP), WESLEY RODRIGUES PORTUGAL (OAB 423702/SP)
Processo 1503644-85.2021.8.26.0309 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - PAULO SILAS SANTOS
GOMES - VISTOS. Considerando que as partes tiveram acesso à mídia mencionada no termo de audiência de fls. 789 e que
as testemunhas foram inquiridas, a vítima foi ouvida e o réu foi interrogado, considero encerrada a instrução. Abra-se vista ao
Ministério para alegações finais e, após, à Defesa, para o mesmo fim, no prazo de 03 (três) dias, por se tratar de processo de
réu preso. Com a vinda dos memoriais das partes, venham conclusos para sentença. Jundiaí, 09 de agosto de 2022. Jefferson
Barbin Torelli Juiz de Direito - ADV: DAVISON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 365213/SP), RHAISSA MARIA DE SOUZA (OAB
369214/SP)
Processo 1504768-69.2022.8.26.0309 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- I.D.P.M.S. - Juiz(a) de Direito(a): Dr(a). Jefferson Barbin Torelli Vistos. Designo audiência de apresentação para oitiva do
adolescente para o dia 17 de agosto de 2022, às 15h30min. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual pelo
Teams, enviada ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No
dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados, exibindo documento de identificação com foto. Para tanto, desde já deverão indicar o endereço eletrônico (e-mail),
no qual pretendem receber o link de acesso. Lembrando que o acesso é individual, portanto, todos devem indicar um meio
de comunicação: defensor público/advogado, representante do Ministério Público, o adolescente e seu representante legal.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública/Defesa. Jundiaí, 08 de agosto de 2022. - ADV: MOISÉS DA
SILVA AMPARO (OAB 164669/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2022
Processo 0008838-09.2022.8.26.0309 (processo principal 1016051-54.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - B.S.C. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias. Int. - ADV: BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP)
Processo 0008839-91.2022.8.26.0309 (processo principal 1007055-33.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - B.S.C. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias. Int. - ADV: BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP)
Processo 0008841-61.2022.8.26.0309 (processo principal 1002415-84.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - B.S.C. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias. Int. - ADV: BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP)
Processo 0008842-46.2022.8.26.0309 (processo principal 1016536-54.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - B.S.C. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias. Int. - ADV: BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP)
Processo 0008845-98.2022.8.26.0309 (processo principal 1004066-83.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - L.P.S. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LARISSA PAULINO SILVA (OAB 440121/SP)
Processo 0008846-83.2022.8.26.0309 (processo principal 1018325-88.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - V.A.R. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0008847-68.2022.8.26.0309 (processo principal 1013742-89.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.B. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0008990-57.2022.8.26.0309 (processo principal 1008537-79.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - R.R.R. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
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