TJSP 12/08/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
2006
dê-se vista ao executado para que se manifeste no mesmo prazo supra. Regularizados, retornem. Intime-se. - ADV: MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), THIAGO MONTEIRO NAIA (OAB 273402/SP)
Processo 0002556-66.2021.8.26.0348 (processo principal 1005474-60.2020.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Oferta e Publicidade - Michel Alves Batista - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.
Diante da petição e depósito de fls. 131/132, manifeste-se o exequente informando acerca da quitação integral do acordo
homologado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP),
SONIA REGINA DE MORAIS PRATES (OAB 352318/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003689-80.2020.8.26.0348 (processo principal 1008570-20.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Francisco Batista - Vistos. Fls. 157: Razão assiste ao exequente. Assim, torne sem efeito a serventia os
documentos de fls. 153 e o comandado de fls. 154 pois estranhos a estes autos. No mais, ante ao novo extrato juntado aos
autos às fls. 158/159, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo
de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV: MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP), MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA
FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 0003715-06.2005.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cicero dos Santos Silva - Vistos. Cumpra
a serventia a decisão de fls. 215/216, parte final. P. Int. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0004545-10.2021.8.26.0348 (processo principal 1006721-81.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - William Thiago Della Betta - Gmr Osasco Empreendimentos Imobiliários Spe
Ltda - Vistos. Remetam-se estes autos à Contadoria do Juízo, que deverá proceder à conferência dos cálculos apresentados,
apontando o correto. Havendo irregularidades, façam-se os cálculos devidos. Após, manifestem-se as partes no prazo de 5
(cinco) dias. Regularizados, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP),
LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO SANTOS (OAB 298335/SP), SUELEN DE LIMA PARENTE (OAB 291185/SP)
Processo 0004573-41.2022.8.26.0348 (processo principal 1005557-76.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Liminar - Centro Automotivo Novo Barao Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 34.853,82 fls. 04), acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV:
LUIS GUSTAVO PAIVA DE ARAUJO (OAB 349974/SP)
Processo 0005185-13.2021.8.26.0348 (processo principal 1010641-92.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Angelina Tortti Gonçalez dos Santos - Vistos. Diante do comunicado CG nº 436/2020, defiro a
solicitação online junto ao SERASAJUD, para inclusão do nome do(a)s executado(a)s nos cadastros de inadimplentes. Defiro
ainda a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do art. 517, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: ANDRESA APARECIDA
DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 428650/SP), MARCO AURÉLIO DOMINGUEZ LIMA (OAB 432937/SP)
Processo 0005386-39.2020.8.26.0348 (processo principal 4000546-59.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer JUSSARA VASCONCELOS EDUARDO - Jorge Wuowey Tartuce - Vistos. Anote-se a representação processual do executado.
HOMOLOGO o acordo celebrado na fase de execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 72/77). Defiro
o levantamento dos valores depositados nos autos nos termos do item “3” da avença. Proceda o interessado a juntada do
formulário MLE no prazo de 5 (cinco) dias. Após, expeça-se mandado de levantamento. No mais, SUSPENDO a execução,
com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. Aguarde-se
o término do prazo do acordo no arquivo, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de extinção e arquivamento definitivo
dos autos. Intime-se. - ADV: LAURINDA TEZEDOR (OAB 302777/SP), VAGNER VAIANO (OAB 297505/SP), PEDRO LUIZ BIFFI
(OAB 126916/SP), ROSANE ANDREA TARTUCE (OAB 216678/SP)
Processo 0006317-08.2021.8.26.0348 (processo principal 1005030-37.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - NORBERTO DA SILVA VIRGULINO - Oak Tree Transportes Urbanos LTDA - - TRANSPORTADORA
TURISTICA SUZANO - - CLAUDINEI BROGLIATO - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, manifeste-se o exequente acerca
da quitação integral do parcelamento deferido nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES
BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP), PEDRO HENRIQUE CORDEIRO
CHICARINO (OAB 356993/SP), RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 403536/SP)
Processo 0006428-94.2018.8.26.0348 (processo principal 0020401-63.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Josias dos Santos - Vistos. Primeiramente, proceda a serventia a alteração da “situação”
do presente feito para “em andamento”. Sem prejuízo, ante a rejeição dos Embargos Declaratórios interpostos no bojo do RE
870.947 (tema 810) e, nos termos da decisão de fls. 86/90, HOMOLOGO os cálculos da contadoria do Juízo (fls.96 ), no valor
de totalizando R$ 29.088,67 (vinte e nove mil oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos) para abril de 2018, sendo: a
titulo de principal, a quantia de R$25.294,50 (vinte e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos)
e R$3.794,17 (três mil setecentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos), a titulo de honorários sucumbenciais. Ante
a informação de expedição de precatório do valor incontroverso na quantia de R$18.878,11(fls. 18 do apenso nº 000642894.2018.8.26.0348), deverá o autor apresentar cálculo atualizado e discriminado do débito remanescente, observando-se os
mesmos critérios de correção e juros dos cálculos da contadoria do Juízo, ora homologados, no prazo de 15 (quinze) dias. Com
a apresentação dos cálculos, intime-se o executado para manifestação também no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB 113424/SP)
Processo 0006511-76.2019.8.26.0348 (processo principal 1009095-70.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Adriano Lopes dos Santos - OSAEC Organização Santo Andreense de Educação e Cultura S/S Ltda - - José
Fernando Pinto da Costa - Vistos. Trata-se de Impugnação à Penhora apresentada por FUNDAÇÃO UNIESP DE TELEDUCAÇÃO
e Exceção de Pré-executividade oposta por UNIESP S/A, nas quais alegam em breve síntese a impenhorabilidade de bens de
terceiros, haja vista terem sido penhorados bens da peticionante UNIESP S/A, que, segundo as impugnantes, não é parte
nesses autos. Manifestação da exequente (fls. 321/325 e 328/334). Fora noticiada a baixa da executada Fundação Uniesp de
Teleducação, por extinção voluntária, oportunidade na qual fora determinado ao patrono da executada a juntada dos documentos
necessários para se aquilatar quem foi nomeado como representante dos livros contábeis da empresa. Decisão de fls. 410
determinando a exclusão da executada Fundação Uniesp de Teleducação, substituindo-o por José Fernando Pinto da Costa,
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