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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 2007

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TJSP 12/08/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

2007

que passará a figurar no polo passivo da demanda, o que foi prontamente atendido pela serventia, conforme certidão de fls.
411. É a síntese do necessário. Decido. Como é cediço, a exceção de pré-executividade, criação doutrinária, foi aceita em
nosso sistema processual para que se pudesse desconstituir a execução nas hipóteses em que a matéria arguida pudesse
ser apreciada de ofício, juntamente com as condições da ação e os pressupostos processuais, dentre outras. No caso em
tela observo que se trata de hipótese de acolhimento da exceção ofertada e como corolário, da impugnação à penhora. Isso
porque o mandado de penhora, avaliação e intimação de fls. 255/256 foi expedido em endereço diverso do cadastrado para a
requerida Fundação Uniesp de Teleducação, atingindo patrimônio de pessoa jurídica estranha ao processo, ora excepta, Uniesp
S/A. Ora, se se pretende a inclusão de nova empresa no bojo da execução, será necessário o peticionamento de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, oportunidade na qual o pedido poderá ser apreciado. Nesse sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - PEDIDO DE INCLUSÃO DE OUTRA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
- NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FACE
DE INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 133 A 137 DO CPC - AGRAVO
IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. O juízo de admissibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não
será um juízo de certeza, nem mesmo de preponderância de provas, mas, sim, de verossimilhança das alegações do requerente
da medida. É o que basta para sua instauração,sendo que a efetiva comprovação dos pressupostos legais é exigida apenas para
a desconsideração propriamente dita da personalidade jurídica,a ser determinada em decisão final após sua devida instrução,
nos termos do art. 136, do CPC. (TJ-SP - Agravo de Instrumento 2237676-71.2017.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado,
Relator Renato Sartorelli, Publicado em 07/03/2018, Trânsito em julgado 03/04/2018) Assim, de rigor o acolhimento da exceção
de pré-executividade. Como consequência lógica, dou por levantada a penhora que recaiu sobre os bens indicados no auto
de fls. 259. Decorrido o prazo para eventual irresignação, o que deverá ser certificado pela exequente, requeira esta o que
de direito em termos de prosseguimento do feito, juntando aos autos planilha atualizada do débito no prazo legal. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), THIAGO DE OLIVEIRA
MARCHI (OAB 274218/SP), VICTOR SUP YI (OAB 390385/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0006981-44.2018.8.26.0348 (processo principal 1007108-96.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Francisco Jose Brito - Uniesp S/A, Centro universitário Capital - Vistos. Fls. 244/247: Manifeste-se o executado
nos termos da parte final do despacho de fls. 241. Prazo de 5 (cinco) dias. P.Int. - ADV: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB
350886/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0007494-75.2019.8.26.0348 (processo principal 1010132-98.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luciana Andrea Ferreira Balaguer Pinto - Fabiana Morgado Santarosa - - Marcello Santarosa e outros Vistos. Fls. 328/329: Ante as informações da parte exequente, de que o réu propôs efetuar o pagamento das parcelas atrasadas,
visando a retomada do acordo anteriormente celebrado pelas partes e tendo em vista a concordância da parte autora, fica
deferida a suspensão de eventuais atos expopriatórios. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias à exequente para que esta informe
acerca do andamento do cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: CARLOS CESAR VIEIRA DE CARVALHO (OAB 320134/SP),
ROSIMAR SOUZA DE PASCHOAL (OAB 316018/SP), LUCAS NAZÁRIO SABBAG (OAB 83965/PR)
Processo 0009226-28.2018.8.26.0348 (processo principal 1006160-57.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza - Barao de Maua - Edmilson de Souza Magalhães
- - Lear do Brasil Industria e Comercio de Interiores Automotivos Ltda - Proceda o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a
junta do a juntada de procuração na qual outorga os poderes para levantamento de valores à sociedade ou, alternativamente,
indique conta de titularidade dos procuradores indicados nos autos. - ADV: TIAGO MACHADO CORTEZ (OAB 155165/SP), LUIZ
ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP), NATHALIA ITO ABE (OAB 367267/SP), TAÍSA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 310908/
SP), EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP)
Processo 0010364-11.2010.8.26.0348 (348.01.2010.010364) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 40/52: Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Nos termos do julgado, proceda a serventia
à exclusão de Eclenice Matiello, Rubens Pedroso e José Rubens Matiello Pedroso do polo passivo da presente ação. Fls.
35/36: Previamente à apreciação do pedido, deverá a parte exequente se manifestar objetivamente nos termos da parte final da
sentença proferida nos autos, tendo em vista a existência, nos autos, de noticia do óbito do titular da empresa, qual seja, o filho
da excipiente José Rubens Mattielo Pedroso (fls. 300, §2), devendo demonstrar o prosseguimento das atividades da pessoa
jurídica, em vista de tal informação, a fim de que eventuais medidas visando a constrição de bens, não reste inócua. Prazo de
15 (quinze) dias. P. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0010839-20.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1000149-46.2016.8.26.0348) (processo principal 100014946.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sesp - Sociedade Educacional São Paulo - Caixa
Economica Federal - Vistos. Fls. 376/377: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. P. Int. - ADV:
FABIANA DE MELLO MOURA (OAB 437739/SP), PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP), RENATO VIDAL DE LIMA
(OAB 235460/SP), LUCIANA BELLI DE AQUINO CASACCHI (OAB 232245/SP)
Processo 0012943-14.2019.8.26.0348 (processo principal 1001528-85.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Lais Jessica de Campos Roder - Vistos. Indefiro o pedido de prosseguimento do feito conforme pretendido,
devendo o patrono proceder nos termos do já decidido a fls. 111, aclarada a fls. 123/124, a fim de perseguir seu crédito pela via
própria. No mais, tendo em vista a inércia da exequente em regularizar a representação processual neste incidente, tornem os
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA NUNES VIVEROS (OAB 1053/AC)
Processo 0013127-14.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013127) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco Sa - Vistos. A apreciação do quanto requerido a fls. 8 está condicionada ao cumprimento do quanto determinado
a fls. 2 (juntada do “contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito e outras avenças”, a fim de comprovar a cessão do
crédito objeto da presente demanda). Aguarde-se por 10 (dez) dia o cumprimento da determinação. Nada sendo requerido,
exclua-se dos autos o nome das patronas subscritoras de fls. 85/86 (parte física) e 8 (parte digital), devolvendo os autos
ao arquivo. P. Int. - ADV: JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP), AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP),
DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), LUIS FERNANDO
DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 0021023-16.2009.8.26.0348 (348.01.2009.021023) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco Sa - Vistos. Fls. 125: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. P. Int. - ADV: IDUVALDO
OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 0021794-86.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021794) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Vladimir Dias da Silva - - Odette Maria Polydoro - - Ademir Marin - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 161/163: Defiro.
Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias o cumprimento do despacho de fls. 143, conforme requerido. P. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CARLOS ADROALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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