TJSP 11/08/2022 - Pág. 4130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
4130
1ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2022
Processo 0008901-97.2022.8.26.0482 (processo principal 1004418-07.2022.8.26.0482) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Jean Silva Cunha - Vistos. Trata-se de incidente protocolado digitalmente em relação a uma execução
que tramita em autos físicos no Sistema SIVEC, com escora no Provimento CSM nº 2549/2020 que estabeleceu o trabalho
remoto. Recebo o recurso de agravo. Outrossim, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Feitas as
devidas anotações no Sistema SAJ e no Sistema SIVEC, proceda-se à redistribuição dos autos ao E. Tribunal de Justiça do
Estado. - ADV: ROSANGELA BARBOZA RUI RAGACCI (OAB 419959/SP), BERTA LUCIA RODRIGUES REIS (OAB 389845/
SP)
Processo 0008946-04.2022.8.26.0482 (processo principal 1018426-23.2021.8.26.0482) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Willian Porto Gil - Vistos. Trata-se de incidente protocolado digitalmente em relação a uma execução que
tramita em autos físicos no Sistema SIVEC, com escora no Provimento CSM nº 2549/2020 que estabeleceu o trabalho remoto.
Recebo o recurso de agravo. Outrossim, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Feitas as devidas
anotações no Sistema SAJ e no Sistema SIVEC, proceda-se à redistribuição dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado. ADV: GABRIELLY SANCHEZ MARQUES (OAB 361653/SP)
Processo 0009103-74.2022.8.26.0482 (processo principal 1014848-52.2021.8.26.0482) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Messias Moises de Matos - Vistos. Trata-se de incidente protocolado digitalmente em relação a uma
execução que tramita em autos físicos no Sistema SIVEC, com escora no Provimento CSM nº 2549/2020 que estabeleceu
o trabalho remoto. Recebo o recurso de agravo. Outrossim, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Instrua-se o presente incidente com as cópias indicadas às fls. 25. Após, feitas as devidas anotações no Sistema SAJ e no
Sistema SIVEC, proceda-se à redistribuição dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado. - ADV: GLAUCIA APARECIDA DE
FREITAS (OAB 386952/SP)
Processo 0009328-94.2022.8.26.0482 (processo principal 1005506-80.2022.8.26.0482) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Felipe Lopes - Vistos. Trata-se de incidente protocolado digitalmente em relação a uma execução que
tramita em autos físicos no Sistema SIVEC, com escora no Provimento CSM nº 2549/2020 que estabeleceu o trabalho remoto.
Recebo o recurso de agravo. Outrossim, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Feitas as devidas
anotações no Sistema SAJ e no Sistema SIVEC, proceda-se à redistribuição dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado. ADV: JADE YASMINE GARCIA PAIANO (OAB 341025/SP), ANDRESSA THAÍS SCOLA DA SILVA (OAB 403874/SP)
Processo 1000342-81.2022.8.26.0047 - Petição Criminal - Petição intermediária - Maycon Rafael Vilela Ventura - Ante o
exposto, INDEFIRO o pedido de retificação do cálculo de penas formulado pela defesa às fls. 66/72 em razão da ausência de
amparo legal. Intimem-se as partes. - ADV: RUAN BOLESLAU JUSCINSKI DA SILVA (OAB 103023/PR)
Processo 1000342-81.2022.8.26.0047 - Petição Criminal - Petição intermediária - Maycon Rafael Vilela Ventura - Ante o
exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pelo sentenciado, em razão da ausência
do requisito objetivo, nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Proceda-se às anotações no sistema SIVEC. - ADV:
RUAN BOLESLAU JUSCINSKI DA SILVA (OAB 103023/PR)
Processo 1002466-90.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1017362-75.2021.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Bruno de Almeida Alves - Vistos. Trata-se de requerimento em favor do sentenciado Bruno de Almeida Alves,
atualmente recolhido na Penitenciária de São Vicente II/SP. Considerando o local de prisão, este Juízo não é o competente para
a análise do pedido. Assim, proceda-se à imediata redistribuição deste incidente digital avulso ao Juízo de Direito da Vara de
Execuções Criminais da Comarca de São Vicente/SP, para as providências que entender pertinentes. Sem prejuízo, remetamse os autos físicos da respectiva execução, atualizando-se as informações no Sistema SIVEC. - ADV: INGRID DO AMARAL
CALEJON (OAB 396735/SP)
Processo 1007103-84.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1005998-09.2021.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Aleff da Silva - Anote-se no sistema SIVEC o julgamento proferido nos autos do Agravo de Execução Penal
nº 0006313-72.2022.8.26.0482, que deferiu ao paciente a progressão ao regime semiaberto. Por oportuno, observo que o
sentenciado Aleff da Silva (Matrícula SAP nº 758.783) já se encontra removido a estabelecimento prisional adequado ao regime
intermediário (Centro de Progressão Penitenciário de Pacaembu/SP fls.33 ). Assim, ante a remoção do executado, proceda-se
a materialização da decisão de fls. 16 e acórdão de fls. 30/32, juntando-se nos autos físicos da Execução nº 1.050.261, com
posterior remessa daqueles autos ao Juízo de Direito da VEC de Tupã/SP Desnecessária a redistribuição deste incidente digital
avulso, eis que já encerrado, não havendo requerimento pendente de julgamento. Arquivem-se os autos digitais. - ADV: LUIZ
MARTINS DE OLIVEIRA NETO (OAB 365256/SP)
Processo 1007111-24.2020.8.26.0032 - Petição Criminal - Petição intermediária - Renato Tavares - Vistos. Trata-se de
requerimento em favor do sentenciado Renato Tavares, atualmente recolhido no CPP de Mongaguá/SP. Considerando o local
de prisão, este Juízo não é o competente para a análise do pedido. Assim, proceda-se à imediata redistribuição deste incidente
digital avulso ao Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Itanhaém/SP, para as providências que
entender pertinentes. - ADV: THIAGO MEDEIROS CARON (OAB 273016/SP)
Processo 1008621-12.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1017183-78.2020.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Renato Junior de Lima Santos - Vistos. Considerando o decidido no V.Acórdão n 0007569-95.2022.8.26.0482,
manifeste-se o Ministério Público no mérito do pedido de remição de penas. Após, voltem-me conclusos. - ADV: ANDRESSA
THAÍS SCOLA DA SILVA (OAB 403874/SP), JADE YASMINE GARCIA PAIANO (OAB 341025/SP)
Processo 1020284-26.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1007777-33.2020.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Celso Carlos Malaquias - Vistos. Anote-se no Sistema SIVEC o julgamento do Agravo de Execução Penal nº
0007278-95.2022.8.26.0482 (fls. 236/240). Oficie-se à direção da Penitenciária de Osvaldo Cruz/SP comunicando o venerando
acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, que deu provimento ao recurso defensivo para absolver o
sentenciado CELSO CARLOS MALAQUAIAS (matrícula SAP nº 1.006.781-7) da prática de falta disciplinar no dia 03/01/2022
(Procedimento Apuratório Disciplinar nº 018/2022), determinando a retificação do prontuário penitenciário. No mais, via de
consequência, RESTABELEÇO O REGIME SEMIABERTO anteriormente concedido. Proceda-se às anotações no Sistema
SIVEC. Comunique-se a direção do presídio, encaminhando cópia desta decisão e determinando a recondução do sentenciado
a estabelecimento prisional adequado - ou para que informe eventual impedimento. Intimem-se as partes. - ADV: ANDRÉ LEPRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º