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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 1570

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TJSP 12/08/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

1570

Processo 1002092-12.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Della Riva - Vistos. Fls.
53: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para o inventariante dar cumprimento a decisão de fls.
11/12. Decorrido, intime-se pessoalmente o(a) inventariante, por mandado/precatória, para que no prazo de 05 (cinco) dias
dê andamento ao presente inventário, sob pena de destituição do cargo de inventariante. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA
MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP)
Processo 1002098-19.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - William Lemes - Ante o
exposto,julgoPROCEDENTEo pedido formulado para condenar o réu a pagar ao autor auxílio-acidente, na proporção de 50%
(cinquenta por cento) do salário-benefício, a partir da cessação do auxílio-doença por acidente do trabalho (04/05/2020), com
direito inclusive a abonos anuais, observada a vedação de cumulação do benefício em caso de reabertura do auxílio-doença por
acidente de qualquer natureza, nos termos do artigo 104, § 6º, do Decreto 3.048/99, e respeitada eventual prescrição quinquenal,
nos termos da fundamentação, extinguindo-se o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. As prestações vencidas serão corrigidas com correção monetária desde cada vencimento, além
de juros a partir da citação, observando-se o decidido no RE 870.947 (que trata do tema 810) pelo Colendo Supremo Tribunal
Federal e a prescrição quinquenal, se o caso. Sem condenação do réu em custas em face à isenção legal. Condeno o réu ao
pagamento de honorários periciais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo por base de cálculo
a soma das prestações vencidas entre o termo inicial do benefício e a data da presente sentença, conforme Súmula 111 do
Superior Tribunal de Justiça, corrigida até o efetivo pagamento. Reconhecido o direito material da parte e tendo em vista a
natureza da verba, comunique-se por ofício ou e-mail para a implantação imediata do benefício. Multa será fixada no caso de
omissão doINSS. Oportunamente, ao reexame necessário pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. P.R.I. - ADV: DANIELA
CRISTINA DIAS PEREIRA (OAB 301059/SP)
Processo 1002175-96.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Vistos. Concedo o
prazo de 15 dias para que o exequente apresente também o comprovante do encaminhamento dos ofícios de fls. 502/505. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002546-55.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.L.B. - P.F.B. e outro - Vistos. Fls. 133/145 Dê-se ciência às partes acerca da obtenção dos extratos bancários em nome do autor junto às instituições abaixo relacionadas,
mediante acesso ao sistema SISBAJUD, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
fls. 135 BCO BRADESCO fls. 136/141 BCO SANTANDER fls. 142/145 BPP IP S.A. Fls. 134 em atraso Intime-se. - ADV:
CRISTIANE AYACHI BARRETA (OAB 286071/SP), ARIANE DA CRUZ (OAB 354451/SP)
Processo 1002575-08.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rigiluca Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão negativa de oficial de
justiça de fls. 99. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1002682-52.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Sergio de
Oliveira 27884787806 - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 171/173 Ciência ao autor. Intime-se a ré para querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pelo autor às fls. 174/178. Após, proceda a serventia a certificação
conforme CG n° 01/2020. Em seguida, à Superior Instância. Intime-se. - ADV: DEBIELE BERALDO (OAB 421678/SP), FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1002762-16.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - F.I.E.D.C.N.P.N. - Vistos. Fls.
57 e 119/120: Ante a documentação apresentada, defiro o pedido para promover a substituição do cedente do polo ativo da
demanda, que passará a ser integrado pela cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS NPL II, devendo ser feitas as anotações necessárias. Após, requeira o autor o que de direito no prazo de 15
dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1002842-77.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - R.R. - Vistos.
Intime a autora para que apresente novos cálculos, especificando detalhadamente os valores das cotas condominiais vencidas
que estão sendo cobradas na ação. Intime-se. - ADV: ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA BRIZOLA (OAB 145619/SP)
Processo 1002914-74.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rosa
Cordel Balistiero - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, acerca da proposta de
acordo de fls. 312/314. Após ou no silêncio, tornem. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 1002947-30.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS Vistos. Fls. 327 - Ante o interesse demonstrado pelo exequente, proceda a serventia a transferência dos valores de fls. 320/323
para conta judicial a disposição deste juízo. Intime-se o executado, pessoalmente, acerca dos valores tornados indisponíveis,
para que, querendo apresentar impugnação, no prazo de 5 dias. Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para a juntada das
custas e indicação do endereço para intimação do executado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP)
Processo 1003162-64.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.C.R. - Vistos. Defiro o pedido de
dilação de prazo formulado às fls. 58 e concedo à inventariante mais 20 (vinte) dias, para apresentar os documentos solicitados
a fls. 29/30. Intime-se. - ADV: TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 1003397-41.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Goes
Lovezutti e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 243: Defiro o pedido. Intime-se o executado na pessoa de seu procurador,
para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento do débito apontado, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1003421-30.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. - Juliana Ferreira da Silva - Vistos, Intime-se a executada, na pessoa de sua
Advogada para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado
do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada
deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão
do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIELA DE SOUZA LONARDONI
(OAB 193672/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1003595-68.2021.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Daniel Henriques Rodrigues - Constrular Limeira Comercio de
Esquadrias Eireli - Vistos. Intime-se o autor para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pela
ré às fls. 149/167. Após, proceda a serventia a certificação conforme CG n° 01/2020. Em seguida, à Superior Instância. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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