Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 12/08/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

2010

a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1007539-62.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Administradora de
Consórcio Nacional Honda Ltda - Vistos. Esclareça a exequente o pedido de fls. 151/152 para expedição de mandado de busca
e apreensão, tendo em vista que a ação foi convertida em execução de titulo extrajudicial conforme decisão de fls. 95/96. Prazo:
05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1007648-18.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Imaculada Riesco
Garcia e outro - Centro de Recuperação Camille Flamarion - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Diante da inércia
do IMESC em providenciar agendamento de data para realização da perícia médica, a fim de viabilizar o andamento do feito,
nomeio perito judicial o Dr. HORST NACONECY DE SOUZA, que deverá ser intimado a fim de que informe se aceita o encargo
para realização da perícia após o depósito dos honorários fixados em R$ 883,00, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de
29 de agosto de 2008, a serem efetivados pelo convênio da Defensoria Pública do Estado, por ser a autora, parte que solicitou
a perícia, beneficiária da gratuidade. Concordando o expert, oficie-se como de praxe. Faculto às partes a apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. Laudo em trinta dias, a contar da intimação do depósito, devendo
o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com
prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Ciência ao Ministério
Público. P. Int. - ADV: LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES DE LIMA (OAB 307122/SP), ROSEMARY APARECIDA DE CARVALHO
OLIVEIRA (OAB 312679/SP), HELIANICY DA CONCEIÇÃO VIEIRA SANTOS (OAB 311294/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
DE SOUZA (OAB 73929/SP)
Processo 1007648-71.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A - Sobre a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE AUGUSTO
DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1007978-68.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanusa Lenizete Lima de
Souza Miravete - Vistos. Ante o advento da Lei n. 14.331/2022, que alterou a Lei 13.876/19 em relação as regras de pagamento
de honorários periciais judiciais (§6º do art 1º), manifeste-se o autor acerca das condições para antecipação dos honorários
do perito ou, na hipótese de hipossuficiência, providencie a juntada aos autos do(a): a) comprovante de renda mensal e de
eventual cônjuge; b)cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Sem prejuízo, diante da inclusão do art 129-A à Lei 8.213/91 estabelecendo os novos requisitos
da petição inicial para as ações relativas a acidente de trabalho (art 129-A), necessário que o autor EMENDE a inicial que
deverá conter o(a): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor
alega estar incapacitado; c) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo,
esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. Prazo: 15(quinze)
dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ELIAS ALVES BARROSO (OAB 439659/SP)
Processo 1008011-58.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos Henrique Silva
Dias 32461819858 (Transporte Dias Me) - Cartao de Desconto Maua Ltda. - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado de
fls.71, independentemente de cumprimento. Fls. 73 a 105: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. P.Int. - ADV:
REBECCA GONÇALVES FRESNEDA (OAB 387381/SP), RENATA MARTINS GOMES (OAB 85907/MG)
Processo 1008014-13.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Gleice da
Silva - Vistos. INDEFIRO, POR ORA, A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, ante a necessidade de dilação probatória. Nomeio perito(a)
judicial a Dr(a). RENATO MARI NETO, fixando-lhe honorários periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada
por este Juízo. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) via Portal dos Auxiliares da Justiça. Faculto às partes o prazo de 05 (cinco)
dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos O expert deverá responder aos quesitos unificados
apresentados pelo INSS, elaborados em conformidade com a Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n°. 1 de 15/12/2015 e
arquivados em Cartório. Expeça-se guia para perícia comprovando o autor o comparecimento a todos os exames solicitados pelo
perito. Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser apresentados até 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo.
À luz do requerido pelo INSS por meio do Ofício n°. 00255/2018/NPREV GEAC/PSFSBC/PGF/AGU NUP 00762.004181/201869, datado de 23/04/2018, por força do contido na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n°. 1 de 15/12/2015, a citação da
autarquia será efetivada após à juntada aos autos do laudo pericial. Nestes termos, com a juntada do laudo pericial, intimemse as partes para manifestação no prazo de 15(quinze) dias, bem como cite-se o INSS para contestar em 30 (trinta) dias ou
apresentar eventual proposta de acordo. Com o depósito dos honorários periciais e a entrega do laudo fica, desde já, deferido
o levantamento em favor do(a) perito(a), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018 da Eg. Presidência
do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações constantes de seus
arquivos. Nos termos da cota ministerial de fls. 54, anote-se que o Ministério Público não atuará no feito. Intime-se. - ADV:
DIEGO PAGEU DOS SANTOS (OAB 295573/SP), PAULO AVELAR DE SOUZA DANTAS VALE (OAB 328431/SP)
Processo 1008160-88.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Intime-se o autor para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação
interposto no prazo legal. Providencie a serventia a verificação da regularidade do recolhimento das custas de preparo com a
vinculação da respectiva guia nos termos do Comunicado CG nº 136/2020. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1008246-25.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvio Severo dos Santos - Vistos,
SILVIO SEVERO DOS SANTOS ingressou com a presente ação de Obrigação de Fazer em face ITAÚ UNIBANCO S/A, alegando,
em síntese, que foi funcionário do banco réu por 30(trinta) anos e, ao ser demitido, teve também cancelada a conta corrente
que mantinha junto ao banco desde seu ingresso no quadro de funcionários da Instituição. Aduz, que o cancelamento, segundo
o banco, se deu por movimentações atípicas ou suspeitas (cód.408), motivo que lhe trouxe inúmeros prejuízos, haja vista
que suas obrigações com pagamentos de contas estão atreladas ao Banco, além do prejuízo moral, de ter a conta cancelada
pelo motivo alegado. Diante disso, requer deferimento da tutela de urgência para determinar o restabelecimento/reabertura
da conta bancária nos mesmos moldes que se encontrava quando foi encerrada unilateralmente, bem como que o Banco
exclua do sistema o motivo alegado para o encerramento, ou seja, Código 408 movimentações atípicas ou suspeitas. Com
a inicial juntou documentos. É o relatório. Decido. No presente caso, tenho por mim que os elementos contidos nos autos
não evidenciam a probabilidade do direito invocado, inexistindo ainda risco ao resultado útil da prestação jurisdicional, razão
pela qual o indeferimento da tutela de urgência é medida de rigor. Em que pesem as alegações do autor, cumpre notar que
a própria situação narrada demanda a necessidade de regular instrução probatória por meio do contraditório judicial, pois
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo