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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 2022

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TJSP 11/08/2022 - Pág. 2022 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

2022

segurança se e quando a agravante se demitiu da posse e, consequentemente, deixou de consumir o serviço. Dada a presunção
de certeza e liquidez das certidões de dívida ativa (fls. 32, 34 e 37 - cópias), à primeira vista não se poderia pronunciar
ilegitimidade passiva da Irmãos Moda quanto à contribuição especial. Por todo o exposto, ausente probabilidade do direito
invocado, indefiro o efeito suspensivo pretendido pela recorrente. 3] Trinta dias para o Município de Porto Ferreira contraminutar
o agravo. Int. - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Paulo Henrique Patrezze Rodrigues (OAB: 288841/SP) - Izabella Cristina
Martins de Oliveira (OAB: 343326/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
DESPACHO
Nº 2116834-86.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itariri - Agravante: Melo Distribuidora de
Peças Ltda - Agravado: Município de Itariri - Vistos. Tendo em vista petição de fls. 235, protocolada por Melo Distribuidora de
Peças Ltda, manifeste-se a Fazenda Municipal de Itariri acerca do pedido postulado pela agravante, no que tange a extinção do
feito pela perda do objeto. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Luciano de Almeida Souza Coelho
(OAB: 9919/AM) - Patricia Rosa de Oliveira (OAB: 226784/SP) - Rodrigo Braga Ramos (OAB: 240673/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 405
Nº 2158896-44.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sumaré - Embargte:
Comercial Imobiliária Fio de Ouro S/A - Embargdo: Município de Sumaré - Intime-se o embargado para querendo, manifestar-se
no prazo de 05 dias sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1023 do NCPC. Int. - Magistrado(a) Burza
Neto - Advs: Celso Botelho de Moraes (OAB: 22207/SP) - José Estanislau Padreca do Amaral (OAB: 217320/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2170335-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Del Rei Serviços
Terceirizada S C Ltda - Agravado: Município de Diadema - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em
face da r. decisão digitalizada às fls. 29 a qual afastou o pedido de prescrição intercorrente requerido pelo executado. Pretende
a agravante a concessão do efeito suspensivo/ativo, com a imediata decretação da prescrição nos termos do artigo 174 do
CTN, extinguindo-se o processo de execução com resolução do mérito (CPC, art. 487, II) e imediato arquivamento do feito.
Nos termos do artigo 1.019, I, do NCPC/2015, processa-se o recurso SEM o efeito suspensivo/ativo. Não estão presentes
os requisitos autorizadores para a concessão do mesmo, ante a inexistência de prejuízo e dano de difícil reparação. Assim,
considerando as razões expostas, entendo que a r. decisão proferida pelo II Juiz da Causa deve ser mantida pelos seus próprios
e jurídicos fundamentos até o reexame do tema por este Relator ou a Colenda Câmara. Intime-se o agravado para apresentação
de contraminuta (artigo 1.019, II, do NCPC). Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: João Batista Alves
Cardoso (OAB: 283375/SP) - Michel Ito (OAB: 210228/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2179845-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Márcio Antonini
Bernik - Agravado: Município de São Paulo - Vistos, 1. Diante da preliminar suscitada pelo Município Agravado, manifeste-se o
recorrente MARCIO ANTONIO BERNIK, acerca do acerca sobre o cumprimento do artigo 1.018 do Código de Processo Civil,
no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Ivan Silveira Bernik
(OAB: 358739/SP) - Murillo Henrique Ramos Barbosa (OAB: 360390/SP) - Andre Borba Barroso (OAB: 273065/SP) - Bruno
Otavio Costa Araujo (OAB: 249352/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2185010-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaguariúna - Agravante: Wagner
Lima - Agravado: Municipio de Jaguariuna - Vistos I - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão de
pág. 18/20 que nos autos da Execução Fiscal manejada pelo MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA em face de WAGNER LIMA E
OUTROS, ... Rejeitou a presente exceção de preexecutividade e, por consequência, determinou o normal prosseguimento
do feito. Inconformado, agrava WAGNER LIMA requerendo o provimento do recurso, a fim de reformar a r. decisão, de modo
a acolher a presente exceção de preexecutividade, reconhecendo sua ilegitimidade passiva, pois à época do fato gerador,
não era mais o proprietário do imóvel, objeto da exação. Pois bem. II. Processe-se o recurso SEM a liminar pretendida. O art.
1.019, I, do Código de Processo Civil, possibilita ao Relator do agravo de instrumento atribuir efeito suspensivo ao recurso, ou
deferir, em antecipação de tutela, total ou parcial, a pretensão recursal. Por sua vez, depreende-se do Parágrafo Único do art.
995 do mesmo diploma legal que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata
produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade
de provimento do recurso. No caso, por não se vislumbrar relevância na argumentação alinhavada nas razões recursais não
pode ser acolhida a pretensão de suspensão da execução fiscal relativa a IPTU/Taxa, dos exercícios de 2018/2019, sobretudo
porque: a) a despeito do documento de fls. 15/19 não ter sido levado a registro, vale lembrar a tese jurídica estabelecida pelo
Egrégio STJ, em regime de recursos repetitivos, Tema 122 (REsp. 1.111.202/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2009, DJe 18/06/2009), dá conta que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer
título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis)
são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPT”;
dessa forma, subsiste a legitimidade passiva do vendedor, apesar da posse direta do promissário comprador; b) quanto à
apontada imunidade, cumpre anotar o que restou decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal no ARE 816.538 AgR, Relator
Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28/10/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2014
PUBLIC 19-11-2014; e c) prima facie, a CDA reúne todos os requisitos legais, de modo que não há indícios de que sua presunção
legal de certeza e liquidez seja afastada (art. 3º da LEF). Indefiro, portanto, a liminar pretendida. III. Intime-se a Municipalidade
agravada para apresentação de contraminuta (artigo 1.019, II, do CPC). IV - Após, tornem conclusos. Int. [Fica(m) intimado(s)
o(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 18,50 (dezoito reais
e cinquenta centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ, para a intimação pessoal do(s) agravado(s)]. - Magistrado(a) Burza
Neto - Advs: Felipe Porfirio Granito (OAB: 351542/SP) - Marco Antonio Ferreira Boneli (OAB: 310473/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 405
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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