Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 2001

  1. Página inicial  > 
« 2001 »
TJSP 12/08/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

2001

no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 219, CPC), com as advertências de praxe. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se mandado. 9. Oficie-se às empresas
empregadoras para que remetam a este Juízo cópias de documentos referentes aos antecedentes médicos da parte autora,
no prazo de dez (10) dias. 10. Requisite-se junto ao INSS cópias dos procedimentos administrativos referentes a eventuais
benefícios acidentários ou previdenciários concedidos ou não a parte autora, consignando-se o prazo de dez (10) dias. Int. ADV: FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 384336/SP)
Processo 1009833-82.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Raimundo da Silva
Filho - Vistos. 1. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte autora a inicial para: - justificar e comprovar a legitimidade
passiva. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a
ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo
de 15 (quinze) dias, pena de rejeição e indeferimento. 2. Sem prejuízo, o pedido de tutela de urgência deve ser indeferido, pois,
não se encontram presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, isto é, haver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Os documentos juntados aos autos pela
parte autora, por ora, não conferem verossimilhança às suas alegações, não sendo possível presumir a falha na prestação dos
serviços. Assim, por cautela, a discussão posta nos autos deve aguardar maiores elementos de prova após a instauração do
contraditório. Também não vislumbro a ocorrência de fundado receio de dano de difícil reparação, pois, reconhecido o direito da
parte autora em sede meritória, ele poderá se ressarcir das eventuais perdas e danos comprovadamente ocorridas. Portanto,
indefiro a tutela de urgência requerida. Int. - ADV: SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LUCAS
BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP)
Processo 1009856-28.2022.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Paulo Tadeu Bosel - Vistos.
1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na composição
consensual (art. 334, §4º, CPC). 2. Nos termos do art. 335, do CPC, cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15
(quinze) dias (art. 219, CPC), com as advertências de praxe e as constantes no artigo 62, incisos e parágrafo único da Lei nº
8.245/91. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. 3. Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 4.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários. Int. - ADV: CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP)
Processo 1009857-13.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Colegio Barão de Maua - Vistos. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na composição consensual
(art. 334, §4º, CPC). Nos termos do art. 335, do CPC, cite-se a parte ré, com as advertências de praxe, que poderá oferecer
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Int. - ADV: RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
Processo 1009872-79.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hugo Leonardo
de Paula - Vistos. 1. Existindo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da
gratuidade (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil), comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o preenchimento dos
referidos pressupostos, digitalizando e juntando sua última declaração de imposto de renda (completa), holerite/comprovante
de rendimentos, inclusive das atividades como motorista de aplicativo e extratos bancários dos últimos seis meses, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: LUCIANO VIEIRA DA SILVA (OAB 210218/SP)
Processo 1010018-96.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aço Inoxidavel Artex Ltda - Ferpak
Indústria Metalúrgica Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto às informações trazida pelo i. Administrador judicial às
fls. 232/276. Int. - ADV: HELOISA BRANDA PENTEADO GRIPP (OAB 263627/SP), LARISSA BASSI PULTZ (OAB 355160/SP),
DEBORA CRISTINA ESTEVAN (OAB 153213/SP), PEDRO MARINI NETO (OAB 106902/SP)
Processo 1010266-23.2021.8.26.0348 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Maxiligas Industria e Comercio de Metais Ltda Me - Luiz Antonio da Rocha - Vistos. Fls. 132: Indefiro. Cumpra o cartório
o determinado a fls. 117. Int. - ADV: ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP), PRISCILA VIEIRA DA COSTA OLIVEIRA (OAB
155907/MG)
Processo 1010280-17.2015.8.26.0348 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social e outro - Antonio Goncalves Gama - Vistos. 1.Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizado por Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS em face de Antonio Goncalves Gama 2. HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo embargante/
executado a fls. 11/21 com a concordância do embargado/exequente (fls. 515/517), observando-se que não há que se falar em
atualização do cálculo neste momento, uma vez que referida atualização será efetuada pelo DEPRE quando do pagamento do
precatório. 3. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente decisão. 4. Cumpra o exequente o
Comunicado nº 394/2015, providenciando o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de RPV
ou Precatório, selecionando a categoria Incidente Processual e o tipo de petição (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor),
anexando-se as peças pertinentes e registrando os valores. 5. No mais, uma vez que desnecessária a elaboração de novo
cálculo de liquidação, notifique-se o i. Perito do juízo quanto ao cancelamento de sua nomeação para atuar nestes autos. 6. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde aguardarão eventual manifestação de interesse. Int. - ADV: RENATA
MARIA TAVARES COSTA ROSSI (OAB 207593/SP), CLAUDIO PANISA (OAB 40345/SP)
Processo 1011193-86.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Iii - ATO ORDINATÓRIO: MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA O(A)(s)
autor(a)(es) deverá(ão) entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer(em) os meios necessários ao cumprimento do
mandado. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1011879-78.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa
- Vistos. 1. Fls. 104/110: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre
o ESPÓLIO DE MARILDA HELENA MIRANDA LOPES DORSA e ROSENILTON SAMPAIO DA SILVA e LEILIAN DE JESUS
SAMPAIO DA SILVA (Lote 34B). Em consequência, com relação a esses réus, JULGO EXTINTO o processo com resolução
do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta
data o trânsito em julgado da presente sentença. 2. Proceda a Serventia à regularização do polo passivo, com as qualificações
promovidas pelos oficiais de justiça. 3. Após, certifique o decurso de prazo para apresentação de contestação. 4. Por fim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo