TJSP 11/08/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
2024
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Eventuais pedidos de constrição de bens deverão ser efetuados com a juntada de cálculo atualizado da dívida e
recolhimento das custas das pesquisas, se o caso. Int.” - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), DEIBD
DE ALMEIDA LIMA (OAB 298320/SP), LILIAN CARLA SILVA (OAB 338034/SP), JERRI VIEIRA (OAB 354567/SP)
Processo 0002549-11.2020.8.26.0348 (processo principal 1001691-02.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Inaldo Leite - Ante a homologação dos cálculos (fls. 236/238), providencie o
patrono do exequente o peticionamento eletrônico pelo portal E-SAJ, nos termos do Comunicado CG nº. 394/2015, requerendo
a expedição de ofício requisitório eletrônico, anexando as peças necessárias, tais como os cálculos apresentados e a decisão
de homologação. Int. - ADV: ANDERSON CACERES (OAB 295790/SP)
Processo 0002995-43.2022.8.26.0348 (processo principal 1005770-82.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Eduardo Gomes - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a.
- Fls. 84/87: manifeste-se o exequente. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS
(OAB 1946/GO), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP)
Processo 0003708-18.2022.8.26.0348 (processo principal 1012550-04.2021.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - J.H.B.G. - - M.M.B. - C.N.U.C.C. - Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Na forma do artigo 513 §2º, I do CPC/2015, intime-se o executado,na pessoa de seu patrono,para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Eventuais pedidos de constrição de bens deverão
ser efetuados com a juntada de cálculo atualizado da dívida e recolhimento das custas das pesquisas, se o caso. Int. - ADV:
MARINA ALVES MANDETTA (OAB 206516/RJ), MARCIA REGINA FONTES PAULUSSI (OAB 338448/SP)
Processo 0003863-21.2022.8.26.0348 (processo principal 1001986-29.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Edisia da Silva Barreto - Itapeva Recuperação de Créditos Ltda - Vistos. Ante fls. 36 dê-se baixa no
incidente, arquivando-se oportunamente. Intime-se. - ADV: FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO PATRUS ANANIAS (OAB 76692/MG),
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), LIDIANI DE JESUS FERNANDES (OAB 436669/SP)
Processo 0004197-55.2022.8.26.0348 (processo principal 1012002-76.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Mariana Carmo de Souza - Fls. 7: observo que o cadastro do polo passivo não foi regularizado. Assim, cumpra-se
o quanto determinado a fls. 4. Int. - ADV: MARIANA CARMO DE SOUZA (OAB 104149/MG)
Processo 0007764-46.2012.8.26.0348 (348.01.2012.007764) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - H.B.B.M.
- - B. - Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0008577-64.1998.8.26.0348 (348.01.1998.008577) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Valdecino Pereira de Almeida - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença alegando a parte autora ser credora
da quantia de R$ 4.160,31 (fls. 13) Intimado o executado não se manifestou (fl. 15, 36/7, 38 e 55). Assim, ante o silêncio do
executado, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente à fls. 13. Providencie o patrono do exequente o peticionamento
eletrônico pelo portal E-SAJ, nos termos do Comunicado CG nº. 394/2015, requerendo a expedição de ofício precatório
eletrônico, anexando as peças necessárias, tais como os cálculos apresentados e a decisão de homologação. Intimem-se. ADV: ELI AGUADO PRADO (OAB 67806/SP)
Processo 0010421-58.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010421) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Aires Vigo - Vistos, Fl. 86: Certifique-se nestes o resultado da ação de Embargos à Execução
nº 1005802-92.2017. Após, aguarde-se por provocação no arquivo, nos termos do art. 921, III do CPC. Int. - ADV: AIRES VIGO
(OAB 84934/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0011425-23.2018.8.26.0348 (processo principal 0011132-97.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Aurino Miranda Batista - Automasa Maua Comercio de Veiculos Ltda e outros - Fica a parte autora intimada a dar
andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RONALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 271460/SP),
MARIO LUIS MAZARÁ JUNIOR (OAB 195414/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 0014807-78.2005.8.26.0348 (348.01.2005.014807) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da
Administração - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Valdirene Dardin Albuquerque - Fls. 72/3: Conforme solicitado pela
Defensoria Pública, esclareço que a quantia a ser paga a título de honorários periciais por parte da requerida é o valor constante
na tabela do art. 1º da deliberação 92/2008, ou seja, R$ 883,00. Servirá a presente como ofício, devendo ser remetida à
Defensoria Pública pela serventia. Aguarde-se a reserva dos honorários, e com estes, intime-se o perito para início aos
trabalhos. Intimem-se. - ADV: ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/
SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), ANDREA FELICI VIOTTO (OAB 183027/SP)
Processo 0016374-71.2010.8.26.0348 (348.01.2010.016374) - Cumprimento de sentença - Cheque - Recuperadora Minuano
Pneus Ltda Epp - Itaú Unibanco S/A. - Manifeste-se acerca do(s) ofício(s)/resposta. - ADV: LUCIANO HENRIQUE CELESTINO
TEIXEIRA RUSSO (OAB 262695/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1000274-04.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Donisete Andrade Grosso
- - Raquel Xavier Toledo Andrade - Vistos. Cuida-se de ação pelo Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações proposta por Raquel Xavier Toledo Andrade e outro em face de Incorporadora Joninho Ltda alegando, em breve síntese, que
aos 16/10/2018 firmaram com a ré instrumento particular de promessa de venda e compra de futuras unidades autônomas e
de cessão de direitos incidentes sobre parte ideal de construção e terreno imóvel na planta pelo valor de R$ 325.607,86, a
serem pagos de forma parcelada, sendo a título de entrada o valor pago de R$ 15.000,00, no ato da assinatura, mais 10 (dez)
prestações anuais no valor de R$ 5.012,15 com o primeiro venciomento para o dia 20/10/2019 e mais 140 (cento e quarenta)
parcelas mensais de R$ 1.860,62, com início em 20/11/2018. Prossegue narrando que mesmo após a conclusão das obras e a
entrega do imóvel, o que ocorreu em agosto de 2020, até o presente momento vem sendo aplicado o INCC (índice nacional de
custo da construção) como índice de atualização do saldo devedor. Aduz que a aplicação do INCC após a conclusão da obra é
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