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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 1490

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TJSP 12/08/2022 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

1490

- Banco Itau/unibanco S/A - Int. Do requerente para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca da contestação tempestiva
e documentos de fls. 66/398. - ADV: ROSANA FARTO ROTTA (OAB 190494/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO
(OAB 128706/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB
16780/BA)
Processo 1002860-07.2022.8.26.0318 - Monitória - Nota Promissória - Vivace Fashion e Country Ltda - Int. Do requerente
para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca da devolução da carta de citação e intimação de fls. 44 motivo “mudou-se”. ADV: CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP)
Processo 1003508-84.2022.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.C.C. - M.L.C. - Dispositivo Em face de todo o
exposto, fundamentada nos preceitos legais pertinentes [artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ do Código de Processo Civil, artigos
35, 36 c.c. artigo 40, todos da Lei de Divórcio - Lei n. 6.515/1977 - c.c. artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal],
homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual celebrado pelos cônjuges, e
julgo procedente o pedido, com resolução de mérito. Decreto o divórcio judicial do casal Adrieli de Lurdes Cerbi Caccia e
Marcos Leandro Caccia, qualificados nos autos, o qual se regerá pelas cláusulas constantes do acordo. Retornará a esposa
a utilizar-se do nome de solteira, consoante vontade expressada. Fixo a guarda dos menores Isaque Henrique Caccia, Laura
Maria Caccia e João Samuel Caccia em favor da genitora Adrieli de Lurdes Cerbi Caccia, servindo a presente como termo de
guarda, observados os períodos de visitação paterna, conforme acordo. Fixo os alimentos em 33% dos rendimentos líquidos do
genitor; em caso de desemprego ou emprego informal, o valor será equivalente a 45% do salário mínimo, conforme pactuado.
Ante a transação, ascustas, despesas processuais ehonoráriosdeverão observar a forma acordada, ou, não havendo disposição
a respeito, as custas ficam divididas igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do novo Código de Processo Civil, ficando
suspensa a exigibilidade se a parte for beneficiária da justiça gratuita. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, uma vez
que se trata de divórcio consensual, não havendo interesse recursal. Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes. Anote-se.
Sem custas, uma vez que as partes são beneficiárias da gratuidade processual. ARBITRO os honorários ao patrono nomeado
no valor máximo previsto na Tabela. Expeça-se certidão. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o
trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Esta sentença servirá como mandado
de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Sumaré/SP, para que proceda à margem
do assento de casamento dos litigantes (matrícula nº 121707.01.55.2005.3.00001.012.0000021-18) a necessária averbação.
Registro que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Servirá a presente como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil, instruído com a certidão de nascimento dos menores, a fim de que se proceda a devida averbação. Após, sendo
a parte beneficiária da justiça gratuita, expeça-se certidão. P.I. e Cumpra-se. - ADV: JÉSSICA APARECIDA COVA (OAB 380961/
SP), THIAGO CARRARO (OAB 282728/SP)
Processo 1003564-20.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Tiago Emilio de Moraes
Estrafilli - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias para cumprimento da decisão de fl. 23. Após, tornem concluos. Intime-se. - ADV:
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1003801-54.2022.8.26.0318 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Robson Cristiano
Barbieri - Marcelo Adriel Pedrozo Me - Por todo exposto, desnecessárias maiores elucubrações, REJEITO LIMINARMENTE
OS EMBARGOS, com fundamento nos artigos 917, §4º, I, e 485, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo embargante,
observando-se os benefícios da justiça gratuita. Sem honorários porque não houve recebimento dos embargos Oportunamente,
arquivem-se os autos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia na execução. P.I. - ADV: MUNIR SIMÃO MAHFOUD (OAB
335150/SP), JOSE FRANCISCO FANTIN (OAB 128054/SP)
Processo 1005146-89.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.S.A. - - J.M.S.A. - Intima a
parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, sob pena de arquivamento. - ADV:
DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP), MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0701/2022
Processo 0000070-04.2021.8.26.0318 (processo principal 0010266-77.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença RAFAEL GABRIEL DE OLIVEIRA DENZIN - Diante da concordância das partes acerca dos valores devidos, dou por suprida a fase
do artigo 535 do Código de Processo Civil, homologando os cálculos apresentados pelo INSS. Requisitem-se os pagamentos,
devendo o autor, caso ainda não tenha feito, apresentar o código relativo ao assunto. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA ALVES
(OAB 279905/SP), RICARDO LUIS ORPINELI (OAB 178925/SP)
Processo 0001158-77.2021.8.26.0318 (processo principal 1004033-42.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A.C.E.I.E.M. - J.P.S.E. - Int. Do executado para manifestar-se, no prazo legal, acerca certidão expedida
fls. 981. - ADV: FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS (OAB 174866/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/
SP), RAÍRA TUCKMANTEL HABERMANN LEVENDOSK (OAB 390354/SP), PEDRO LUIZ FICK DE FERRAZ (OAB 442208/SP)
Processo 0002028-88.2022.8.26.0318 (processo principal 3000725-03.2013.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.R.B. - - L.F.R.B. - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido. Após,
cumpra-se a decisão de fl. 25. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: DRIÉLLY FERNANDA BERTIN
(OAB 389562/SP)
Processo 0002384-83.2022.8.26.0318 (processo principal 0000976-38.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - JOÃO MACHADO - - ZANICHELI & NOVAES LTDA - ME - O feito fora suspenso por decisão
de fls. 970 dos autos principais, Providencie a Serventia a anotação do Tema 1199 do STF, devendo as partes informarem o
julgamento. Intime-se. - ADV: LEANDRO LUCAS GARCEZ (OAB 214347/SP), FRANCISCO SERGIO BOCAMINO RODRIGUES
(OAB 107459/SP)
Processo 0003743-05.2021.8.26.0318 (processo principal 1004033-42.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C.R.S. - - V.C.M.B. - - P.C.O.P. - J.P.S.E. - Manifeste-se a parte autor, no prazo de 05 dias, acerca
do cumprimento da obrigação, entendendo o silêncio como satisfação, acarretando extinção e arquivamento. - ADV: VALDIR
APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 144885/SP), CARLOS ROCHA DA SILVEIRA (OAB 45672/SP), MARCELLA ALMEIDA DA SILVA
(OAB 399199/SP), VALERIA CRISTINA MERMEJO BOLÇONE (OAB 135873/SP)
Processo 0003846-12.2021.8.26.0318 (processo principal 1002948-84.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - J.C.O. - - E.V.O.A. - A.F.V.A. - Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias + Ciência às partes quanto o ofício de fl. 123 e a indisponibilidade incluída no
sistema CNIB (fls. 124/126). - ADV: MARIA HELENA DO CARMO COSTI (OAB 218313/SP), VIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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